Comissões Conjuntas - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES de 15/05/2023 por (Projeto de Lei Ordinário nº 17 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Comissões Conjuntas
Nome
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Data
15/05/2023
Autor
Ementa
Projeto de Lei n.º 17/2023, o qual “Institui, no âmbito do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, Galeria em Homenagem às Pessoas que ocuparam o cargo de vice-prefeito do município, na forma que especifica.”.
Indexação
01. Do Relatório:
Encontra-se em análise perante as Comissões desta Casa, conforme previsão regimental, o Projeto de Lei n.º 17/2023, o qual institui Galeria de Homenagem aos Ex-Prefeitos do Município de Cláudio, de autoria do Vereador Fernando Tolentino (PSDB).
02. Da Fundamentação:
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que a matéria é de interesse local. Ressalte-se que não foram criadas despesas públicas ou alterada estrutura administrativa, motivo pelo qual a matéria não é privativa do Poder Executivo.
De igual modo, não existem vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal, coesa e objetiva. Eventuais erros ortográficos, gramaticais, sequenciais, de formatação ou materiais, podem ser corrigidos em redação final, cujo critério e alçada são da Comissão de Justiça e Redação, mantido o sentido e alcance da norma.
Cabe ressaltar, também, que a Proposição em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico e com os princípios gerais do Direito, estando devidamente motivada, como se infere da mensagem de encaminhamento.
Por outro lado, não foi detectado vício à moralidade administrativa, havendo suficiente motivação na Proposição Legislativa para concluir por sua necessidade e adequação ao interesse público (em tese), cujo conteúdo meritório deve ser debatido e votado pelo Plenário da Casa Legislativa.
No mérito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade, visto que o objeto da Proposição se revela compatível com as normas federais, estaduais e municipais, além de alinhado com os parâmetros constitucionais pertinentes. Logo, o critério de aprovação é político e meritório, a ser exercido pelo Plenário da Casa.
03. Da Conclusão:
Conclui-se, portanto, que não há na presente Proposição, quaisquer ilegalidades ou inconstitucionalidades, sendo o parecer favorável à sua tramitação e deliberação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
SARGENTO MOISÉS - CIDADANIA
Vereador Relator
(Votou pela constitucionalidade e legalidade)
Votou de acordo com o(a) relator(a):
MAURILO DO SINDICATO – PL
Vereador Revisor
TIM MARITACA – União Brasil
Vereador Presidente
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
SARGENTO MOISÉS - Cidadania
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)
Votou de acordo com o(a) relator(a):
MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Revisor
DARLEY LOPES - Cidadania
Vereador Presidente
COMISSÃO ESPECIAL – PORTARIA N.º 54/2023:
MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)
Votou de acordo com o(a) relator(a):
DARLEY LOPES - Cidadania
Vereador Revisor Suplente
SARGENTO MOISÉS – CIDADANIA
Vereador Presidente
Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Sala das Comissões, Sede do Poder Legislativo.
15 de maio de 2023.
Encontra-se em análise perante as Comissões desta Casa, conforme previsão regimental, o Projeto de Lei n.º 17/2023, o qual institui Galeria de Homenagem aos Ex-Prefeitos do Município de Cláudio, de autoria do Vereador Fernando Tolentino (PSDB).
02. Da Fundamentação:
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que a matéria é de interesse local. Ressalte-se que não foram criadas despesas públicas ou alterada estrutura administrativa, motivo pelo qual a matéria não é privativa do Poder Executivo.
De igual modo, não existem vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal, coesa e objetiva. Eventuais erros ortográficos, gramaticais, sequenciais, de formatação ou materiais, podem ser corrigidos em redação final, cujo critério e alçada são da Comissão de Justiça e Redação, mantido o sentido e alcance da norma.
Cabe ressaltar, também, que a Proposição em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico e com os princípios gerais do Direito, estando devidamente motivada, como se infere da mensagem de encaminhamento.
Por outro lado, não foi detectado vício à moralidade administrativa, havendo suficiente motivação na Proposição Legislativa para concluir por sua necessidade e adequação ao interesse público (em tese), cujo conteúdo meritório deve ser debatido e votado pelo Plenário da Casa Legislativa.
No mérito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade, visto que o objeto da Proposição se revela compatível com as normas federais, estaduais e municipais, além de alinhado com os parâmetros constitucionais pertinentes. Logo, o critério de aprovação é político e meritório, a ser exercido pelo Plenário da Casa.
03. Da Conclusão:
Conclui-se, portanto, que não há na presente Proposição, quaisquer ilegalidades ou inconstitucionalidades, sendo o parecer favorável à sua tramitação e deliberação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
SARGENTO MOISÉS - CIDADANIA
Vereador Relator
(Votou pela constitucionalidade e legalidade)
Votou de acordo com o(a) relator(a):
MAURILO DO SINDICATO – PL
Vereador Revisor
TIM MARITACA – União Brasil
Vereador Presidente
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
SARGENTO MOISÉS - Cidadania
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)
Votou de acordo com o(a) relator(a):
MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Revisor
DARLEY LOPES - Cidadania
Vereador Presidente
COMISSÃO ESPECIAL – PORTARIA N.º 54/2023:
MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)
Votou de acordo com o(a) relator(a):
DARLEY LOPES - Cidadania
Vereador Revisor Suplente
SARGENTO MOISÉS – CIDADANIA
Vereador Presidente
Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Sala das Comissões, Sede do Poder Legislativo.
15 de maio de 2023.
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