Projeto de Lei Ordinário nº 17 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

17

Data de Apresentação

11/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui, no âmbito do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, Galeria em Homenagem às Pessoas que ocuparam o cargo de vice-prefeito do município, na forma que especifica.

    Indexação

    O vereador que abaixo subscreve, no exercício da competência legislativa própria, propõe a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, Galeria em Homenagem às Pessoas que ocuparam o cargo de vice-prefeito do município, na forma que especifica.
    Art. 2º Fica instituída a Galeria dos Vice-Prefeitos, a ser instalada nas dependências do Paço da Prefeitura Municipal de Cláudio, situada à Av. Tancredo Neves, n.º 152, Centro, neste município de Cláudio, com nome de “José Augusto Magalhães – Zé Lica”.
    §1º O local exato da instalação da Galeria, suas dimensões, requisitos e modo de instalação serão definidos pelo Poder Executivo em Decreto Regulamentador, devendo, no entanto, ser constituída, no mínimo, de fotos emolduradas, com placa indicativa do nome e do período de gestão.
    §2º Somente comporão a Galeria os Vice-Prefeitos ao final de seu mandato.
    §3º O Poder Executivo poderá disponibilizar biografia dos homenageados, arquivando cópias junto aos demais bens de valor histórico do município.
    §4º Caberá ao Poder Executivo providenciar pesquisa histórica para levantamento dos nomes de todos os Vice-Prefeitos Municipais e seus respectivos períodos de exercícios de mandatos.
    Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à custa de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Cláudio, ________ de maio de 2023.


    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador – PSDB
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais


    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___________, DE _________ DE MAIO DE 2023.

    Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares, visando aprimorar as políticas públicas municipais no interesse da população local por meio de preservação da memória histórica do município. Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade.
    Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa.
    Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente.
    Ressalte-se, também, que a matéria não é privativa do Poder Executivo, tendo em vista que não foram criadas despesas públicas, obrigações diretas, tampouco alterada a estrutura da Administração ou de seus órgãos, deixando a cargo do Poder Executivo da prerrogativa de regulamentar a matéria por meio de Decreto.
    Quanto ao objeto da Proposição:
    O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir Galeria dos Vice-Prefeitos, de modo a preservar o arquivo histórico municipal, resgatando sua história política por meio de exposição pública, sem favorecimento pessoal de nenhum dos agentes que atuaram no município.
    A Galeria irá incrementar o patrimônio histórico e cultural do município, uma vez que retrata sua trajetória desde os primeiros anos de emancipação política através das imagens de seus governantes que foram eleitos pela população local.
    O Projeto de Lei visa, ainda, homenagear o Sr. “José Augusto Magalhães – Zé Lica”, figura de importância ímpar no município.
    José Augusto Magalhães nasceu no dia 12 de fevereiro de 1919, na mineira cidade de Mateus Leme, filho do Sr. Gentil Magalhães e de Dona Maria Augusta Guimarães. Casou-se com Ana Gonçalves Magalhães, nascendo dessa união 10 filhos: Maria de Lourdes, Cleusa, Márcia, Gentil, Maristela, Marilda, Andréia, Silvana, Adriany e Ana Cristina. Iniciou seus estudos em Pará de Minas e sua primeira professora foi Dona Elvira Lopes.
    Com 14 anos, iniciou sua vida profissional com seu pai adotivo, Sr. Joaquim Licas Nogueira, no ramo de agropecuária. Aos 22 anos de idade passou a trabalhar como empregado na firma Souza Barroso & Cia., e, em seguida, trabalhou por conta própria em um bar, em sociedade com o Sr. Fernando Prado. Foi serventuário da Justiça e proprietário de um supermercado.
    Foi um assíduo colaborador do Asilo local e recebeu várias honrarias pelos serviços prestados à comunidade do Distrito de Monsenhor João Alexandre. Foi também sócio fundador do Automóvel Clube de Cláudio.
    A sua vida política teve início em 31/01/1963, quando assumiu o cargo de Vice-Prefeito, junto com o Sr. Múcio Guimarães Tolentino, pelo PSD. Já nessa época, foi importante sua intervenção no sentido de instalar o Posto Telefônico no Distrito de Monsenhor João Alexandre.
    Depois, como Provedor da Santa Casa de Misericórdia, conseguiu levantar recursos junto à Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE), para equipar e melhorar as condições daquela instituição. Contou com a intervenção do Dr. Tancredo Neves.
    Na década seguinte, foi eleito para a 14ª Legislatura da Câmara, que ocorreu no período de 1973 a 1977. Foi eleito Presidente do primeiro período iniciado em 31/01/1973, e em 1º/02/1974, foi reeleito, deixando o cargo em 03/02/1975. Nessa mesma data, foi eleito Secretário e reeleito em 06/02/1976.
    Em 30/04/1975, José Augusto Magalhães foi eleito vice-líder da bancada da ARENA na Câmara, por aclamação.
    Na 15ª Legislatura Municipal, José Augusto Magalhães, novamente eleito vereador, foi Presidente por duas vezes (31/01/1977 a 21/02/1978 e 03/03/1980 a 15/02/1981); Vice-Presidente (08/02/1982 a 30/01/1983) e Secretário (22/02/1978 a 02/03/1980 e de 16/02/1981 a 07/02/1982).
    Autêntico político, de muita atividade, sempre colaborou e serviu ao município no que foi possível. Durante sua profícua passagem pelo Legislativo claudiense, sempre voltou sua atenção para as demandas do Distrito de Monsenhor João Alexandre e dos povoados vizinhos, demonstrando sua fidelidade e sua responsabilidade política. Sempre ativo, lutou pela eletrificação rural no município e pelo asfaltamento da rodovia que liga Cláudio à BR-381.
    Muito caridoso e atencioso com as pessoas, dedicou sua vida em ajudar ao próximo, materialmente e espiritualmente. Faleceu em outubro de 1986, deixando um legado de competência e trabalho.
    Por todas estas razões, peço aos pares edis que aprovem a Proposição.

    Cláudio, 11 de maio de 2023.



    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador – PSDB
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

    Observação