Comissões Conjuntas - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES de 12/06/2023 por (Projeto de Lei Ordinário nº 18 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Comissões Conjuntas

Nome

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES

Data

12/06/2023

Autor

 

Ementa

Projeto de Lei n.º 18/2023, o qual “Altera a lei n.º 1.609, de 9 de junho de 2020”.

Indexação

01. Do Relatório:
Encontra-se em análise perante as Comissões desta Casa, conforme previsão regimental, o Projeto de Lei n.º 18/2023, o qual tem como objeto a alteração da Lei Municipal n.º 1.609/2020 para dispor sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias e institui política pública municipal de Segurança Escolar.
A proposição é de autoria parlamentar, tendo sido apresentada pelo Vereador Sargento Moisés (Cidadania).
02. Da Fundamentação:
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que a matéria é de interesse local, justificando a criação de norma legislativa de cunho municipal. Ressalte-se que não foram criadas despesas públicas ou alterada estrutura administrativa.
De igual modo, não existem vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal, coesa e objetiva. Eventuais erros ortográficos, gramaticais, sequenciais, de formatação ou materiais, podem ser corrigidos em redação final, cujo critério e alçada são da Comissão de Justiça e Redação, mantido o sentido e alcance da norma.
Cabe ressaltar, também, que a Proposição em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico e com os princípios gerais do Direito, estando devidamente motivada, como se infere da mensagem de encaminhamento.
Por outro lado, não foi detectado vício à moralidade administrativa, havendo suficiente motivação na Proposição Legislativa para concluir por sua necessidade e adequação ao interesse público (em tese), cujo conteúdo meritório deve ser debatido e votado pelo Plenário da Casa Legislativa.
No mérito, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade, visto que o objeto da Proposição se revela compatível com as normas federais, além de alinhado com os parâmetros constitucionais pertinentes. Logo, o critério de aprovação é político e meritório, a ser exercido pelo Plenário da Casa.
03. Da Conclusão:
Conclui-se, portanto, que não há na presente Proposição, quaisquer ilegalidades ou inconstitucionalidades, sendo o parecer favorável à sua tramitação e deliberação.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:


Fernando Tolentino - PSDB
Vereador Relator
(Votou pela constitucionalidade e legalidade)


Votou de acordo com o(a) relator(a):



MAURILO DO SINDICATO – PL
Vereador Revisor


Tim Maritaca – União Brasil
Vereador Presidente





COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:



Tim Maritaca – União Brasil
Vereador Relator Suplente
(Votou pela Tramitação)


Votou de acordo com o(a) relator(a):




MAURILO DO SINDICATO - PL
Vereador Revisor


Fernando Tolentino - PSDB
Vereador Presidente Suplente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, HABITAÇÃO, TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO:



MARCOS PAULO DUTRA – PSB
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)


Votou de acordo com o(a) relator(a):




Tim Maritaca – União Brasil
Vereador Revisor


Julinho Araújo - PSC
Vereador Presidente Suplente



COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, CIÊNCIA, CULTURA E LAZER:



Tim Maritaca – União Brasil
Vereador Relator
(Votou pela Tramitação)


Votou de acordo com o(a) relator(a):





Julinho Araújo - PSC
Vereador Revisor


Fernando Tolentino - PSDB
Vereador Presidente

Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Sala das Comissões, Sede do Poder Legislativo.
12 de junho de 2023.