Projeto de Resolução nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
31/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Galeria das Ex-Vereadoras.
Indexação
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos legais e regimentais, no exercício das competências administrativa e legislativas próprias, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio e nos termos que especifica, Galeria das Ex-Vereadoras, destinada à exposição permanente de suas fotos, com respectivos períodos do exercício dos mandatos.
§ 1° O espaço físico destinado à implantação da galeria mencionada no caput será designado pela Presidência do Poder Legislativo, por meio de Portaria, devendo estar inserido nas dependências da Câmara Municipal.
§ 2° A exposição da foto perante a galeria deverá ocorrer após o término do respectivo mandato da vereadora, ou, se for o caso, da ex-vereadora.
§ 3º O Presidente do Poder Legislativo deverá designar comissão própria, com prazo de conclusão previamente estabelecido, para realização dos trabalhos de levantamento das informações necessárias e indispensáveis à implementação do tema tratado nesta Resolução, bem como para adotar todas as diligências administrativas necessárias à sua fiel execução.
§ 4º A critério da presidência do Poder Legislativo, poderá ocorrer reunião solene para colocação da fotografia, com presença da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente da Casa Legislativa ou das que vierem a ser criadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), __________ de janeiro de 2023.
_________________________________
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° _________, DE ________ DE JANEIRO DE 2023.
O presente projeto de Resolução tem por finalidade homenagear as vereadoras eleitas ao Poder Legislativo municipal, tendo em vistas as enormes dificuldades enfrentadas pelas mulheres na sociedade brasileira, sobretudo no processo eleitoral que, ordinária e historicamente, se revela majoritariamente masculino.
A ideia de que governantes eleitos/as representam a sociedade está no cerne da democracia representativa. Neste cenário, os governantes deveriam incorporar e compartilhar as características físicas, sociais, ideológicas e culturais de seus representados, inclusive no que diz respeito à igualdade de gênero. Todavia, lamentavelmente ainda estamos longe desta realidade, o que requer condutas proativas de nossos representantes e governos no sentido de criar políticas de equidade de gênero, como a que ora se apresenta.
Como ressaltado, em todo o mundo, os processos democráticos raramente produzem retratos que refletem a sociedade de forma descritiva: tradicionalmente, a maioria das legislaturas é — e historicamente tem sido — dominada por “homens ricos que pertencem a maiorias étnicas” (Murray 2014, página 520).
Por isso, quando mulheres são eleitas, quebrando este paradigma, é cabível a homenagem que pretendemos instituir, incentivando cada vez mais a participação efetiva das mesmas no processo eleitoral municipal.
Sendo assim, ante tudo que foi exposto, solicitamos aos pares edis a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Cláudio (MG), ___ de fevereiro de 2023.
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KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
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FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
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DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio e nos termos que especifica, Galeria das Ex-Vereadoras, destinada à exposição permanente de suas fotos, com respectivos períodos do exercício dos mandatos.
§ 1° O espaço físico destinado à implantação da galeria mencionada no caput será designado pela Presidência do Poder Legislativo, por meio de Portaria, devendo estar inserido nas dependências da Câmara Municipal.
§ 2° A exposição da foto perante a galeria deverá ocorrer após o término do respectivo mandato da vereadora, ou, se for o caso, da ex-vereadora.
§ 3º O Presidente do Poder Legislativo deverá designar comissão própria, com prazo de conclusão previamente estabelecido, para realização dos trabalhos de levantamento das informações necessárias e indispensáveis à implementação do tema tratado nesta Resolução, bem como para adotar todas as diligências administrativas necessárias à sua fiel execução.
§ 4º A critério da presidência do Poder Legislativo, poderá ocorrer reunião solene para colocação da fotografia, com presença da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente da Casa Legislativa ou das que vierem a ser criadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), __________ de janeiro de 2023.
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KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
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FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
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DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° _________, DE ________ DE JANEIRO DE 2023.
O presente projeto de Resolução tem por finalidade homenagear as vereadoras eleitas ao Poder Legislativo municipal, tendo em vistas as enormes dificuldades enfrentadas pelas mulheres na sociedade brasileira, sobretudo no processo eleitoral que, ordinária e historicamente, se revela majoritariamente masculino.
A ideia de que governantes eleitos/as representam a sociedade está no cerne da democracia representativa. Neste cenário, os governantes deveriam incorporar e compartilhar as características físicas, sociais, ideológicas e culturais de seus representados, inclusive no que diz respeito à igualdade de gênero. Todavia, lamentavelmente ainda estamos longe desta realidade, o que requer condutas proativas de nossos representantes e governos no sentido de criar políticas de equidade de gênero, como a que ora se apresenta.
Como ressaltado, em todo o mundo, os processos democráticos raramente produzem retratos que refletem a sociedade de forma descritiva: tradicionalmente, a maioria das legislaturas é — e historicamente tem sido — dominada por “homens ricos que pertencem a maiorias étnicas” (Murray 2014, página 520).
Por isso, quando mulheres são eleitas, quebrando este paradigma, é cabível a homenagem que pretendemos instituir, incentivando cada vez mais a participação efetiva das mesmas no processo eleitoral municipal.
Sendo assim, ante tudo que foi exposto, solicitamos aos pares edis a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Cláudio (MG), ___ de fevereiro de 2023.
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KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
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FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
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DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
Observação