Emenda Modificativa - EMENDA N.º 3, MODIFICATIVA de 18/12/2023 por Kedo Tolentino (Vereador – Podemos) - Fernando Tolentino (Vereador – PSDB) (Projeto de Lei Ordinário nº 47 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
EMENDA N.º 3, MODIFICATIVA
Data
18/12/2023
Autor
Kedo Tolentino (Vereador – Podemos) - Fernando Tolentino (Vereador – PSDB)
Ementa
Visa suprimir o parágrafo quinto do Art. 4º, inciso II do Projeto de Lei n.º 47/2023, o qual “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2024, e determina outras providências”
Indexação
EMENDA N.º 3, MODIFICATIVA, AO PROJETO DE LEI N.º47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
1. Da apresentação
O vereador que abaixo subscreve, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município, no exercício da competência legislativa própria, apresenta a presente Emenda, visando suprimir o parágrafo quinto do Art. 4º, inciso II do Projeto de Lei n.º 47/2023, o qual “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2024, e determina outras providências”, do seguinte modo:
2. Do Contexto
Onde se lê:
Art. 4º .........................................................................................................
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Passa-se a ler:
Art. 4º .........................................................................................................
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias improrrogáveis para aprovar ou não as Contas apresentadas;
3. Da Justificativa
Apresento esta Emenda Parlamentar por entender, após melhor análise da realidade fática do município, que a previsão contida no inciso II do art. 4º da referida Lei, deverá ser modificada, constando prazo para aprovação ou não as contas, dando celeridade ao processo. Deste modo, em razão destes argumentos, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Emenda.
Cláudio/MG, 18 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
___________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
1. Da apresentação
O vereador que abaixo subscreve, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município, no exercício da competência legislativa própria, apresenta a presente Emenda, visando suprimir o parágrafo quinto do Art. 4º, inciso II do Projeto de Lei n.º 47/2023, o qual “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2024, e determina outras providências”, do seguinte modo:
2. Do Contexto
Onde se lê:
Art. 4º .........................................................................................................
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Passa-se a ler:
Art. 4º .........................................................................................................
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias improrrogáveis para aprovar ou não as Contas apresentadas;
3. Da Justificativa
Apresento esta Emenda Parlamentar por entender, após melhor análise da realidade fática do município, que a previsão contida no inciso II do art. 4º da referida Lei, deverá ser modificada, constando prazo para aprovação ou não as contas, dando celeridade ao processo. Deste modo, em razão destes argumentos, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Emenda.
Cláudio/MG, 18 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
___________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Texto Integral