Emenda Supressiva - EMENDA N.º 2, SUPRESSIVA de 18/12/2023 por Kedo Tolentino (Vereador – Podemos) - Fernando Tolentino (Vereador – PSDB) (Projeto de Lei Ordinário nº 47 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Supressiva
Nome
EMENDA N.º 2, SUPRESSIVA
Data
18/12/2023
Autor
Kedo Tolentino (Vereador – Podemos) - Fernando Tolentino (Vereador – PSDB)
Ementa
Visa suprimir o Art. 3º do Projeto de Lei n.º 47/2023, o qual “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2024, e determina outras providências”
Indexação
EMENDA N.º 2, SUPRESSIVA, AO PROJETO DE LEI N.º47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
1. Da apresentação
O vereador que abaixo subscreve, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município, no exercício da competência legislativa própria, apresenta a presente Emenda, visando suprimir o Art. 3º do Projeto de Lei n.º 47/2023, o qual “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2024, e determina outras providências”, do seguinte modo:
2. Do Contexto
Art. 3º SUPRIMIDO
3. Da Justificativa
Apresento esta Emenda Parlamentar por entender, após melhor análise da realidade fática do município, que a previsão contida no artigo terceiro é desnecessária e ilegal, vez que já existe legislação votada por esta Casa que define a real situação. Deste modo, em razão destes argumentos, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Emenda.
Cláudio/MG, 18 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
___________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
1. Da apresentação
O vereador que abaixo subscreve, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município, no exercício da competência legislativa própria, apresenta a presente Emenda, visando suprimir o Art. 3º do Projeto de Lei n.º 47/2023, o qual “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2024, e determina outras providências”, do seguinte modo:
2. Do Contexto
Art. 3º SUPRIMIDO
3. Da Justificativa
Apresento esta Emenda Parlamentar por entender, após melhor análise da realidade fática do município, que a previsão contida no artigo terceiro é desnecessária e ilegal, vez que já existe legislação votada por esta Casa que define a real situação. Deste modo, em razão destes argumentos, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Emenda.
Cláudio/MG, 18 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
___________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Texto Integral