Emenda Modificativa - Emenda n.º 02, Modificativa de 14/11/2023 por Sargento Moisés - Cidadania Vereador (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

Emenda n.º 02, Modificativa

Data

14/11/2023

Autor

Sargento Moisés - Cidadania Vereador

Ementa

EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas

Indexação

1. Da Proposição

Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:

2. Do Contexto

Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade de destinação livre, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:

01.00 – CHEFIA DE GABINETE
01.01 – CHEFIA DE GABINETE
Proj./Ativ. 0.027 – MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A POLICICIA MILITAR
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESA DE CAPITAL - R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para compra de equipamentos e material permanente (01 mesa de escritório, 03 computadores/desktop completos, 01 notebook, 02 cadeiras executivas acento giratório e revestimento de tecido, 03 cadeiras de escritório acento giratório e revestimento de tecido e 25 cadeiras para a sala de instrução semanal, sem apoio de braços, acento e encosto de espuma e revestimento em tecido.

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), ao Conselho Des. de Sete Lagoas CNPJ: 49.452.607/0001-00;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao Conselho Des. da Rocinha CNPJ: 64.486.327/0001-06, (para aquisição de um bebedouro industrial 50 litros, que atenda até 125 pessoas por hora com agua gelada, 02 torneiras c/ agua natural e gelada;


08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$8.000,00 (oito mil reais), ao Clube de Mães “Saud Mitre”, CNPJ: 23.774.607/0001-24;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$4.000,00 (quatro mil reais), ao “Projeto Prosseguir”, CNPJ: 20.927.430/0001-60;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$8.000,00 (oito mil reais), a “Harmonia Celeste”, CNPJ: 10.422.326/0001-60;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$20.000,00 (vinte mil reais), a “Irmandade Nossa Senhora do Rosário do Bananal”, CNPJ: 21.909.168/0001-94; estrutura e cobertura de área nas dependências e outras benfeitorias do quartel de reinado da comunidade do Bananal.

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.210,15 (dois mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), à Associação de Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves”, CNPJ: 23.055.089/0001-69;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$4.000,00 (quatro mil reais), a Federação Claudiense de Rodeio, CNPJ: 48.002.282/0001-49;

Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:


04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos).

Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.

3. Da Justificativa

Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual tem destinação livre. Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Além disso, outros argumentos merecem destaque:

Ajudar a equipar a Policia Militar tem reflexos diretos para a sociedade Claudiense, já que, isso possibilitará uma maior e mais eficaz atuação dos profissionais da Segurança publica, bem como permitirá um ambiente de trabalho mais adequado para aqueles que desempenham uma função social não só essencial, como também de grande importância e relevância.

Por todas estas razões, conto com aprovação dos pares edis na aprovação desta Emenda.


Cláudio/MG, 14 de novembro de 2023.

Sargento Moisés - Cidadania
Vereador

Texto Integral