Emenda Modificativa - Emenda n.º 01, Modificativa de 14/11/2023 por Kedo Tolentino (Podemos) Presidente - Darley Lopes (Cidadania) Secretário - Fernando Tolentino (PSDB) Vice Presidente (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
Emenda n.º 01, Modificativa
Data
14/11/2023
Autor
Kedo Tolentino (Podemos) Presidente - Darley Lopes (Cidadania) Secretário - Fernando Tolentino (PSDB) Vice Presidente
Ementa
Emenda, visando incluir dotações orçamentárias
Indexação
1. Da apresentação
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município, considerando suas competências legislativa e administrativa, apresenta a presente Emenda, visando incluir dotações orçamentárias ao Projeto de Lei n.º 36/2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, mediante alteração de seus anexos, nos seguintes termos:
2. Do Contexto
Art. 1º Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas para incluir as seguintes dotações: (NR)
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência – Recurso 100 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 9.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3. Da Justificativa
Apresentamos a presente Emenda para resguardar a autonomia do Poder Legislativo, nos termos do art. 77-B da Lei Orgânica do Município, visado ainda suplementar as dotações orçamentarias, respeitado o montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista.
Cláudio/MG, 14 de novembro de 2023.
_________________________________________
Kedo Tolentino (Podemos)
Presidente
_________________________________________
Darley Lopes (Cidadania)
Secretário
_________________________________________
Fernando Tolentino (PSDB)
Vice Presidente
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município, considerando suas competências legislativa e administrativa, apresenta a presente Emenda, visando incluir dotações orçamentárias ao Projeto de Lei n.º 36/2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, mediante alteração de seus anexos, nos seguintes termos:
2. Do Contexto
Art. 1º Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas para incluir as seguintes dotações: (NR)
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência – Recurso 100 - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 9.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3. Da Justificativa
Apresentamos a presente Emenda para resguardar a autonomia do Poder Legislativo, nos termos do art. 77-B da Lei Orgânica do Município, visado ainda suplementar as dotações orçamentarias, respeitado o montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista.
Cláudio/MG, 14 de novembro de 2023.
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Kedo Tolentino (Podemos)
Presidente
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Darley Lopes (Cidadania)
Secretário
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Fernando Tolentino (PSDB)
Vice Presidente
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