Portaria nº 109 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

109

Data de Apresentação

19/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

    Indexação

    O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
    Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, a partir de 18/12/2023, conforme Portaria Nº 4, de 05 de janeiro de 2023;
    Considerando as festividades de final de ano, o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não haver reuniões plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho;
    Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por exemplo, energia elétrica, lanches, etc.;
    Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas;
    Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas; e
    Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal;

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 26 a 29 de dezembro de 2023, ocorrerá em escala de revezamento entre os colaboradores do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência.
    § 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, em cada um dos dias úteis no período de 26 a 29/12/2023, pelo menos 02 (dois) colaboradores prestando serviços de forma presencial na secretaria da Câmara.
    § 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial.
    § 3º O horário de expediente da Câmara, no período de 26 a 29/07/2023, permanece o mesmo determinado na Portaria N.º 82, de 07 de agosto de 2023.
    § 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela Presidência.
    § 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
    Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do Legislativo sobre a presente Portaria.
    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Claudio (MG), 19 de dezembro de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação