Portaria nº 109 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
109
Data de Apresentação
19/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Indexação
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, a partir de 18/12/2023, conforme Portaria Nº 4, de 05 de janeiro de 2023;
Considerando as festividades de final de ano, o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não haver reuniões plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho;
Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por exemplo, energia elétrica, lanches, etc.;
Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas;
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas; e
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 26 a 29 de dezembro de 2023, ocorrerá em escala de revezamento entre os colaboradores do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência.
§ 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, em cada um dos dias úteis no período de 26 a 29/12/2023, pelo menos 02 (dois) colaboradores prestando serviços de forma presencial na secretaria da Câmara.
§ 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial.
§ 3º O horário de expediente da Câmara, no período de 26 a 29/07/2023, permanece o mesmo determinado na Portaria N.º 82, de 07 de agosto de 2023.
§ 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela Presidência.
§ 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do Legislativo sobre a presente Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 19 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Considerando a instituição de recesso parlamentar, no Poder Legislativo, a partir de 18/12/2023, conforme Portaria Nº 4, de 05 de janeiro de 2023;
Considerando as festividades de final de ano, o recesso legislativo, e que o volume de serviço é reduzido, em especial por não haver reuniões plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho;
Considerando que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da Câmara, quando isso não se faz necessário, pode acarretar despesas extras para o Órgão como, por exemplo, energia elétrica, lanches, etc.;
Considerando que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará qualquer prejuízo, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas;
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas; e
Considerando que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 26 a 29 de dezembro de 2023, ocorrerá em escala de revezamento entre os colaboradores do órgão (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência.
§ 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter, em cada um dos dias úteis no período de 26 a 29/12/2023, pelo menos 02 (dois) colaboradores prestando serviços de forma presencial na secretaria da Câmara.
§ 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial.
§ 3º O horário de expediente da Câmara, no período de 26 a 29/07/2023, permanece o mesmo determinado na Portaria N.º 82, de 07 de agosto de 2023.
§ 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela Presidência.
§ 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do Legislativo sobre a presente Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio (MG), 19 de dezembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação