Projeto de Lei Ordinário nº 44 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

44

Data de Apresentação

01/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Prorroga prazo estipulado nas Leis Municipais nº 1.666, de 17 de junho de 2021, e 1.698, de 22 de outubro de 2021.

    Indexação

    O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:
    Art. 1º Esta Lei prorroga prazo estipulado nas Leis Municipais nº 1.666, de 17 de junho de 2021, e 1.698, de 22 de outubro de 2021, na forma que especifica.
    Art. 2º Os prazos para a construção das obras de expansão da planta fabril da Metalúrgica Amapá no Parque Industrial Ouro Verde, previstos no parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.666/2021 e da Lei Municipal 1.698/2021, ficam prorrogados até 30 de dezembro de 2028.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio-MG, 1º de dezembro de 2023.


    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município

    Cláudio, 1º de dezembro de 2023.

    Mensagem n.º 038/2023
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 044/2023.

    Excelentíssimo Senhor Presidente,

    Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Prorroga prazo estipulado nas Leis Municipais nº 1.666, de 17 de junho de 2021, e 1.698, de 22 de outubro de 2021”.
    Considerando o texto original das Leis supracitadas, foi estabelecido o prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua publicação, para conclusão das obras de expansão da planta fabril da Metalúrgica Amapá no Parque Industrial Ouro Verde, cujo prazo final se dará no próximo ano de 2024.
    Ocorre que, referido prazo demonstra insuficiente devido ao cenário macroeconômico, financeiro, mercadológico e fito sanitário (Pandemia da Covid-19) do país, tal como em decorrência dos prazos estabelecidos pelos órgãos diversos das esferas superiores de governo para concessão de licenciamentos e autorizações, dentre outros fatores que impedem sua execução no prazo inicialmente proposto.
    Além do mais, justifica-se ainda, em razão da necessidade de ajustes ao planejamento estratégico que foi concebido à época, além de causas multifatoriais como por exemplo, o elevado aumento com relação a Taxa Básica de Juros (Selic), visto que, à época em que as Leis foram sancionadas, o percentual era de 2% ao ano, tendo em seguida, num curto espaço de tempo de tão somente 12 (doze) meses, saltado para 13,75% ao ano, permanecendo até agosto deste ano corrente.
    Registre-se que apesar de um pequeno recuo, para 12,25% ao ano, a Taxa Selic ainda encontra-se com valor elevado se comparado à época, cujo reflexo impacta diretamente no mercado industrial nacional.
    Essas condições inesperadas, e no caso concreto dá-se ênfase ao período pandêmico evidenciado, prejudicaram o empreendimento a ser realizado dentro do lapso temporal planejado.
    Lado outro, cumpre informar aos Nobres Edis que, desde a publicação das Leis que estabeleceu a desafetação de bem público em favor da pessoa jurídica Metalúrgica Amapá, esta demonstrou compromisso e empenho ao pactuado. Atualmente fazem uso de 02 (dois) galpões já existentes no terreno e que foram adequados para suportar parte de sua operação logística, além de terem dado início às obras de terraplanagem e drenagem dos terrenos, conforme primeira etapa do cronograma de obras, tal como adentrou com o projeto de alteração e construção de acesso apropriado na Rodovia junto do Departamento de Estrada de Rodagem - DER/MG, aguardando, porém, resposta do respectivo Órgão.
    Além do mais, há de considerar que a donatária possui o projeto construtivo revisado e ajustado à sua realidade, de modo a facilitar as solicitações com relação as licenças ambientais e demais autorizações que fizerem necessárias para à execução de referida obra, além de já possuir o respectivo projeto executivo de obra civil detalhada em que demonstra o andamento do empreendimento, cuja fase atual encontra-se em revisão deste projeto.
    Não obstante, certifica que a beneficiária continua a se destacar no mercado, com aumento no índice de empregos e aumento de seu faturamento, o que evidencia o interesse público e estabilidade no mercado, razão que viabiliza condições para o cumprimento ao pactuado junto a legislação original.
    Desta feita, a prorrogação possibilitará a continuidade do projeto de construção e conclusão no Parque Industrial Ouro Verde pela Metalúrgica Amapá que se encontra em andamento, contribuindo significativamente para o interesse público e aos objetivos originais da legislação, sem prejuízo ao erário.
    Anexa-se à presente justificativa o pedido formalizado pela interessada junto ao Poder Executivo de Cláudio, o qual fica fazendo parte integrante desta independentemente de transcrição.
    Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para prorrogar o prazo antes estabelecido para até 30 de dezembro de 2028, alterando para tanto os dispositivos legais previstos no parágrafo único do art. 3º das Leis Municipais nº 1.666/2021 e 1.698/2021.
    Com estas considerações solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
    Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.



    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município









    Excelentíssimo Senhor
    KEDO TOLENTINO
    Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

    Observação