Projeto de Lei Ordinário nº 43 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
43
Data de Apresentação
30/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda de Emendas Parlamentares Impositivas, apresentadas à Lei n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023.
Indexação
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda das Emendas Parlamentares Impositivas n.º 06; 10; 12 e 14, apresentadas à Lei n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023, a qual estima a receita e fixa despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2023, na forma que especifica.
Art. 2º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 06 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 3.947,42 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECILIZADA
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Recurso 1500 – R$ 3.947,42 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) destinados a Cirurgias Eletivas Básicas do Município.
Art. 3º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 10 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 2.942,42 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.056 – MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente - Recurso 500 – R$ 2.942,42 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) destinados a aquisição de uma seladora térmica para autoclave e insumo farmacêutico para o centro provisório de zoonoses do município.
Art. 4º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 12 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECILIZADA
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Recurso 1500 – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) destinados a Cirurgias Eletivas Básicas do Município.
Art. 5º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 14 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECILIZADA
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Recurso 1500 – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) destinados a Cirurgias Eletivas Básicas do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de novembro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de novembro de 2023.
Mensagem n.º 037/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. _____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda de Emendas Parlamentares Impositivas, apresentadas à Lei n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023.
Por meio das Emendas Impositivas nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 27, ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2023, dos Vereadores Evandro da Ambulância, Tim Maritaca, Simental, Sargento Moisés, Marcos Paulo, Kedo, Julinho, Fernando Tolentino, Maurilo do Sindicato e Darley Lopes, foram alteradas as despesas orçamentárias para destinar um total de R$ 51.689,68 (Cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para a Associação das Amigas da Santa Casa - ASCLA.
Entretanto, conforme ofício nº. 061/AGM/2023, foi informado a esta Casa de Leis a impossibilidade de execução destas Emendas, considerando a solicitação e orientação do Conselho Municipal de Saúde - CMS de que a inscrição da ASCLA foi indeferida, conforme ata 291. Desta forma, fica justificado o presente remanejamento parcial, oriundo do presente projeto de lei.
Sendo assim, após a expedição deste ofício, os vereadores, Evandro da Ambulância, Julinho e Maurilo do Sindicato, autores das Emendas 06, 12 e 14, respectivamente, solicitaram a alteração do seu objeto para destinar os recursos para a realização de cirurgias eletivas no Município e o Vereador Marcos Paulo, autor da Emenda 10, destinou o valor para a aquisição de uma seladora térmica para autoclave e insumo farmacêutico para o centro provisório de zoonoses do município.
Tendo em vista que se tratam de recursos cuja destinação é de livre indicação do parlamentar, cabendo ao Poder Executivo tão somente o seu cumprimento, ou apresentação de justificativa técnica em caso de impossibilidade, cabe a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação da proposição, sobremodo sob o aspecto do interesse público almejado ou afetado com a alteração da destinação dos recursos.
Portanto, justifica-se o presente projeto de lei para fazer o remanejamento parcial da programação da despesa indicada por meio das Emendas Impositivas nº 06, 10, 12 e 14, conforme solicitado pelos seus autores.
Já as Emendas Impositvas 07, 08, 09, 11, 13, e 27, ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2023, não será necessário o remanejamento, já que o pagamento às entidades informadas pelos autores de tais Emendas, possui a mesma dotação orçamentária (subvenção) não sendo preciso a elaboração de projeto de lei para este fim.
O remanejamento de programação é procedimento legal para realocação de recursos orçamentários. O fundamento encontra-se no art. 167, VI, da Constituição Federal, pelo qual fica vedada “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
Segundo TOLEDO JUNIOR e ROSSI, “além da utilização dos créditos adicionais, o orçamento também pode ser modificado, mediante lei, por meio dos institutos constitucionais da transposição, remanejamento e transferência”.
É importante salientar que não há mais prazo específico para a apresentação de projeto de lei para realização do remanejamento de programação, conforme previsto no art. 77-A, §3º, da Lei Orgânica do Município de Cláudio, haja vista que essa disposição tornou-se inconstitucional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 100, de 2019.
A alteração constitucional impõe, agora, que para a execução orçamentária e financeira das programações, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (art. 166, §14, CF/88)
Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor;
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda das Emendas Parlamentares Impositivas n.º 06; 10; 12 e 14, apresentadas à Lei n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023, a qual estima a receita e fixa despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2023, na forma que especifica.
Art. 2º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 06 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 3.947,42 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECILIZADA
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Recurso 1500 – R$ 3.947,42 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) destinados a Cirurgias Eletivas Básicas do Município.
Art. 3º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 10 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 2.942,42 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.056 – MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
4.4.90.52 – Aquisição de Material Permanente - Recurso 500 – R$ 2.942,42 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) destinados a aquisição de uma seladora térmica para autoclave e insumo farmacêutico para o centro provisório de zoonoses do município.
Art. 4º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 12 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECILIZADA
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Recurso 1500 – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) destinados a Cirurgias Eletivas Básicas do Município.
Art. 5º Em decorrência do remanejamento previsto no Art. 1º, a destinação da Emenda Parlamentar Impositiva n.º 14 fica parcialmente alterada, conforme a seguir especificado:
I - fica anulada a seguinte destinação:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Recurso 500 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ASCLA - Associação das amigas da Santa Casa de Cláudio, CNPJ: 22.76.651/0001-41;
II - o saldo da dotação anulada será utilizado para os seguintes fins:
“07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 10.302.0021.4.053 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECILIZADA
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica – Recurso 1500 – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) destinados a Cirurgias Eletivas Básicas do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de novembro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de novembro de 2023.
Mensagem n.º 037/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. _____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda de Emendas Parlamentares Impositivas, apresentadas à Lei n.º 1.801, de 02 de janeiro de 2023.
Por meio das Emendas Impositivas nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 27, ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2023, dos Vereadores Evandro da Ambulância, Tim Maritaca, Simental, Sargento Moisés, Marcos Paulo, Kedo, Julinho, Fernando Tolentino, Maurilo do Sindicato e Darley Lopes, foram alteradas as despesas orçamentárias para destinar um total de R$ 51.689,68 (Cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) para a Associação das Amigas da Santa Casa - ASCLA.
Entretanto, conforme ofício nº. 061/AGM/2023, foi informado a esta Casa de Leis a impossibilidade de execução destas Emendas, considerando a solicitação e orientação do Conselho Municipal de Saúde - CMS de que a inscrição da ASCLA foi indeferida, conforme ata 291. Desta forma, fica justificado o presente remanejamento parcial, oriundo do presente projeto de lei.
Sendo assim, após a expedição deste ofício, os vereadores, Evandro da Ambulância, Julinho e Maurilo do Sindicato, autores das Emendas 06, 12 e 14, respectivamente, solicitaram a alteração do seu objeto para destinar os recursos para a realização de cirurgias eletivas no Município e o Vereador Marcos Paulo, autor da Emenda 10, destinou o valor para a aquisição de uma seladora térmica para autoclave e insumo farmacêutico para o centro provisório de zoonoses do município.
Tendo em vista que se tratam de recursos cuja destinação é de livre indicação do parlamentar, cabendo ao Poder Executivo tão somente o seu cumprimento, ou apresentação de justificativa técnica em caso de impossibilidade, cabe a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação da proposição, sobremodo sob o aspecto do interesse público almejado ou afetado com a alteração da destinação dos recursos.
Portanto, justifica-se o presente projeto de lei para fazer o remanejamento parcial da programação da despesa indicada por meio das Emendas Impositivas nº 06, 10, 12 e 14, conforme solicitado pelos seus autores.
Já as Emendas Impositvas 07, 08, 09, 11, 13, e 27, ao Projeto de Lei Orçamentária do exercício de 2023, não será necessário o remanejamento, já que o pagamento às entidades informadas pelos autores de tais Emendas, possui a mesma dotação orçamentária (subvenção) não sendo preciso a elaboração de projeto de lei para este fim.
O remanejamento de programação é procedimento legal para realocação de recursos orçamentários. O fundamento encontra-se no art. 167, VI, da Constituição Federal, pelo qual fica vedada “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.
Segundo TOLEDO JUNIOR e ROSSI, “além da utilização dos créditos adicionais, o orçamento também pode ser modificado, mediante lei, por meio dos institutos constitucionais da transposição, remanejamento e transferência”.
É importante salientar que não há mais prazo específico para a apresentação de projeto de lei para realização do remanejamento de programação, conforme previsto no art. 77-A, §3º, da Lei Orgânica do Município de Cláudio, haja vista que essa disposição tornou-se inconstitucional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 100, de 2019.
A alteração constitucional impõe, agora, que para a execução orçamentária e financeira das programações, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (art. 166, §14, CF/88)
Em função disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia-Geral do Município, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor;
KEDO TOLENTINO.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
Observação