Portaria nº 102 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

102

Data de Apresentação

17/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

    Indexação

    O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,

    Considerando o andamento esperado e sem morosidade das matérias que tramitam no Legislativo; e
    Considerando que a não realização de reuniões legislativas no dia 20/11/2023 não acarretará qualquer prejuízo ao interesse público ou aos trabalhos legislativos;

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
    Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Plenária Ordinária e Reunião Conjunta Ordinária das Comissões designadas para o dia 20 de novembro de 2023.
    § 1º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder à sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sócias do Legislativo.
    § 2º Verificada a necessidade, deverão ser agendadas reuniões extraordinárias, tanto plenária como de comissões, para análise e deliberação de matérias em tramite no Poder Legislativo.
    § 4º Eventuais inscrições para utilização da Tribuna Livre serão automaticamente inseridas na Reunião Plenária Ordinária subsequente, ou, caso venha a ser convocada reunião extraordinária e desde que o assunto da inscrição seja inerente à pauta e ainda observadas as disposições do parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno e a critério da Presidência, poderão ser inseridas na pauta da reunião extraordinária.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Claudio (MG), 17 de novembro de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação