Projeto de Lei Complementar nº 19 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
19
Data de Apresentação
19/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017.”
Indexação
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017.”
O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo, para compor a equipe do Novo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que está sendo criado, com o objetivo de atender as áreas descobertas pela Política Pública de Assistência Social.
Como é cediço, atualmente temos apenas um CRAS no Município de Cláudio, estando instalado na Rua Professor Sebastião Moreira, 548, no Bairro Bela Vista, que atende as áreas dos Bairros Bela Vista, Valongo e São Geraldo.
Sendo assim a denominada Região 1, que compreende o Centro e os Bairros Rosário, Bicame, Morada Nova, Serra Verde I e II, Ipanema e Novo Mundo não dispõe dos Serviços de Proteção Social Básica, porque trata-se de outro território. Neste norte, para a ampliação da Proteção Social Básica no Município e atendimento dos territórios desprotegidos, verifica-se a necessidade de instalação de mais um CRAS nessas regiões.
Importante destacar que a instalação de um novo CRAS já foi objeto de discussão e aprovação na 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, sendo reiterada por ocasião 13ª Conferência, bem como no Plano Diretor e Plano Municipal de Assistência Social.
Sendo assim, por meio deste Projeto de Lei, propomos a abertura de vagas para os cargos necessários a compor a equipe do Novo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com o objetivo de atender as áreas descobertas pela Política Pública de Assistência Social, conforme dito alhures.
Deste modo, atendendo à solicitação apresentada pela Assessora Municipal de Assistência Social, conforme ofício em anexo, apresentamos o presente projeto de lei para abertura de mais vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo. Importante destacar que o ofício em referência solicita a abertura de vagas para outros cargos. Entretanto, por serem cargos constantes em outras leis, Planos de Carreira, enviaremos projetos de lei em apartado.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo.
Logo, é de suma importância o presente projeto para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores, que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Assessoria Municipal de Promoção Social, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Assistência Social do Município de Cláudio/MG”, para abrir vagas nos cargos que especifica.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
I - 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social;
II - 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo.
Art. 3º Em face da abertura de vagas para os cargos mencionados nos incisos do art. 2º, o Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, que trata sobre o número de vagas para cada cargo existente na Assistência Social, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Em face da abertura de vagas para os cargos e Assistente Social e Psicólogo, o Anexo III, da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, relativo a estes cargos, que trata sobre a remuneração e a carreira de cada cargo existente na Assistência Social, passa a vigorar com a redação dos Anexos II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 19 de outubro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
O presente Projeto de Lei Complementar visa a abertura de vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo, para compor a equipe do Novo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que está sendo criado, com o objetivo de atender as áreas descobertas pela Política Pública de Assistência Social.
Como é cediço, atualmente temos apenas um CRAS no Município de Cláudio, estando instalado na Rua Professor Sebastião Moreira, 548, no Bairro Bela Vista, que atende as áreas dos Bairros Bela Vista, Valongo e São Geraldo.
Sendo assim a denominada Região 1, que compreende o Centro e os Bairros Rosário, Bicame, Morada Nova, Serra Verde I e II, Ipanema e Novo Mundo não dispõe dos Serviços de Proteção Social Básica, porque trata-se de outro território. Neste norte, para a ampliação da Proteção Social Básica no Município e atendimento dos territórios desprotegidos, verifica-se a necessidade de instalação de mais um CRAS nessas regiões.
Importante destacar que a instalação de um novo CRAS já foi objeto de discussão e aprovação na 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, sendo reiterada por ocasião 13ª Conferência, bem como no Plano Diretor e Plano Municipal de Assistência Social.
Sendo assim, por meio deste Projeto de Lei, propomos a abertura de vagas para os cargos necessários a compor a equipe do Novo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com o objetivo de atender as áreas descobertas pela Política Pública de Assistência Social, conforme dito alhures.
Deste modo, atendendo à solicitação apresentada pela Assessora Municipal de Assistência Social, conforme ofício em anexo, apresentamos o presente projeto de lei para abertura de mais vagas para os cargos de Assistente Social e Psicólogo. Importante destacar que o ofício em referência solicita a abertura de vagas para outros cargos. Entretanto, por serem cargos constantes em outras leis, Planos de Carreira, enviaremos projetos de lei em apartado.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo.
Logo, é de suma importância o presente projeto para o atendimento das propostas de governo, em seus três eixos, visto que é por meio da colaboração dos servidores, que a Administração poderá efetivar os compromissos com o Cuidado às Pessoas, o Desenvolvimento Responsável e a Administração Ética e Transparente.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação desta E. Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e da Assessoria Municipal de Promoção Social, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Assistência Social do Município de Cláudio/MG”, para abrir vagas nos cargos que especifica.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas, no quadro dos servidores efetivos do Município de Cláudio.
I - 2 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social;
II - 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo.
Art. 3º Em face da abertura de vagas para os cargos mencionados nos incisos do art. 2º, o Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, que trata sobre o número de vagas para cada cargo existente na Assistência Social, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Em face da abertura de vagas para os cargos e Assistente Social e Psicólogo, o Anexo III, da Lei Complementar nº 107, de 19 de dezembro de 2017, relativo a estes cargos, que trata sobre a remuneração e a carreira de cada cargo existente na Assistência Social, passa a vigorar com a redação dos Anexos II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 19 de outubro de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Observação