Portaria nº 94 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

94

Data de Apresentação

28/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Regulamenta a Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105/2017 que trata do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
    Considerando a necessidade de regulamentação do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Cláudio/MG, previsto na Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, acrescentada por meio da Lei Complementar n.º 180, de 27 de setembro de 2023;

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, acrescentada através da Lei Complementar n.º 180, de 27 de setembro de 2023.
    Art. 2º Terão direito ao Auxílio Alimentação previsto no art. 54-B da Lei Complementar n.º 105, de 2017, todos os servidores titulares de cargos efetivos, de provimento em comissão e os temporários, desde que efetivamente em exercício, pago mensalmente juntamente com o vencimento/remuneração do servidor e proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.
    Parágrafo único. Considerar-se-á como dias de efetivo trabalho no Legislativo o total de 22 dias mês.
    Art. 3º O servidor do Legislativo que porventura esteja prestando serviços a outro órgão, seja em razão de requisição, cessão ou qualquer outra forma de colaboração faz jus ao Auxílio Alimentação, desde que comprove não estar recebendo no órgão cessionário ou requisitante benefício igual ou semelhante a exemplo daqueles previstos no inciso II do § 5º do art. 54-B da Lei Complementar n.º 105, de 2017.
    Art. 4º Será deduzido o Auxílio Alimentação, na proporção 1/22 (um vinte e dois avos), nas seguintes situações:
    I - quaisquer ausências, justificadas ou não, ainda que parciais;
    II - nos afastamentos com percepção de diárias, previstas na Lei Complementar n.º 105, de 2017 ou recebimento de despesas de viagem pelo regime de adiantamento previsto na Lei n.º 1.563, de 11 de abril de 2019; e
    III – por ocasião das férias.
    Parágrafo Único. Configurar-se-á ausências parciais, justificadas ou não, referidas no inciso I deste artigo, para fins de dedução do Auxílio Alimentação, aquelas em que o servidor não estiver à disposição do Legislativo, seja para trabalho presencial ou remoto mediante autorização da Presidência, por período superior à metade da respectiva carga horária diária de trabalho.
    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

    Cláudio/MG, 28 de setembro de 2023.



    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação