Portaria nº 94 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
94
Data de Apresentação
28/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta a Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105/2017 que trata do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
Considerando a necessidade de regulamentação do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Cláudio/MG, previsto na Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, acrescentada por meio da Lei Complementar n.º 180, de 27 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, acrescentada através da Lei Complementar n.º 180, de 27 de setembro de 2023.
Art. 2º Terão direito ao Auxílio Alimentação previsto no art. 54-B da Lei Complementar n.º 105, de 2017, todos os servidores titulares de cargos efetivos, de provimento em comissão e os temporários, desde que efetivamente em exercício, pago mensalmente juntamente com o vencimento/remuneração do servidor e proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. Considerar-se-á como dias de efetivo trabalho no Legislativo o total de 22 dias mês.
Art. 3º O servidor do Legislativo que porventura esteja prestando serviços a outro órgão, seja em razão de requisição, cessão ou qualquer outra forma de colaboração faz jus ao Auxílio Alimentação, desde que comprove não estar recebendo no órgão cessionário ou requisitante benefício igual ou semelhante a exemplo daqueles previstos no inciso II do § 5º do art. 54-B da Lei Complementar n.º 105, de 2017.
Art. 4º Será deduzido o Auxílio Alimentação, na proporção 1/22 (um vinte e dois avos), nas seguintes situações:
I - quaisquer ausências, justificadas ou não, ainda que parciais;
II - nos afastamentos com percepção de diárias, previstas na Lei Complementar n.º 105, de 2017 ou recebimento de despesas de viagem pelo regime de adiantamento previsto na Lei n.º 1.563, de 11 de abril de 2019; e
III – por ocasião das férias.
Parágrafo Único. Configurar-se-á ausências parciais, justificadas ou não, referidas no inciso I deste artigo, para fins de dedução do Auxílio Alimentação, aquelas em que o servidor não estiver à disposição do Legislativo, seja para trabalho presencial ou remoto mediante autorização da Presidência, por período superior à metade da respectiva carga horária diária de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Cláudio/MG, 28 de setembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Considerando a necessidade de regulamentação do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Cláudio/MG, previsto na Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, acrescentada por meio da Lei Complementar n.º 180, de 27 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Seção V do Capítulo VII da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, acrescentada através da Lei Complementar n.º 180, de 27 de setembro de 2023.
Art. 2º Terão direito ao Auxílio Alimentação previsto no art. 54-B da Lei Complementar n.º 105, de 2017, todos os servidores titulares de cargos efetivos, de provimento em comissão e os temporários, desde que efetivamente em exercício, pago mensalmente juntamente com o vencimento/remuneração do servidor e proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. Considerar-se-á como dias de efetivo trabalho no Legislativo o total de 22 dias mês.
Art. 3º O servidor do Legislativo que porventura esteja prestando serviços a outro órgão, seja em razão de requisição, cessão ou qualquer outra forma de colaboração faz jus ao Auxílio Alimentação, desde que comprove não estar recebendo no órgão cessionário ou requisitante benefício igual ou semelhante a exemplo daqueles previstos no inciso II do § 5º do art. 54-B da Lei Complementar n.º 105, de 2017.
Art. 4º Será deduzido o Auxílio Alimentação, na proporção 1/22 (um vinte e dois avos), nas seguintes situações:
I - quaisquer ausências, justificadas ou não, ainda que parciais;
II - nos afastamentos com percepção de diárias, previstas na Lei Complementar n.º 105, de 2017 ou recebimento de despesas de viagem pelo regime de adiantamento previsto na Lei n.º 1.563, de 11 de abril de 2019; e
III – por ocasião das férias.
Parágrafo Único. Configurar-se-á ausências parciais, justificadas ou não, referidas no inciso I deste artigo, para fins de dedução do Auxílio Alimentação, aquelas em que o servidor não estiver à disposição do Legislativo, seja para trabalho presencial ou remoto mediante autorização da Presidência, por período superior à metade da respectiva carga horária diária de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Cláudio/MG, 28 de setembro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação