Moção nº 13 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção

Ano

2023

Número

13

Data de Apresentação

25/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os vereadores signatários, no uso da função legislativa que lhes conferem o Regimento Interno e nos termos da Resolução n.º 110/2011 da Casa, requerem da Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário; encaminhar a presente “MOÇÃO DE PROTESTO" à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, em discussão na Suprema Corte, e com a finalidade de prevenir qualquer possível exercício do ativismo judicial.

    Indexação

    O Presidente do Poder Legislativo e os demais vereadores subscreventes, submetem ao plenário a referida MOÇÃO DE PROTESTO à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de preservar a integralidade do Princípio da Separação dos Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal de 1988.

    E mais do que isso, a nossa Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.

    O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).
    Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

    Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. E como representante legal do Poder Legislativo claudiense, manifesto que não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à CF. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação do Princípio da Separação dos Poderes, como já mencionado, estabelecido pela Constituição Federal.
    A ADPF 442, em discussão no STF, busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.

    A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.

    Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “o direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e a toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações. Diante de tais fatos, apresentamos e pedimos a aprovação desta presente MOÇÃO DE PROTESTO.
    Cláudio (MG), 25 de setembro de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Vereador (PODEMOS)




    DARLEY LOPES
    Vereador (CIDADANIA)



    EVANDRO DA AMBULÂNCIA
    Vereador (PL)



    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador (PSDB)



    JULINHO ARAÚJO
    Vereador (PSC)



    MARCOS PAULO DUTRA
    Vereador (PSB)

    MAURILO DO SINDICATO
    Vereador (PL)



    REGINALDO TEIXEIRA SANTOS
    Vereador (PSB)



    SARGENTO MOISÉS
    Vereador (CIDADANIA)



    SIMENTAL
    Vereador (PSDB)



    TIM MARITACA
    Vereador (UNIÃO BRASIL)

    Observação