Projeto de Lei Complementar nº 17 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

17

Data de Apresentação

21/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, Capítulo IX, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio.

    Indexação

    Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c Art. 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte Projeto de Lei Complementar:

    Art. 1° Esta Lei altera os Art. 54-K da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
    “Art. 54-K – As despesas relativas à hospedagem correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal, mediante contratação e disponibilização de vagas de hospedagem em estabelecimentos oficiais e credenciados, não interferindo ou impactando no valor das diárias”.

    Art. 2° Esta Lei altera os Art. 54-M da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
    “Art. 54-M – Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo XI desta Lei”.

    Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023.

    ___________________
    Kedo Tolentino
    Presidente – Podemos

    ___________________
    Fernando Tolentino
    Vice-presidente – PSDB

    ___________________
    Darley Lopes
    Secretário - Cidadania
    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

    A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, a fim de melhorar a redação da legislação bem como instituir a Tabela do Anexo XI, para regulamentar as diárias dos agentes políticos, dos servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como do motorista.
    No mesmo sentido, a proposta também regulamenta a contratação de hospedagem de forma a otimizar os serviços institucionais aqui prestados. O objetivo desta Proposição é melhorar o texto legislativo bem como conferir base legal aos procedimentos operacionais da Câmara Municipal, que visem conceder diárias a seus servidores e agentes políticos que, eventualmente, tenham que se deslocar da sede do município para compromissos institucionais, auxiliando-os no custeio de despesas com alimentação e transporte urbano.
    Por estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Proposição.

    Cláudio/MG, 21 de agosto de 2023.




    ___________________
    Kedo Tolentino
    Presidente – Podemos

    ___________________
    Fernando Tolentino
    Vice-presidente – PSDB

    ___________________
    Darley Lopes
    Secretário - Cidadania

    Observação