Projeto de Lei Complementar nº 17 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
17
Data de Apresentação
21/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, Capítulo IX, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio.
Indexação
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no Art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG c/c Art. 157, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° Esta Lei altera os Art. 54-K da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 54-K – As despesas relativas à hospedagem correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal, mediante contratação e disponibilização de vagas de hospedagem em estabelecimentos oficiais e credenciados, não interferindo ou impactando no valor das diárias”.
Art. 2° Esta Lei altera os Art. 54-M da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 54-M – Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo XI desta Lei”.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023.
___________________
Kedo Tolentino
Presidente – Podemos
___________________
Fernando Tolentino
Vice-presidente – PSDB
___________________
Darley Lopes
Secretário - Cidadania
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, a fim de melhorar a redação da legislação bem como instituir a Tabela do Anexo XI, para regulamentar as diárias dos agentes políticos, dos servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como do motorista.
No mesmo sentido, a proposta também regulamenta a contratação de hospedagem de forma a otimizar os serviços institucionais aqui prestados. O objetivo desta Proposição é melhorar o texto legislativo bem como conferir base legal aos procedimentos operacionais da Câmara Municipal, que visem conceder diárias a seus servidores e agentes políticos que, eventualmente, tenham que se deslocar da sede do município para compromissos institucionais, auxiliando-os no custeio de despesas com alimentação e transporte urbano.
Por estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Proposição.
Cláudio/MG, 21 de agosto de 2023.
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Kedo Tolentino
Presidente – Podemos
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Fernando Tolentino
Vice-presidente – PSDB
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Darley Lopes
Secretário - Cidadania
Art. 1° Esta Lei altera os Art. 54-K da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 54-K – As despesas relativas à hospedagem correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal, mediante contratação e disponibilização de vagas de hospedagem em estabelecimentos oficiais e credenciados, não interferindo ou impactando no valor das diárias”.
Art. 2° Esta Lei altera os Art. 54-M da Lei Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 54-M – Os valores das diárias de viagem são aqueles constantes da Tabela do Anexo XI desta Lei”.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 21 de agosto de 2023.
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Kedo Tolentino
Presidente – Podemos
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Fernando Tolentino
Vice-presidente – PSDB
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Darley Lopes
Secretário - Cidadania
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 25 de outubro de 2017 para dispor sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, a fim de melhorar a redação da legislação bem como instituir a Tabela do Anexo XI, para regulamentar as diárias dos agentes políticos, dos servidores efetivos, comissionados e contratados, bem como do motorista.
No mesmo sentido, a proposta também regulamenta a contratação de hospedagem de forma a otimizar os serviços institucionais aqui prestados. O objetivo desta Proposição é melhorar o texto legislativo bem como conferir base legal aos procedimentos operacionais da Câmara Municipal, que visem conceder diárias a seus servidores e agentes políticos que, eventualmente, tenham que se deslocar da sede do município para compromissos institucionais, auxiliando-os no custeio de despesas com alimentação e transporte urbano.
Por estas razões, conto com o voto dos pares edis na aprovação desta Proposição.
Cláudio/MG, 21 de agosto de 2023.
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Kedo Tolentino
Presidente – Podemos
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Fernando Tolentino
Vice-presidente – PSDB
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Darley Lopes
Secretário - Cidadania
Observação