Projeto de Lei Ordinário nº 32 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

32

Data de Apresentação

24/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.

    Indexação

    O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
    Art. 2° Fica denominada como “Lazarina Maria Gonçalves” a Estrada Rural, sob domínio do município, localizada na Comunidade do Palmital, área rural, identificada informalmente como Rua 4, que se inicia na residência da Sra. “Luzia Maria Gonçalves Borges” e termina na residência do Sra. “Geralda dos Santos Assis”, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
    Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes.
    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.





    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador – PSDB




    JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 32, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no Art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Referida estrada é pública, estando sob o domínio do município e integra o acervo de bens de uso comum do povo.

    Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos.

    A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.

    Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.

    Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo, instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido próprio público, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo.

    No que se refere à pessoa do(a) homenageado(a), é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade e da localidade onde se localiza o próprio público. Com reputação ilibada e querido(a) por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o próprio público receba a nomeação de “Lazarina Maria Gonçalves”.

    Consta em anexo, ainda, Biografia do(a) homenageado(a). Deste modo, diante de tão nobre história, justifica-se a escolha. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e rogo apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.

    Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.




    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador – PSDB

    Observação