Projeto de Lei Ordinário nº 32 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
32
Data de Apresentação
24/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.
Indexação
O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominada como “Lazarina Maria Gonçalves” a Estrada Rural, sob domínio do município, localizada na Comunidade do Palmital, área rural, identificada informalmente como Rua 4, que se inicia na residência da Sra. “Luzia Maria Gonçalves Borges” e termina na residência do Sra. “Geralda dos Santos Assis”, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 32, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no Art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Referida estrada é pública, estando sob o domínio do município e integra o acervo de bens de uso comum do povo.
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos.
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.
Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo, instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido próprio público, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo.
No que se refere à pessoa do(a) homenageado(a), é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade e da localidade onde se localiza o próprio público. Com reputação ilibada e querido(a) por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o próprio público receba a nomeação de “Lazarina Maria Gonçalves”.
Consta em anexo, ainda, Biografia do(a) homenageado(a). Deste modo, diante de tão nobre história, justifica-se a escolha. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e rogo apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
Art. 2° Fica denominada como “Lazarina Maria Gonçalves” a Estrada Rural, sob domínio do município, localizada na Comunidade do Palmital, área rural, identificada informalmente como Rua 4, que se inicia na residência da Sra. “Luzia Maria Gonçalves Borges” e termina na residência do Sra. “Geralda dos Santos Assis”, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 3° O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 32, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no Art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Referida estrada é pública, estando sob o domínio do município e integra o acervo de bens de uso comum do povo.
Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos.
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.
Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo, instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido próprio público, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo.
No que se refere à pessoa do(a) homenageado(a), é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade e da localidade onde se localiza o próprio público. Com reputação ilibada e querido(a) por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o próprio público receba a nomeação de “Lazarina Maria Gonçalves”.
Consta em anexo, ainda, Biografia do(a) homenageado(a). Deste modo, diante de tão nobre história, justifica-se a escolha. Assim sendo, apresento esta Proposição Legislativa e rogo apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Observação