Portaria nº 89 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
89
Data de Apresentação
28/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
Considerando que no dia 29/08/2023 teve início o Rodeio de Cláudio, festa tradicional que engloba várias comemorações, inclusive as do aniversário de emancipação político-administrativo do Município no dia 30 de agosto, estando os claudienses todos envolvidos por essas comemorações; e
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.
Art. 2º Os horários de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 28/08/2023 (segunda-feira) será das 08h às 17h e no dia 29/08/2023 (terça-feira) das 08h às 16h, observado, ainda, o seguinte:
I - serão mantidos os intervalos para almoço e lanche conforme estabelecidos pela Portaria n.º 82/2023;
II - a jornada de trabalho dos estagiários que prestam serviços ao Legislativo terá início nos horários de costume.
IV - os prazos regimentais com vencimento previsto para os dias 28 e 29/08/2023 não serão prorrogados.
Art. 3º Nos dias 31/08/2023 e 1º/09/2023 os horários de expediente no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, serão aqueles estabelecidos por meio da Portaria 82/2023, facultado o regime de revezamentos entre os colaboradores, estabelecido através de escala a ser elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência, observado, ainda, o seguinte:
§1º Nos dias ou nas horas em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial;
Art. 4º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas nas datas referidas nos arts. 2º e 3º, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros;
Art. 5º O horário especial e o sistema de revezamento estabelecidos nos arts. 2º e 3º não poderão implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário esta Portaria poderá ser revogada imediatamente pela Presidência.
Art. 6º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 28 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Considerando que no dia 29/08/2023 teve início o Rodeio de Cláudio, festa tradicional que engloba várias comemorações, inclusive as do aniversário de emancipação político-administrativo do Município no dia 30 de agosto, estando os claudienses todos envolvidos por essas comemorações; e
Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.
Art. 2º Os horários de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 28/08/2023 (segunda-feira) será das 08h às 17h e no dia 29/08/2023 (terça-feira) das 08h às 16h, observado, ainda, o seguinte:
I - serão mantidos os intervalos para almoço e lanche conforme estabelecidos pela Portaria n.º 82/2023;
II - a jornada de trabalho dos estagiários que prestam serviços ao Legislativo terá início nos horários de costume.
IV - os prazos regimentais com vencimento previsto para os dias 28 e 29/08/2023 não serão prorrogados.
Art. 3º Nos dias 31/08/2023 e 1º/09/2023 os horários de expediente no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, serão aqueles estabelecidos por meio da Portaria 82/2023, facultado o regime de revezamentos entre os colaboradores, estabelecido através de escala a ser elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência, observado, ainda, o seguinte:
§1º Nos dias ou nas horas em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial;
Art. 4º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas nas datas referidas nos arts. 2º e 3º, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros;
Art. 5º O horário especial e o sistema de revezamento estabelecidos nos arts. 2º e 3º não poderão implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário esta Portaria poderá ser revogada imediatamente pela Presidência.
Art. 6º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 28 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação