Portaria nº 89 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

89

Data de Apresentação

28/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,

    Considerando que no dia 29/08/2023 teve início o Rodeio de Cláudio, festa tradicional que engloba várias comemorações, inclusive as do aniversário de emancipação político-administrativo do Município no dia 30 de agosto, estando os claudienses todos envolvidos por essas comemorações; e

    Considerando o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas;



    RESOLVE:

    Art. 1º Esta portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais e estabelece sistema de revezamento nas datas que especifica.
    Art. 2º Os horários de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 28/08/2023 (segunda-feira) será das 08h às 17h e no dia 29/08/2023 (terça-feira) das 08h às 16h, observado, ainda, o seguinte:
    I - serão mantidos os intervalos para almoço e lanche conforme estabelecidos pela Portaria n.º 82/2023;
    II - a jornada de trabalho dos estagiários que prestam serviços ao Legislativo terá início nos horários de costume.
    IV - os prazos regimentais com vencimento previsto para os dias 28 e 29/08/2023 não serão prorrogados.
    Art. 3º Nos dias 31/08/2023 e 1º/09/2023 os horários de expediente no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, serão aqueles estabelecidos por meio da Portaria 82/2023, facultado o regime de revezamentos entre os colaboradores, estabelecido através de escala a ser elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência, observado, ainda, o seguinte:
    §1º Nos dias ou nas horas em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial;
    Art. 4º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas nas datas referidas nos arts. 2º e 3º, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros;
    Art. 5º O horário especial e o sistema de revezamento estabelecidos nos arts. 2º e 3º não poderão implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário esta Portaria poderá ser revogada imediatamente pela Presidência.
    Art. 6º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
    Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio (MG), 28 de agosto de 2023.




    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação