Portaria nº 86 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

86

Data de Apresentação

24/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,

    Considerando que chegou ao conhecimento do Legislativo que será suspenso o fornecimento de energia elétrica na região central desta cidade no dia 25/08/2023, a partir das 12h30, para obras de manutenção da rede;

    Considerando que, embora este Legislativo tenha entrado em contato com a Cemig, para solicitar a alteração do dia de interrupção do fornecimento de energia, não obteve êxito;

    Considerando que os trabalhos realizados pelos servidores da Câmara demandam, a todo momento, manuseio de equipamentos eletrônicos: computadores, aparelho de protocolo, telefone, etc. e não havendo energia elétrica os colaboradores ficarão ociosos no período da interrupção;


    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023.
    Art. 2º O horário de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023 (sexta-feira), será das 08h às 13h, sem intervalo para almoço e mantido o intervalo para lanche conforme previsto na Portaria n.º 82/2023.
    § 1º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas na data informada no caput, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros.
    § 2º Os estagiários que prestam serviços ao Legislativo ficam dispensados do trabalho na data informada no caput.
    § 3º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 25/08/2023 não serão prorrogados.
    Art. 3º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
    Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 24 de agosto de 2023.




    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação