Portaria nº 86 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
86
Data de Apresentação
24/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e,
Considerando que chegou ao conhecimento do Legislativo que será suspenso o fornecimento de energia elétrica na região central desta cidade no dia 25/08/2023, a partir das 12h30, para obras de manutenção da rede;
Considerando que, embora este Legislativo tenha entrado em contato com a Cemig, para solicitar a alteração do dia de interrupção do fornecimento de energia, não obteve êxito;
Considerando que os trabalhos realizados pelos servidores da Câmara demandam, a todo momento, manuseio de equipamentos eletrônicos: computadores, aparelho de protocolo, telefone, etc. e não havendo energia elétrica os colaboradores ficarão ociosos no período da interrupção;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023.
Art. 2º O horário de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023 (sexta-feira), será das 08h às 13h, sem intervalo para almoço e mantido o intervalo para lanche conforme previsto na Portaria n.º 82/2023.
§ 1º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas na data informada no caput, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros.
§ 2º Os estagiários que prestam serviços ao Legislativo ficam dispensados do trabalho na data informada no caput.
§ 3º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 25/08/2023 não serão prorrogados.
Art. 3º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Considerando que chegou ao conhecimento do Legislativo que será suspenso o fornecimento de energia elétrica na região central desta cidade no dia 25/08/2023, a partir das 12h30, para obras de manutenção da rede;
Considerando que, embora este Legislativo tenha entrado em contato com a Cemig, para solicitar a alteração do dia de interrupção do fornecimento de energia, não obteve êxito;
Considerando que os trabalhos realizados pelos servidores da Câmara demandam, a todo momento, manuseio de equipamentos eletrônicos: computadores, aparelho de protocolo, telefone, etc. e não havendo energia elétrica os colaboradores ficarão ociosos no período da interrupção;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera horário de expediente interno e externo da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023.
Art. 2º O horário de expediente interno e externo do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no dia 25/08/2023 (sexta-feira), será das 08h às 13h, sem intervalo para almoço e mantido o intervalo para lanche conforme previsto na Portaria n.º 82/2023.
§ 1º Não haverá compensação de horários nem desconto das horas não trabalhadas na data informada no caput, devendo o setor responsável pela conferência e controle dos registros de ponto, se for o caso, efetuar as observações e ajustes porventura necessários nesses registros.
§ 2º Os estagiários que prestam serviços ao Legislativo ficam dispensados do trabalho na data informada no caput.
§ 3º Os prazos regimentais com vencimento previsto para o dia 25/08/2023 não serão prorrogados.
Art. 3º A Secretaria da Casa deverá expedir comunicação aos agentes públicos da Câmara Municipal e ao Poder Executivo acerca do teor desta Portaria, bem como proceder a sua publicação no quadro de avisos do hall, site e nas redes sociais do Legislativo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 24 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação