Portaria nº 85 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

85

Data de Apresentação

24/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Disciplina, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG, o pagamento de despesas de viagem ao cargo de motorista pelo regime de adiantamento e dá outras providências.

    Indexação

    O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,

    Considerando a necessidade de determinar o uso de adiantamento de viagem, para o cargo de motorista do Poder Legislativo, conforme previsão da Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019;
    Considerando a falta de regulamentação de diária específica para o referido cargo no artigo 54-M, da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017;
    Considerando que o tema será regulamentado através de alteração legislativa na Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria regulamenta que o cargo de motorista do Poder Legislativo será regido pela Lei de adiantamento em vigor, qual seja, Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos legais à 20 de julho de 2023.

    Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.



    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação