Portaria nº 85 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
85
Data de Apresentação
24/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Disciplina, no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio/MG, o pagamento de despesas de viagem ao cargo de motorista pelo regime de adiantamento e dá outras providências.
Indexação
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando a necessidade de determinar o uso de adiantamento de viagem, para o cargo de motorista do Poder Legislativo, conforme previsão da Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019;
Considerando a falta de regulamentação de diária específica para o referido cargo no artigo 54-M, da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017;
Considerando que o tema será regulamentado através de alteração legislativa na Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta que o cargo de motorista do Poder Legislativo será regido pela Lei de adiantamento em vigor, qual seja, Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos legais à 20 de julho de 2023.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Considerando a necessidade de determinar o uso de adiantamento de viagem, para o cargo de motorista do Poder Legislativo, conforme previsão da Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019;
Considerando a falta de regulamentação de diária específica para o referido cargo no artigo 54-M, da Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017;
Considerando que o tema será regulamentado através de alteração legislativa na Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta que o cargo de motorista do Poder Legislativo será regido pela Lei de adiantamento em vigor, qual seja, Lei nº 1.563, de 11 de Abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos legais à 20 de julho de 2023.
Cláudio (MG), 24 de agosto de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação