Requerimento nº 42 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
42
Data de Apresentação
06/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe confere o inciso III do art. 39 e inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário, enviar o presente documento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, encaminhe a este Legislativo documentos que comprovem qual é o procedimento de agendamento para uso do espaço do Centro Cultural “Cláudio Nogueira de Azevedo”, e se há alguma regulamentação deste, disponibilizando, caso exista, cópia da mesma, respondendo também as seguintes indagações:
Indexação
Como funciona o agendamento prévio de eventos que necessitam de um maior período para preparação?
É possível realizar o agendamento de utilização do referido local para o próximo ano, em razão da necessidade de tempo para realização de um evento de grande porte?
Existe um período mínimo para que se agende previamente a utilização do mesmo? (por exemplo, apenas 6 meses antes da data, que se pretende utilizar o local, que é possível estar realizando o agendamento).
Caso exista um período mínimo para agendamento, seria de quanto tempo antes? E qual documento o regulamenta?
JUSTIFICATIVA
Integra a atribuição do vereador o exercício da função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma.
Diante do exposto, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 06 de julho de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador (Cidadania)
É possível realizar o agendamento de utilização do referido local para o próximo ano, em razão da necessidade de tempo para realização de um evento de grande porte?
Existe um período mínimo para que se agende previamente a utilização do mesmo? (por exemplo, apenas 6 meses antes da data, que se pretende utilizar o local, que é possível estar realizando o agendamento).
Caso exista um período mínimo para agendamento, seria de quanto tempo antes? E qual documento o regulamenta?
JUSTIFICATIVA
Integra a atribuição do vereador o exercício da função fiscalizadora, sendo as informações solicitadas necessárias para dar efetividade à mesma.
Diante do exposto, o vereador subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá prontamente o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 06 de julho de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador (Cidadania)
Observação