Projeto de Lei Ordinário nº 29 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

29

Data de Apresentação

14/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município de Cláudio e dá outras providências.

    Indexação

    O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:

    Art. 1º Fica autorizada a concessão de recursos pecuniários com a finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia dos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), com atuação no Município de Cláudio, conforme inclusão em sistema uniformizado do Ministério da Saúde.

    Art. 2º Os recursos pecuniários de que trata o art. 1º desta Lei serão realizados por meio dos repasses abaixo relacionados, em favor dos médicos intercambistas e cooperados participantes:

    I- para custeio de despesas de moradia, a quantia mensal de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais);

    II- para custeio de despesas de alimentação, a quantia mensal de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).

    Art. 3º A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no Município de Cláudio, conforme previsto na Portaria n° 300/SGTES/MS de 05 de outubro de 2017.

    § 1º Será exigido comprovante de residência no momento de apresentação do profissional perante a Secretaria Municipal de Saúde.

    § 2º O médico beneficiário deverá manter o endereço atualizado e, em caso de mudança de endereço, informar a alteração.

    Art. 4º O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei se dará com o desligamento do médico participante ou diante do encerramento do programa.

    Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias, já constantes no orçamento vigente.

    Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 14 de agosto de 2023.

    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município
    Cláudio/MG, 14 de agosto de 2023.




    Mensagem nº 021/2023

    Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2023.


    Excelentíssimo Senhor Presidente,

    Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município de Cláudio e dá outras providências”.

    O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), instituído pela Lei Federal n° 13.958, de 18 de dezembro de 2019, busca prover recursos humanos para o Sistema Único de Saúde, incrementando a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, assim como fomentando a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

    Frise-se que as ações direcionadas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do país são de extrema importância, haja vista se tratar de porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Registre-se que a própria Lei do Programa mais Médicos (Lei Federal 12.871/2013), no Capítulo IV, o qual regula o Projeto Mais Médicos para o Brasil, prevê a concessão de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante.

    Como se pode notar, o Ministério da Saúde concede a ajuda de custo de auxílio moradia com a finalidade de compensar as despesas de instalação do médico participante que não resida no Município para o qual foi selecionado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição.

    Vale destacar que, a execução do referido programa ocorre por meio da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, instituída pelo Decreto n° 10.283, de 20 de março de 2020, que busca promover a execução de políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde.

    Dessa forma, diante da formalização do Termo de Adesão do Município de Cláudio ao Programa em comento, nos termos do Edital SAPS/MS n° 14/2022, faz-se necessário estabelecer balizas legais para repasse dos auxílios e custeios de moradia e alimentação aos profissionais integrantes do programa em questão.
    Por fim, saliento que os recursos pecuniários tratados na presente Lei serão custeados com recursos da Atenção Básica, por meio de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Saúde.

    Nos termos do art. 179 do Regime Interno da Câmara de Cláudio, requer que a apreciação do presente projeto se dê em regime de urgência, haja vista conferir melhorias nas condições de trabalho dos profissionais participantes do programa, impactando positivamente na prestação do serviço municipal de saúde no âmbito da atenção primária. Ademais, o Município de Cláudio já foi sorteado com uma vaga, mas para seguir os trâmites à adesão, será necessário a provação desta lei para custear as despesas do referido programa.

    Qualquer dúvida suscitada poderá ser sanada pelo Secretário Municipal de Saúde, que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis.

    Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação.

    Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.


    Cláudio (MG), 14 de agosto de 2023.



    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município















    Excelentíssimo Senhor
    KEDO TOLENTINO
    MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
    CLÁUDIO-MG.

    Observação