Projeto de Lei Ordinário nº 28 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
28
Data de Apresentação
07/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.533, de 29 de junho de 2018”.
Indexação
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.533, de 29 de junho de 2018”.
Referido projeto visa adequar a vinculação do recurso financeiro oriundo da alienação autorizada pela Lei Municipal nº. 1.533/2018, que dispôs que os valores seriam empregados na construção do Centro Administrativo do Município de Cláudio/MG, para possibilitar a utilização de tais recursos na construção de um Hospital.
A proposta de realizar em nossa Cidade a construção de um Hospital, encontra fundamento no compromisso desta Administração em servir cada vez melhor a população claudiense e, neste serviço, vimos há tempos a necessidade imperativa de melhorar e ampliar os serviços de saúde disponíveis à comunidade, garantindo um atendimento eficiente, acessível e de qualidade.
Destaca-se que o crescimento populacional e a mudança nos padrões de saúde geraram uma maior demanda por serviços médicos e hospitalares. Com a construção do Hospital, será possível atender de forma adequada e ágil aos cidadãos, evitando longas esperas, superlotação em unidades de saúde existentes e oferecendo maior conforto e comodidade aos pacientes.
Cabe informar que o imóvel construído será cedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, pois o prédio da instituição está precário para servir a população, na questão estrutural, e para uma reforma, o valor do investimento seria alto e não teria um bom custo benefício, considerando que a construção é muito antiga.
Outra questão é que mesmo que fosse feito uma reforma, não há outro imóvel no Município que possa absorver o funcionamento da Santa Casa e fazer a reestruturação com pacientes no local, trazendo desconforto e transtorno para o atendimento de pacientes.
Atualmente, muitos cidadãos precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de atendimento médico especializado. A construção do Hospital local trará economia de tempo, energia e, sobretudo, recursos para a população, além de fortalecer o sistema de saúde da região e diminuir a sobrecarga de hospitais nos municípios vizinhos.
Igualmente relevante, deve-se pontuar que a construção do Hospital será um fator importante para o acolhimento do desenvolvimento econômico do Município. A obra criará empregos diretos e indiretos durante sua execução e, posteriormente, com a operação da unidade hospitalar, pois haverá uma demanda por profissionais da saúde, o que beneficiará a geração de empregos locais.
Além disso, a localização do imóvel é mais acessível do que o lugar onde está localizada a Santa Casa atualmente, no sentido de que sendo cercado por mais vias públicas, trará mais segurança e agilidade para o atendimento dos pacientes.
A construção do Hospital representa um investimento na infraestrutura de saúde do município, garantindo uma estrutura adequada, equipamentos modernos e recursos necessários para um atendimento de excelência.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.533, de 29 de junho de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.533, de 29 de junho de 2018, na forma que especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.533, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os recursos financeiros apurados com a alienação da área constante do art. 2º serão empregados na construção do Hospital Municipal, o qual será edificado na área remanescente do terreno da Matrícula nº 20.346 do CRI de Cláudio/MG.
Parágrafo único. O valor auferido acima deverá ser depositado em conta bancária a ser aberta pelo Poder Executivo, para a finalidade especifica de construção do Hospital.” (NR)
Art. 3o Os valores oriundos das alienações realizadas conforme autorização contida na Lei nº. 1.533, de 29 de junho de 2018, passam a vincular-se a finalidade da construção do Hospital Municipal de Cláudio, na forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 07 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Referido projeto visa adequar a vinculação do recurso financeiro oriundo da alienação autorizada pela Lei Municipal nº. 1.533/2018, que dispôs que os valores seriam empregados na construção do Centro Administrativo do Município de Cláudio/MG, para possibilitar a utilização de tais recursos na construção de um Hospital.
A proposta de realizar em nossa Cidade a construção de um Hospital, encontra fundamento no compromisso desta Administração em servir cada vez melhor a população claudiense e, neste serviço, vimos há tempos a necessidade imperativa de melhorar e ampliar os serviços de saúde disponíveis à comunidade, garantindo um atendimento eficiente, acessível e de qualidade.
Destaca-se que o crescimento populacional e a mudança nos padrões de saúde geraram uma maior demanda por serviços médicos e hospitalares. Com a construção do Hospital, será possível atender de forma adequada e ágil aos cidadãos, evitando longas esperas, superlotação em unidades de saúde existentes e oferecendo maior conforto e comodidade aos pacientes.
Cabe informar que o imóvel construído será cedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, pois o prédio da instituição está precário para servir a população, na questão estrutural, e para uma reforma, o valor do investimento seria alto e não teria um bom custo benefício, considerando que a construção é muito antiga.
Outra questão é que mesmo que fosse feito uma reforma, não há outro imóvel no Município que possa absorver o funcionamento da Santa Casa e fazer a reestruturação com pacientes no local, trazendo desconforto e transtorno para o atendimento de pacientes.
Atualmente, muitos cidadãos precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de atendimento médico especializado. A construção do Hospital local trará economia de tempo, energia e, sobretudo, recursos para a população, além de fortalecer o sistema de saúde da região e diminuir a sobrecarga de hospitais nos municípios vizinhos.
Igualmente relevante, deve-se pontuar que a construção do Hospital será um fator importante para o acolhimento do desenvolvimento econômico do Município. A obra criará empregos diretos e indiretos durante sua execução e, posteriormente, com a operação da unidade hospitalar, pois haverá uma demanda por profissionais da saúde, o que beneficiará a geração de empregos locais.
Além disso, a localização do imóvel é mais acessível do que o lugar onde está localizada a Santa Casa atualmente, no sentido de que sendo cercado por mais vias públicas, trará mais segurança e agilidade para o atendimento dos pacientes.
A construção do Hospital representa um investimento na infraestrutura de saúde do município, garantindo uma estrutura adequada, equipamentos modernos e recursos necessários para um atendimento de excelência.
Dessa forma, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração
Atenciosamente,
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.533, de 29 de junho de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 1.533, de 29 de junho de 2018, na forma que especifica.
Art. 2º A Lei n.º 1.533, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Os recursos financeiros apurados com a alienação da área constante do art. 2º serão empregados na construção do Hospital Municipal, o qual será edificado na área remanescente do terreno da Matrícula nº 20.346 do CRI de Cláudio/MG.
Parágrafo único. O valor auferido acima deverá ser depositado em conta bancária a ser aberta pelo Poder Executivo, para a finalidade especifica de construção do Hospital.” (NR)
Art. 3o Os valores oriundos das alienações realizadas conforme autorização contida na Lei nº. 1.533, de 29 de junho de 2018, passam a vincular-se a finalidade da construção do Hospital Municipal de Cláudio, na forma desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 07 de agosto de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Observação