Projeto de Lei Ordinário nº 27 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

27

Data de Apresentação

27/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na forma que especifica.

    Indexação

    O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a presente lei:


    Art. 1º Esta Lei altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, na forma que especifica.

    Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

    Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente, no importe de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
    Classificação: Fonte: Valor:
    Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
    Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
    Funcional: 04.122.0039.0.049 – Contribuições a Entidades
    Elemento: 335041- Contribuições
    Fonte/Destinação de Recursos : 1500 1500 R$ 85.000,00

    Art. 4º Como fonte de recursos orçamentários destinados à abertura do crédito adicional especial, reportado no art. 3º, anular-se-á parte da seguinte dotação orçamentária:
    Classificação: Fonte: Ficha: Valor:
    08 - Assessoria de Promoção Social
    08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
    08.244.0010.0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades
    3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1500 966 R$ 85.000,00

    Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar as dotações criadas por esta Lei, por meio de Decreto, desde que observadas as mesmas fontes/destinação de recursos até o limite do crédito aberto por esta Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 27 de julho de 2023.



    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município

    Cláudio, 27 de julho de 2023.

    Mensagem n°. 019/2023
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº.027/2023

    Excelentíssimo Senhor Presidente,

    Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo da Lei Municipal nº 1.800, de 02 de janeiro de 2023, e dispõe sobre abertura de crédito adicional, tipo especial, no orçamento vigente.
    O projeto de lei ora encaminhado visa a adequação da vinculação de algumas instituições filantrópicas, para as quais foi destinado recurso de subvenção, passando a vinculá-las a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por não estarem mais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
    Portanto, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do anexo único da Lei Municipal nº. 1.800/2023, para modificar a área de vinculação das seguintes entidades:

    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do São Bento;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Jacarandá;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bocaina;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Rocinha;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Matias;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Monsenhor João Alexandre;
    - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Ribeirão do Cervo;
    - Doando Amor;
    - Casa Espírita Jesus Misericordioso;
    - Associação Ipê Amarelo dos Amigos da Natureza e do Desenvolvimento Humano - ANATUR;
    - Associação de Moradores dos Bairros da Região Leste - ASMOB;
    - Serviços de Obras Sociais - SOS;
    - Associação do Conselho Comunitário dos Moradores dos Bairros Bela Vista, Valongo, Crioulo Doido, Cachoeirinha, São Paulo, São Francisco, São Lucas, Angelina Quirino, Parque Industrial, Morada Nova - AMBAS;
    - Fraternidade Espírita Amar & Instruir;
    - Câmara de Dirigentes Logistas - CDL
    - Associação dos Moradores da Regional Noroeste - ASMORE.

    Destaca-se que a Assessoria Municipal de Promoção Social informou que tais entidades não se enquadram nos serviços tipificados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tendo o Conselho Municipal de Assistência Social notificado as instituições para que se manifestassem sobre a possibilidade de adequação dos serviços prestados.
    Contudo, as referidas entidades requereram o desligamento do Conselho, conforme documentação que ora encaminha-se para conhecimento e estudos dos Nobres Edis.
    Diante disto, a Administração entendeu por bem propor a alteração da Secretaria na qual as citadas organizações originalmente estavam vinculadas, passando a vinculá-las na Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, considerando a relevância dos serviços desenvolvidos pelas instituições destacadas, principalmente na atuação comunitária e do fortalecimento dos vínculos das comunidades do Município.
    Em consequência, a dotação orçamentária precisa ser ajustada, razão pela qual se propõe a abertura de crédito adicional, do tipo especial, para criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, a ação de “Contribuições a Entidades”, não existente atualmente no orçamento vigente.
    Como fonte de recurso orçamentário para a abertura do referido crédito, propõe-se a anulação parcial da dotação discriminada no art. 4º do projeto em tela.
    Conforme disposto o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, serão utilizados, como fonte de recursos para abertura do crédito adicional, tipo especial, aqueles resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, como proposto no presente caso.
    Como visto, a pretensão do presente projeto é simplesmente o remanejamento da vinculação das instituições e das respectivas dotações orçamentárias, para vinculá-los de maneira condizente às atividades que cada uma desenvolve.
    Qualquer dúvida suscitada poderá ser respondida pela Assessoria de Promoção Social, pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Administração, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
    Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
    Atenciosamente,


    REGINALDO DE FREITAS SANTOS
    Prefeito do Município





    Excelentíssimo Senhor
    KEDO TOLENTINO
    MD. Presidente da Câmara Municipal de Cláudio
    CLÁUDIO-MG.

    Observação