Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
12/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9, de 7 de abril de 2008.
Indexação
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no Município de Cláudio, na forma que especifica, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9/2008.
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2023, levando-se em consideração a competência dezembro de 2022, para os valores constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Em razão da alteração proposta no caput deste artigo, os Anexos I-A, I-BI, I-C e I-J da Lei Complementar n.º 9, de 2008, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de julho de 2023.
Mensagem n.º 017/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste no vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar n.º 9, de 7 de abril de 2008”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva corrigir o equívoco causado com a aprovação da emenda por parte desta Casa ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de março deste ano, que reduziu o reajuste dos professores de 14,95% para 9,02% e causou grande prejuízo no vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE.
Deste modo, a referida emenda retirou do Projeto de Lei, o reajuste dos vencimentos que já havia sido concedido a referidos servidores, por meio da revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento). Como visto, a emenda ao mencionar que o reajuste deveria ser no percentual de 9,02%, ela determinou que este percentual fosse aplicado utilizando-se o mês de dezembro de 2022, como competência para a aplicação do reajuste.
A titulo de esclarecimento, o valor do piso do PI, PII e PAEE, conforme desejo do Sr. Prefeito Municipal, representante do Poder Executivo, esboçado através do Projeto de Lei nº 07, a partir de 1º de janeiro de 2023, seria de R$ 2.801,43 e com a emenda apresentada e aprovada por esta Casa, ele foi reduzido para R$ 2.656,92, causando um prejuízo para esta categoria, no importe de R$ 144,51, conforme registrado na reunião por um dos Edis, no momento de aprovação da malsinada Emenda.
Com este projeto, visamos atender o pedido dos vereadores representantes do grupo do Excelentíssimo Prefeito Municipal, que juntamente com a Secretária de Educação, a Advocacia Geral e a Secretária de Planejamento e Gestão, muito se engajaram para que fosse corrigido o equívoco, senão erro, causado com a emenda ao Projeto de Lei nº 07, que gerou a edição da Lei Complementar nº 173, de 19 de maio de 2023.
Insta salientar que com a aprovação deste Projeto o Poder Executivo estará aplicando integralmente a atualização aprovada pelo Governo Federal, para o ano de 2023, e fixado através da Portaria nº 17/2023, que foi no percentual de 14,95%. Assim, aplicando-se ao salário da competência de 2022, que era de R$ 2.437,09 este percentual (14,95%) chegaremos ao valor de R$ 2.801,43, ora proposto.
Sendo assim o Professor I, Professor II e Professor de Atendimento Educacional Especializado, que com a aprovação da emenda proposta pelo Poder Legislativo, estão recebendo o valor de R$ 2.656,92, com a aprovação deste projeto passarão a receber R$ 2.801,43. Já o Pedagogo que está recebendo o valor de R$ 3.795,60, passará a receber R$ 4.002,05.
Informa aos Nobres Edis que a atualização terá vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme citado nos arts. 2º e 3º deste projeto. Com base nisso a atualização estará de acordo com todas as determinações e parâmetros legais pertinentes.
Desse modo, para fins de cumprimento do total do percentual de atualização do Piso Salarial da categoria, necessária a concessão do percentual visando a complementar os 5,93% retirado por meio da emenda ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de março deste ano.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização dos profissionais da educação.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, requerendo desta forma a sua tramitação em regime de urgência, com base no art. 237, do Regimento Interno desta Casa.
Requer, outrossim, que o presente Projeto seja despachado de próprio punho pelo Presidente desta Casa, para que seja ele incluído na reunião das comissões que será realizada em 13.07.2023, às 15:00 horas. Tal medida está em consonância com o art. 155 do Regimento Interno desta Casa que assim preleciona:
“Art. 155. A distribuição de proposição às Comissões competentes poderá ser feita pelo Presidente da Câmara através de simples despacho, dispensando, se assim entender, a realização de sessão plenária para aquele fim.”
Essa pretensão deve-se em razão da tramitação de Proposta de Emenda a Lei Orgânica cujo objetivo é retomar com o recesso do Legislativo no mês de julho, já votada em primeiro turno e pautada para votação Plenária em segundo turno, no dia 13/07/23, e sendo aprovada já entrará em vigor neste mês, retardando desta forma a aprovação do projeto de lei ora enviado, para agosto de 2023.
Importante deixar claro que, sendo este projeto incluído na pauta da reunião do dia 13/07/23, conforme acima requerido, e aprovado nesta mesma data, o pagamento da diferença salarial será paga na folha de pagamento deste mês, que ocorrerá em 1º/08/2023.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Educação, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no Município de Cláudio, na forma que especifica, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.º 9/2008.
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado a partir de 1º de janeiro de 2023, levando-se em consideração a competência dezembro de 2022, para os valores constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Em razão da alteração proposta no caput deste artigo, os Anexos I-A, I-BI, I-C e I-J da Lei Complementar n.º 9, de 2008, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de julho de 2023.
Mensagem n.º 017/2023
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste no vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar n.º 9, de 7 de abril de 2008”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva corrigir o equívoco causado com a aprovação da emenda por parte desta Casa ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de março deste ano, que reduziu o reajuste dos professores de 14,95% para 9,02% e causou grande prejuízo no vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE.
Deste modo, a referida emenda retirou do Projeto de Lei, o reajuste dos vencimentos que já havia sido concedido a referidos servidores, por meio da revisão geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento). Como visto, a emenda ao mencionar que o reajuste deveria ser no percentual de 9,02%, ela determinou que este percentual fosse aplicado utilizando-se o mês de dezembro de 2022, como competência para a aplicação do reajuste.
A titulo de esclarecimento, o valor do piso do PI, PII e PAEE, conforme desejo do Sr. Prefeito Municipal, representante do Poder Executivo, esboçado através do Projeto de Lei nº 07, a partir de 1º de janeiro de 2023, seria de R$ 2.801,43 e com a emenda apresentada e aprovada por esta Casa, ele foi reduzido para R$ 2.656,92, causando um prejuízo para esta categoria, no importe de R$ 144,51, conforme registrado na reunião por um dos Edis, no momento de aprovação da malsinada Emenda.
Com este projeto, visamos atender o pedido dos vereadores representantes do grupo do Excelentíssimo Prefeito Municipal, que juntamente com a Secretária de Educação, a Advocacia Geral e a Secretária de Planejamento e Gestão, muito se engajaram para que fosse corrigido o equívoco, senão erro, causado com a emenda ao Projeto de Lei nº 07, que gerou a edição da Lei Complementar nº 173, de 19 de maio de 2023.
Insta salientar que com a aprovação deste Projeto o Poder Executivo estará aplicando integralmente a atualização aprovada pelo Governo Federal, para o ano de 2023, e fixado através da Portaria nº 17/2023, que foi no percentual de 14,95%. Assim, aplicando-se ao salário da competência de 2022, que era de R$ 2.437,09 este percentual (14,95%) chegaremos ao valor de R$ 2.801,43, ora proposto.
Sendo assim o Professor I, Professor II e Professor de Atendimento Educacional Especializado, que com a aprovação da emenda proposta pelo Poder Legislativo, estão recebendo o valor de R$ 2.656,92, com a aprovação deste projeto passarão a receber R$ 2.801,43. Já o Pedagogo que está recebendo o valor de R$ 3.795,60, passará a receber R$ 4.002,05.
Informa aos Nobres Edis que a atualização terá vigência retroativa a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme citado nos arts. 2º e 3º deste projeto. Com base nisso a atualização estará de acordo com todas as determinações e parâmetros legais pertinentes.
Desse modo, para fins de cumprimento do total do percentual de atualização do Piso Salarial da categoria, necessária a concessão do percentual visando a complementar os 5,93% retirado por meio da emenda ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de março deste ano.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Por derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gestão com os cidadãos claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange à valorização dos profissionais da educação.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores, requerendo desta forma a sua tramitação em regime de urgência, com base no art. 237, do Regimento Interno desta Casa.
Requer, outrossim, que o presente Projeto seja despachado de próprio punho pelo Presidente desta Casa, para que seja ele incluído na reunião das comissões que será realizada em 13.07.2023, às 15:00 horas. Tal medida está em consonância com o art. 155 do Regimento Interno desta Casa que assim preleciona:
“Art. 155. A distribuição de proposição às Comissões competentes poderá ser feita pelo Presidente da Câmara através de simples despacho, dispensando, se assim entender, a realização de sessão plenária para aquele fim.”
Essa pretensão deve-se em razão da tramitação de Proposta de Emenda a Lei Orgânica cujo objetivo é retomar com o recesso do Legislativo no mês de julho, já votada em primeiro turno e pautada para votação Plenária em segundo turno, no dia 13/07/23, e sendo aprovada já entrará em vigor neste mês, retardando desta forma a aprovação do projeto de lei ora enviado, para agosto de 2023.
Importante deixar claro que, sendo este projeto incluído na pauta da reunião do dia 13/07/23, conforme acima requerido, e aprovado nesta mesma data, o pagamento da diferença salarial será paga na folha de pagamento deste mês, que ocorrerá em 1º/08/2023.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Educação, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
KEDO TOLENTINO
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
Observação