{"id":381,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 14 de 2023","link_detail_backend":"/materia/381","metadata":{},"numero":14,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera o vencimento b\u00e1sico dos profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.\u00ba 9, de 7 de abril de 2008.","indexacao":"O Prefeito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, prop\u00f5e a seguinte Lei Complementar:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei Complementar altera o vencimento b\u00e1sico dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, na forma que especifica, e altera Anexos da Lei Complementar Municipal n.\u00ba 9/2008.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O vencimento b\u00e1sico dos servidores p\u00fablicos municipais, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023, levando-se em considera\u00e7\u00e3o a compet\u00eancia dezembro de 2022, para os valores constantes nos anexos desta Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o proposta no caput deste artigo, os Anexos I-A, I-BI, I-C e I-J da Lei Complementar n.\u00ba 9, de 2008, passam a vigorar com a reda\u00e7\u00e3o dada pelos Anexos I a IV desta Lei.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de janeiro de 2023.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 12 de julho de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n \r\n\t\tCl\u00e1udio, 12 de julho de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nMensagem n.\u00ba 017/2023\r\n\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n\u00ba 014/2023\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente,\r\n\r\n\r\nEncaminhamos a essa Egr\u00e9gia Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que \u201cConcede reajuste no vencimento b\u00e1sico dos profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, e altera Anexos da Lei Complementar n.\u00ba 9, de 7 de abril de 2008\u201d.\r\n\r\nPor meio do presente Projeto de Lei Complementar, o Poder Executivo objetiva corrigir o equ\u00edvoco causado com a aprova\u00e7\u00e3o da emenda por parte desta Casa ao Projeto de Lei n\u00ba 07, de 23 de mar\u00e7o deste ano, que reduziu o reajuste dos professores de 14,95% para 9,02% e causou grande preju\u00edzo no vencimento dos servidores ocupantes dos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE. \r\n\r\nDeste modo, a referida emenda retirou do Projeto de Lei, o reajuste dos vencimentos que j\u00e1 havia sido concedido a referidos servidores, por meio da revis\u00e3o geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento). Como visto, a emenda ao mencionar que o reajuste deveria ser no percentual de 9,02%, ela determinou que este percentual fosse aplicado utilizando-se o m\u00eas de dezembro de 2022, como compet\u00eancia para a aplica\u00e7\u00e3o do reajuste.\r\n\r\nA titulo de esclarecimento, o valor do piso do PI, PII e PAEE, conforme desejo do Sr. Prefeito Municipal, representante do Poder Executivo, esbo\u00e7ado atrav\u00e9s do Projeto de Lei n\u00ba 07, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023, seria de R$ 2.801,43 e com a emenda apresentada e aprovada por esta Casa, ele foi reduzido para R$ 2.656,92, causando um preju\u00edzo para esta categoria, no importe de R$ 144,51, conforme registrado na reuni\u00e3o por um dos Edis, no momento de aprova\u00e7\u00e3o da malsinada Emenda.   \r\n\r\nCom este projeto, visamos atender o pedido dos vereadores representantes do grupo do Excelent\u00edssimo Prefeito Municipal, que juntamente com a Secret\u00e1ria de Educa\u00e7\u00e3o, a Advocacia Geral e a Secret\u00e1ria de Planejamento e Gest\u00e3o, muito se engajaram para que fosse corrigido o equ\u00edvoco, sen\u00e3o erro, causado com a emenda ao Projeto de Lei n\u00ba 07, que gerou a edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 173, de 19 de maio de 2023. \r\nInsta salientar que com a aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto o Poder Executivo estar\u00e1 aplicando integralmente a atualiza\u00e7\u00e3o aprovada pelo Governo Federal, para o ano de 2023,  e fixado atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 17/2023, que foi no percentual de 14,95%. Assim, aplicando-se ao sal\u00e1rio da compet\u00eancia de 2022, que era de R$ 2.437,09 este percentual (14,95%) chegaremos ao valor de R$ 2.801,43, ora proposto.\r\n\r\nSendo assim o Professor I, Professor II e Professor de Atendimento Educacional Especializado, que com a aprova\u00e7\u00e3o da emenda proposta pelo Poder Legislativo, est\u00e3o recebendo o valor de R$ 2.656,92, com a aprova\u00e7\u00e3o deste projeto passar\u00e3o a receber R$ 2.801,43. J\u00e1 o Pedagogo que est\u00e1 recebendo o valor de R$ 3.795,60, passar\u00e1 a receber R$ 4.002,05.\r\n\r\nInforma aos Nobres Edis que a atualiza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 vig\u00eancia retroativa a partir de 1\u00ba de janeiro de 2023, conforme citado nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba deste projeto. Com base nisso a atualiza\u00e7\u00e3o estar\u00e1 de acordo com todas as determina\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros legais pertinentes. \r\n\r\nDesse modo, para fins de cumprimento do total do percentual de atualiza\u00e7\u00e3o do Piso Salarial da categoria, necess\u00e1ria a concess\u00e3o do percentual visando a complementar os 5,93% retirado por meio da emenda ao Projeto de Lei n\u00ba 07, de 23 de mar\u00e7o deste ano.\r\n\r\nVisando subsidiar a atualiza\u00e7\u00e3o ora proposta, segue anexo a este Projeto a Declara\u00e7\u00e3o do Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, acompanhado da Declara\u00e7\u00e3o do Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.\r\n\r\nPor derradeiro, insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual gest\u00e3o com os cidad\u00e3os claudienses, de modo a concretizar os objetivos dispostos no Plano de Governo, notadamente no que tange \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCom estas considera\u00e7\u00f5es, solicito a Vossa Excel\u00eancia submeter o presente projeto de lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos Senhores Vereadores, requerendo desta forma a sua tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, com base no art. 237, do Regimento Interno desta Casa.  \r\n\r\nRequer, outrossim, que o presente Projeto seja despachado de pr\u00f3prio punho pelo Presidente desta Casa, para que seja ele inclu\u00eddo na reuni\u00e3o das comiss\u00f5es que ser\u00e1 realizada em 13.07.2023, \u00e0s 15:00 horas. Tal medida est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o art. 155 do Regimento Interno desta Casa que assim preleciona: \r\n\r\n\u201cArt. 155.  A distribui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o \u00e0s Comiss\u00f5es competentes poder\u00e1 ser feita pelo Presidente da C\u00e2mara atrav\u00e9s de simples despacho, dispensando, se assim entender, a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o plen\u00e1ria para aquele fim.\u201d\r\n\r\nEssa pretens\u00e3o deve-se em raz\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o de Proposta de Emenda a Lei Org\u00e2nica cujo objetivo \u00e9 retomar com o recesso do Legislativo no m\u00eas de julho, j\u00e1 votada em primeiro turno e pautada para vota\u00e7\u00e3o Plen\u00e1ria em segundo turno, no dia 13/07/23, e sendo aprovada j\u00e1 entrar\u00e1 em vigor neste m\u00eas, retardando desta forma a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei ora enviado, para agosto de 2023. \r\n\r\nImportante deixar claro que, sendo este projeto inclu\u00eddo na pauta da reuni\u00e3o do dia 13/07/23, conforme acima requerido, e aprovado nesta mesma data, o pagamento da diferen\u00e7a salarial ser\u00e1 paga na folha de pagamento deste m\u00eas, que ocorrer\u00e1 em 1\u00ba/08/2023.\r\n\r\nQualquer d\u00favida suscitada poder\u00e1 ser esclarecida atrav\u00e9s da Advocacia Geral do Munic\u00edpio e pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que desde j\u00e1 se colocam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Nobres Edis.  \r\n\r\nRenovamos a Vossa Excel\u00eancia nossa distinta considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO DE FREITAS SANTOS\r\nPrefeito do Munic\u00edpio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de CL\u00c1UDIO-MG.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/381/projeto_de_lei_complementar_n_14_-_altera_piso_salarial_dos_professores_sem_indicar_percentual.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-13T16:27:48.671219-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-07-13T16:26:53.250757-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[18]}