Portaria nº 73 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
73
Data de Apresentação
12/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta a adesão dos servidores, agentes políticos e dependentes ao Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO o art. 53B, §§ 1º ao 7º, da Lei Complementar 105/2017, oriundo da Lei Complementar 172/2023 – que criou autorização legislativa para contratação de Plano de Saúde em favor dos servidores, dependentes e agentes políticos do Poder Legislativo de Cláudio;
RESOLVE:
Art. 1º - O Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio será definido por processo licitatório, nos termos da Lei Federal, destinado à contratação de empresa que forneça os serviços necessários, definidos em Edital a ser preparado pela Secretaria Jurídica e Comissão de Licitação.
Art. 2º - Poderão participar do Plano de Saúde todos os servidores efetivos, comissionados e temporários, bem como os agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes.
Parágrafo único. Compreendem como dependentes dos servidores e agentes políticos os cônjuges, companheiros, filhos e enteados com até 21 anos (em idade escolar, incapacitados e sob guarda), pais e familiares em 2º grau, limitados a até três dependentes por beneficiário.
Art. 3º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades do plano contratado a ser custeado pelo Poder Legislativo, que deverá constar no respectivo Edital de contratação e no contrato firmado.
Art. 4º - Fica fixado o valor anual de até 50 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) a ser custeado pela Câmara Municipal, para os servidores e agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes, para utilização do plano contratado.
Art. 5º - Os servidores e agentes políticos autorizam o desconto em folha de pagamento do valor relativo a seu percentual de participação no custeio do referido Plano, bem como dos seus dependentes, que se refere ao restante de 20% (vinte por cento) do valor contratado e sua utilização.
Art.6º - Fica estabelecido que o Plano de Saúde a ser contratado será o coparticipativo, na modalidade plano básico universal.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
CONSIDERANDO o art. 53B, §§ 1º ao 7º, da Lei Complementar 105/2017, oriundo da Lei Complementar 172/2023 – que criou autorização legislativa para contratação de Plano de Saúde em favor dos servidores, dependentes e agentes políticos do Poder Legislativo de Cláudio;
RESOLVE:
Art. 1º - O Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio será definido por processo licitatório, nos termos da Lei Federal, destinado à contratação de empresa que forneça os serviços necessários, definidos em Edital a ser preparado pela Secretaria Jurídica e Comissão de Licitação.
Art. 2º - Poderão participar do Plano de Saúde todos os servidores efetivos, comissionados e temporários, bem como os agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes.
Parágrafo único. Compreendem como dependentes dos servidores e agentes políticos os cônjuges, companheiros, filhos e enteados com até 21 anos (em idade escolar, incapacitados e sob guarda), pais e familiares em 2º grau, limitados a até três dependentes por beneficiário.
Art. 3º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades do plano contratado a ser custeado pelo Poder Legislativo, que deverá constar no respectivo Edital de contratação e no contrato firmado.
Art. 4º - Fica fixado o valor anual de até 50 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) a ser custeado pela Câmara Municipal, para os servidores e agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes, para utilização do plano contratado.
Art. 5º - Os servidores e agentes políticos autorizam o desconto em folha de pagamento do valor relativo a seu percentual de participação no custeio do referido Plano, bem como dos seus dependentes, que se refere ao restante de 20% (vinte por cento) do valor contratado e sua utilização.
Art.6º - Fica estabelecido que o Plano de Saúde a ser contratado será o coparticipativo, na modalidade plano básico universal.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação