Portaria nº 73 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

73

Data de Apresentação

12/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Regulamenta a adesão dos servidores, agentes políticos e dependentes ao Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
    CONSIDERANDO o art. 53B, §§ 1º ao 7º, da Lei Complementar 105/2017, oriundo da Lei Complementar 172/2023 – que criou autorização legislativa para contratação de Plano de Saúde em favor dos servidores, dependentes e agentes políticos do Poder Legislativo de Cláudio;
    RESOLVE:
    Art. 1º - O Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio será definido por processo licitatório, nos termos da Lei Federal, destinado à contratação de empresa que forneça os serviços necessários, definidos em Edital a ser preparado pela Secretaria Jurídica e Comissão de Licitação.

    Art. 2º - Poderão participar do Plano de Saúde todos os servidores efetivos, comissionados e temporários, bem como os agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes.
    Parágrafo único. Compreendem como dependentes dos servidores e agentes políticos os cônjuges, companheiros, filhos e enteados com até 21 anos (em idade escolar, incapacitados e sob guarda), pais e familiares em 2º grau, limitados a até três dependentes por beneficiário.

    Art. 3º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das mensalidades do plano contratado a ser custeado pelo Poder Legislativo, que deverá constar no respectivo Edital de contratação e no contrato firmado.

    Art. 4º - Fica fixado o valor anual de até 50 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) a ser custeado pela Câmara Municipal, para os servidores e agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes, para utilização do plano contratado.

    Art. 5º - Os servidores e agentes políticos autorizam o desconto em folha de pagamento do valor relativo a seu percentual de participação no custeio do referido Plano, bem como dos seus dependentes, que se refere ao restante de 20% (vinte por cento) do valor contratado e sua utilização.

    Art.6º - Fica estabelecido que o Plano de Saúde a ser contratado será o coparticipativo, na modalidade plano básico universal.

    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Cláudio/MG, 12 de julho de 2023.



    KEDO TOLENTINO
    Presidente

    Observação