Portaria nº 71 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

71

Data de Apresentação

11/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Portaria n.º 8, de 5 de janeiro de 2023.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:

    CONSIDERANDO a recente exoneração, a pedido, do servidor Rodrigo dos Santos Germini, conforme Portaria n.º 68, de 3 de julho de 2023.

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria altera o art. 3º da Portaria n.º 8, de 5 de janeiro de 2023.
    Art. 2º O art. 3º da Portaria n.º 8, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 3º Em complementação às designações anteriores, e considerando que o Ouvidor-Geral necessita de servidores para auxílio em suas atribuições, visando ao efetivo funcionamento da Ouvidoria, designa o servidor Paulo César Faria Martins - Assessor da Secretaria Jurídica, para desempenhar as atividades administrativas relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual exercerá o gerenciamento técnico e operacional relativo ao atendimento das demandas da Ouvidoria, sendo também responsável pela confecção dos relatórios necessários e sua respectiva divulgação, além de redigir as respostas às demandas dos cidadãos, elaborar Carta de Serviços e realizar todos os procedimentos operacionais previstos na Resolução n.º 199, de 3 de dezembro de 2019, e legislação correlata.”(NR)
    Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular aos demais vereadores integrantes da Câmara encaminhando cópia da presente Portaria.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Cláudio (MG), 11 de julho de 2023.


    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação