Portaria nº 69 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

69

Data de Apresentação

05/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:

    Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais, na forma que especifica.
    Art. 2º O fornecimento de documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente por escrito, mediante fornecimento de fotocópias, a partir de requerimento escrito do interessado, vedado o fornecimento por meio de outros meios.
    § 1º A análise de pedidos de acesso a documentos oficiais e institucionais é de competência exclusiva do Presidente do Poder Legislativo.
    § 2º A Recepção da Casa Legislativa deverá dar imediato conhecimento à presidência acerca de quaisquer pedidos de acesso a documentos.
    § 3º O prazo para fornecimento dos documentos será de até 10 (dez) dias, prorrogável mediante despacho fundamentado da presidência.
    § 4º É expressamente vedado aos servidores e parlamentares fornecerem cópias e consultas de documentos sem autorização prévia da presidência do Poder Legislativo.
    § 5º É vedado aos agentes políticos e servidores fornecerem documentos por meio de fotografias, aplicativos de mensagem, e-mail ou outro meio informal, sobretudo sem anuência e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo.
    § 6º A liberação de consulta a documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente a partir de requerimento escrito do interessado, com anuência, agendamento e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo, devendo a referida consulta ser acompanhada diretamente pelo Assessor Jurídico da Presidência.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo.

    Cláudio (MG), 05 de julho de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação