Portaria nº 69 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
69
Data de Apresentação
05/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais, na forma que especifica.
Art. 2º O fornecimento de documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente por escrito, mediante fornecimento de fotocópias, a partir de requerimento escrito do interessado, vedado o fornecimento por meio de outros meios.
§ 1º A análise de pedidos de acesso a documentos oficiais e institucionais é de competência exclusiva do Presidente do Poder Legislativo.
§ 2º A Recepção da Casa Legislativa deverá dar imediato conhecimento à presidência acerca de quaisquer pedidos de acesso a documentos.
§ 3º O prazo para fornecimento dos documentos será de até 10 (dez) dias, prorrogável mediante despacho fundamentado da presidência.
§ 4º É expressamente vedado aos servidores e parlamentares fornecerem cópias e consultas de documentos sem autorização prévia da presidência do Poder Legislativo.
§ 5º É vedado aos agentes políticos e servidores fornecerem documentos por meio de fotografias, aplicativos de mensagem, e-mail ou outro meio informal, sobretudo sem anuência e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo.
§ 6º A liberação de consulta a documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente a partir de requerimento escrito do interessado, com anuência, agendamento e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo, devendo a referida consulta ser acompanhada diretamente pelo Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo.
Cláudio (MG), 05 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, o fornecimento de cópia e consultas de documentos oficiais e institucionais, na forma que especifica.
Art. 2º O fornecimento de documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente por escrito, mediante fornecimento de fotocópias, a partir de requerimento escrito do interessado, vedado o fornecimento por meio de outros meios.
§ 1º A análise de pedidos de acesso a documentos oficiais e institucionais é de competência exclusiva do Presidente do Poder Legislativo.
§ 2º A Recepção da Casa Legislativa deverá dar imediato conhecimento à presidência acerca de quaisquer pedidos de acesso a documentos.
§ 3º O prazo para fornecimento dos documentos será de até 10 (dez) dias, prorrogável mediante despacho fundamentado da presidência.
§ 4º É expressamente vedado aos servidores e parlamentares fornecerem cópias e consultas de documentos sem autorização prévia da presidência do Poder Legislativo.
§ 5º É vedado aos agentes políticos e servidores fornecerem documentos por meio de fotografias, aplicativos de mensagem, e-mail ou outro meio informal, sobretudo sem anuência e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo.
§ 6º A liberação de consulta a documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo será feito exclusivamente a partir de requerimento escrito do interessado, com anuência, agendamento e autorização expressa da Presidência do Poder Legislativo, devendo a referida consulta ser acompanhada diretamente pelo Assessor Jurídico da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo.
Cláudio (MG), 05 de julho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação