{"id":375,"__str__":"Portaria n\u00ba 69 de 2023","link_detail_backend":"/materia/375","metadata":{},"numero":69,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Regulamenta, no \u00e2mbito do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, o fornecimento de c\u00f3pia e consultas de documentos oficiais e institucionais.","indexacao":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es administrativas que lhe conferem a Lei Org\u00e2nica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta portaria regulamenta, no \u00e2mbito do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, o fornecimento de c\u00f3pia e consultas de documentos oficiais e institucionais, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba O fornecimento de documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo ser\u00e1 feito exclusivamente por escrito, mediante fornecimento de fotoc\u00f3pias, a partir de requerimento escrito do interessado, vedado o fornecimento por meio de outros meios.\r\n\u00a7 1\u00ba A an\u00e1lise de pedidos de acesso a documentos oficiais e institucionais \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do Presidente do Poder Legislativo.\r\n\u00a7 2\u00ba A Recep\u00e7\u00e3o da Casa Legislativa dever\u00e1 dar imediato conhecimento \u00e0 presid\u00eancia acerca de quaisquer pedidos de acesso a documentos.\r\n\u00a7 3\u00ba O prazo para fornecimento dos documentos ser\u00e1 de at\u00e9 10 (dez) dias, prorrog\u00e1vel mediante despacho fundamentado da presid\u00eancia.\r\n\u00a7 4\u00ba \u00c9 expressamente vedado aos servidores e parlamentares fornecerem c\u00f3pias e consultas de documentos sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da presid\u00eancia do Poder Legislativo.\r\n\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedado aos agentes pol\u00edticos e servidores fornecerem documentos por meio de fotografias, aplicativos de mensagem, e-mail ou outro meio informal, sobretudo sem anu\u00eancia e autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Presid\u00eancia do Poder Legislativo.\r\n\u00a7 6\u00ba A libera\u00e7\u00e3o de consulta a documentos oficiais e institucionais do Poder Legislativo ser\u00e1 feito exclusivamente a partir de requerimento escrito do interessado, com anu\u00eancia, agendamento e autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Presid\u00eancia do Poder Legislativo, devendo a referida consulta ser acompanhada diretamente pelo Assessor Jur\u00eddico da Presid\u00eancia.\r\nArt. 3\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis e servidores do Poder Legislativo.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 05 de julho de 2023.\r\n\t\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente do Poder Legislativo","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/375/portaria69-2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-07T09:28:47.464782-03:00","ip":"138.36.48.93","ultima_edicao":"2023-07-07T09:27:53.126946-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}