Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

13

Data de Apresentação

12/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar n.º 173, de 19 de maio de 2023.

    Indexação

    Os vereadores que abaixo subscrevem, no exercício da competência legislativa própria, propõem a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 173, de 19 de maio de 2023, na forma que especifica.

    Art. 2º A lei complementar municipal n.º 173, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, vigente na competência de janeiro de 2023, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual de 9,02 % (nove inteiros e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, garantido o direito cumulativo à Revisão Geral Anual concedida pelo Decreto Municipal n.º 259, de 16 de janeiro de 2023.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 12 de junho de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Vereador – Podemos
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador – PSDB
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

    TIM MARITACA
    Vereador – União Brasil
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais


    JUSTIFICATIVA

    Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar a redação da Lei Complementar Municipal n.º 173/2023, deixando claro que os servidores integrantes da Educação Básica Municipal têm direito ao reajuste salarial e à revisão geral anual, cumulativamente.

    Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.

    Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa.

    Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente. Ressalte-se que a presente Lei é meramente redacional e não cria despesas públicas, tendo em vista que as despesas foram criadas pela Lei original, na exata conformidade do impacto orçamentário e financeiro apresentado pelo Executivo naquela ocasião.

    Cláudio, 12 de junho de 2023.


    KEDO TOLENTINO
    Vereador – Podemos
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.

    FERNANDO TOLENTINO
    Vereador – PSDB
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

    TIM MARITACA
    Vereador – União Brasil
    Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais

    Observação