Projeto de Lei Complementar nº 13 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
13
Data de Apresentação
12/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar n.º 173, de 19 de maio de 2023.
Indexação
Os vereadores que abaixo subscrevem, no exercício da competência legislativa própria, propõem a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 173, de 19 de maio de 2023, na forma que especifica.
Art. 2º A lei complementar municipal n.º 173, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, vigente na competência de janeiro de 2023, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual de 9,02 % (nove inteiros e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, garantido o direito cumulativo à Revisão Geral Anual concedida pelo Decreto Municipal n.º 259, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
TIM MARITACA
Vereador – União Brasil
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar a redação da Lei Complementar Municipal n.º 173/2023, deixando claro que os servidores integrantes da Educação Básica Municipal têm direito ao reajuste salarial e à revisão geral anual, cumulativamente.
Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente. Ressalte-se que a presente Lei é meramente redacional e não cria despesas públicas, tendo em vista que as despesas foram criadas pela Lei original, na exata conformidade do impacto orçamentário e financeiro apresentado pelo Executivo naquela ocasião.
Cláudio, 12 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
TIM MARITACA
Vereador – União Brasil
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 173, de 19 de maio de 2023, na forma que especifica.
Art. 2º A lei complementar municipal n.º 173, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O vencimento básico dos servidores públicos municipais, vigente na competência de janeiro de 2023, relativo aos cargos de Professor I, Professor II, Pedagogo e Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, fica reajustado no percentual de 9,02 % (nove inteiros e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, garantido o direito cumulativo à Revisão Geral Anual concedida pelo Decreto Municipal n.º 259, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
TIM MARITACA
Vereador – União Brasil
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar a redação da Lei Complementar Municipal n.º 173/2023, deixando claro que os servidores integrantes da Educação Básica Municipal têm direito ao reajuste salarial e à revisão geral anual, cumulativamente.
Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente. Ressalte-se que a presente Lei é meramente redacional e não cria despesas públicas, tendo em vista que as despesas foram criadas pela Lei original, na exata conformidade do impacto orçamentário e financeiro apresentado pelo Executivo naquela ocasião.
Cláudio, 12 de junho de 2023.
KEDO TOLENTINO
Vereador – Podemos
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
TIM MARITACA
Vereador – União Brasil
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Observação