Projeto de Lei Ordinário nº 22 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

22

Data de Apresentação

15/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dá nomeação ao Próprio Público que especifica.

    Indexação

    O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência legislativa própria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

    Art. 1° Esta Lei denomina Próprio Público, na forma que especifica.
    Art. 2° Fica denominada como “João Antônio dos Santos – João Carreiro” a obra urbanística constituída de uma Escadaria de acesso, a ser edificada entre as Ruas Salinas e Pirapora, localizada na Rua Raposo Tavares, neste município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
    § 1º A obra urbanística referida no caput é objeto do Processo Licitatório n.º 126/2023, Tomada de Preços n.º 03/2023, do Poder Executivo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, estando sob domínio do Município.
    § 2º O Município de Cláudio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos competentes.
    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio (MG), 15 de junho de 2023.


    EVANDRO DA AMBULÂNCIA
    Vereador – PL



    JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 22, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

    O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Próprio Público descrito no art. 2°, o qual não possui a devida denominação, conforme se pode verificar através da declaração fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Referida obra urbanística será constituída de uma escadaria de acesso, localizada na Rua Raposo Tavares, sendo objeto do Processo Licitatório n.º 126/2023, Tomada de Preços n.º 03/2023, do Poder Executivo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, o qual deu origem ao Contrato Administrativo n.º 112/2023, firmado em 15 de maio de 2023.

    De acordo com referido instrumento contratual, a prestação de serviços deverá ser iniciada no prazo de cinco dias após liberação da ordem de serviço, devendo a obra ser concluída em 120 dias.

    Salienta-se que o presente Projeto está em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de Próprios Públicos.

    A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos artigos 4° e 6° da mencionada Lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação, visto que o Poder Executivo certificou a inexistência de outro Próprio Público com a denominação pretendida.

    Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5°, inciso I, da citada Lei.

    Consta em anexo, ainda, Certidão expedida pelo Poder Executivo instruída com a informação de que o Município possui domínio sobre o referido local, tratando-se de Bem Público de uso comum do povo. É de se destacar que o processo licitatório que deu origem à obra implica na possibilidade jurídica de sua nomeação, como se vê pelo inciso II do Art. 6º da referida Lei Municipal.

    No que se refere ao homenageado, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6° da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadão honroso e de reputação ilibada, querido por muitos munícipes. Esclareça-se, ainda, que os moradores na região denotam a intenção e vontade de que o próprio público receba a nomeação de “João Antônio dos Santos – João Carreiro”.

    Falecido aos 05 dias do mês de junho do ano de 2022, João Antônio dos Santos residia na Rua Raposo Tavares, onde se instituirá a obra urbanística em questão. Ao falecer João tinha seus 79 anos de idade, sendo natural de Cláudio e filho de Joaquim Custódio Antônio dos Santos e de Bárbara dos Santos Amaral.

    Nascido em 11 de dezembro de 1.942, era conhecido por todos pelo seu jeito único e peculiar, tendo morado no centro da cidade até seus 38 anos, quando então se casou com Maria das Graças e construiu uma grande família com 9 filhos, que lhe renderam 20 netos e 3 bisnetos.

    Posteriormente, João mudou-se para a Rua Raposo Tavares, sendo um dos primeiros moradores da região, vivendo no local por 33 anos com sua família.

    João sempre ia à prefeitura reivindicar melhorias para a Rua Raposo Tavares, visto que este logradouro ficou por muitos anos esquecido. Mesmo idoso e com problemas de saúde João sentava-se ao sofá de sua residência e falava sobre o sonho e a vontade de ver a Rua Raposo Tavares arrumada. Todavia, como sabemos, João faleceu antes de ver as tão esperadas melhorias no logradouro de sua residência.

    Deste modo, diante de tão nobre história, justifica-se a escolha do homenageado.

    Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.

    Cláudio (MG), 15 de junho de 2023.

    EVANDRO DA AMBULÂNCIA
    Vereador – PL

    Observação