{"id":330,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1rio n\u00ba 22 de 2023","link_detail_backend":"/materia/330","metadata":{},"numero":22,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-06-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"D\u00e1 nomea\u00e7\u00e3o ao Pr\u00f3prio P\u00fablico que especifica.","indexacao":"O Vereador ao final nomeado e assinado, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, com fundamento no inciso I do art. 157 do Regimento Interno e nas disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei Org\u00e2nica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00b0  Esta Lei denomina Pr\u00f3prio P\u00fablico, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00b0  Fica denominada como \u201cJo\u00e3o Ant\u00f4nio dos Santos \u2013 Jo\u00e3o Carreiro\u201d a obra urban\u00edstica constitu\u00edda de uma Escadaria de acesso, a ser edificada entre as Ruas Salinas e Pirapora, localizada na Rua Raposo Tavares, neste munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.\r\n\u00a7 1\u00ba A obra urban\u00edstica referida no caput \u00e9 objeto do Processo Licitat\u00f3rio n.\u00ba 126/2023, Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 03/2023, do Poder Executivo de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, estando sob dom\u00ednio do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba  O Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio, por seu Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vig\u00eancia desta Lei, promover\u00e1 a instala\u00e7\u00e3o de placa indicativa no local e a comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os e concession\u00e1rios p\u00fablicos competentes.\r\n Art. 3\u00b0  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 15 de junho de 2023.\r\n\r\n \r\nEVANDRO DA AMBUL\u00c2NCIA \r\nVereador \u2013 PL\r\n\r\n \r\n \r\nJUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.\u00ba 22, DE 15 DE JUNHO DE 2023.\r\n\r\nO presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o Pr\u00f3prio P\u00fablico descrito no art. 2\u00b0, o qual n\u00e3o possui a devida denomina\u00e7\u00e3o, conforme se pode verificar atrav\u00e9s da declara\u00e7\u00e3o fornecida pelo Poder Executivo (documento anexo). Referida obra urban\u00edstica ser\u00e1 constitu\u00edda de uma escadaria de acesso, localizada na Rua Raposo Tavares, sendo objeto do Processo Licitat\u00f3rio n.\u00ba 126/2023, Tomada de Pre\u00e7os n.\u00ba 03/2023, do Poder Executivo de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, o qual deu origem ao Contrato Administrativo n.\u00ba 112/2023, firmado em 15 de maio de 2023.\r\n\r\nDe acordo com referido instrumento contratual, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e1 ser iniciada no prazo de cinco dias ap\u00f3s libera\u00e7\u00e3o da ordem de servi\u00e7o, devendo a obra ser conclu\u00edda em 120 dias.\r\n\r\nSalienta-se que o presente Projeto est\u00e1 em conformidade com a Lei Municipal n.\u00ba 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, que disp\u00f5e sobre as regras para denomina\u00e7\u00e3o de Pr\u00f3prios P\u00fablicos. \r\n\r\nA denomina\u00e7\u00e3o pretendida n\u00e3o possui qualquer veda\u00e7\u00e3o, conforme an\u00e1lise dos artigos 4\u00b0 e 6\u00b0 da mencionada Lei. Ressalte-se que n\u00e3o h\u00e1 duplicidade de nomea\u00e7\u00e3o, visto que o Poder Executivo certificou a inexist\u00eancia de outro Pr\u00f3prio P\u00fablico com a denomina\u00e7\u00e3o pretendida.\r\n\r\nRegistre-se, tamb\u00e9m, que a indica\u00e7\u00e3o da nomea\u00e7\u00e3o que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o art. 5\u00b0, inciso I, da citada Lei.\r\n\r\nConsta em anexo, ainda, Certid\u00e3o expedida pelo Poder Executivo instru\u00edda com a informa\u00e7\u00e3o de que o Munic\u00edpio possui dom\u00ednio sobre o referido local, tratando-se de Bem P\u00fablico de uso comum do povo. \u00c9 de se destacar que o processo licitat\u00f3rio que deu origem \u00e0 obra implica na possibilidade jur\u00eddica de sua nomea\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea pelo inciso II do Art. 6\u00ba da referida Lei Municipal.\r\n\r\nNo que se refere ao homenageado, \u00e9 de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do art. 6\u00b0 da Lei Municipal n.\u00ba 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste Munic\u00edpio que reconhecidamente contribuiu para a hist\u00f3ria de nossa cidade. Cidad\u00e3o honroso e de reputa\u00e7\u00e3o ilibada, querido por muitos mun\u00edcipes. Esclare\u00e7a-se, ainda, que os moradores na regi\u00e3o denotam a inten\u00e7\u00e3o e vontade de que o pr\u00f3prio p\u00fablico receba a nomea\u00e7\u00e3o de \u201cJo\u00e3o Ant\u00f4nio dos Santos \u2013 Jo\u00e3o Carreiro\u201d.\r\n\r\nFalecido aos 05 dias do m\u00eas de junho do ano de 2022, Jo\u00e3o Ant\u00f4nio dos Santos residia na Rua Raposo Tavares, onde se instituir\u00e1 a obra urban\u00edstica em quest\u00e3o. Ao falecer Jo\u00e3o tinha seus 79 anos de idade, sendo natural de Cl\u00e1udio e filho de Joaquim Cust\u00f3dio Ant\u00f4nio dos Santos e de B\u00e1rbara dos Santos Amaral.\r\n\r\nNascido em 11 de dezembro de 1.942, era conhecido por todos pelo seu jeito \u00fanico e peculiar, tendo morado no centro da cidade at\u00e9 seus 38 anos, quando ent\u00e3o se casou com Maria das Gra\u00e7as e construiu uma grande fam\u00edlia com 9 filhos, que lhe renderam 20 netos e 3 bisnetos.\r\n\r\nPosteriormente, Jo\u00e3o mudou-se para a Rua Raposo Tavares, sendo um dos primeiros moradores da regi\u00e3o, vivendo no local por 33 anos com sua fam\u00edlia.\r\n\r\nJo\u00e3o sempre ia \u00e0 prefeitura reivindicar melhorias para a Rua Raposo Tavares, visto que este logradouro ficou por muitos anos esquecido. Mesmo idoso e com problemas de sa\u00fade Jo\u00e3o sentava-se ao sof\u00e1 de sua resid\u00eancia e falava sobre o sonho e a vontade de ver a Rua Raposo Tavares arrumada. Todavia, como sabemos, Jo\u00e3o faleceu antes de ver as t\u00e3o esperadas melhorias no logradouro de sua resid\u00eancia.\r\n\r\nDeste modo, diante de t\u00e3o nobre hist\u00f3ria, justifica-se a escolha do homenageado.\r\n\r\nAssim sendo, apresentamos esta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 15 de junho de 2023.\r\n\r\nEVANDRO DA AMBUL\u00c2NCIA \r\nVereador \u2013 PL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/330/projlei22-2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-06-23T09:20:22.247530-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-06-23T09:16:38.031609-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[12]}