Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

30/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.

    Indexação

    Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos:

    Art. 1º Esta Emenda altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.

    Art. 2º O Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 30 de maio de 2023.


    Kedo Tolentino – Podemos
    Presidente do Poder Legislativo

    Fernando Tolentino – PSDB
    Vice Presidente do Poder Legislativo

    Tim Maritaca – União Brasil
    Vereador do Poder Legislativo

    Maurilo do Sindicato – PL
    Vereador do Poder Legislativo


    JUSTIFICATIVA
    Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do município para alterar a redação do Art. 11, buscando adequar o período de exercício legislativo da Câmara Municipal com o da Câmara dos Deputados, parametrizando a atuação do legislativo municipal com o governo federal.

    O referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica adequa a redação do artigo 11 com a redação do artigo 57 da Constituição Federal, que regulamenta o período de exercício legislativo parlamentar em âmbito federal.

    Ainda assim, mesmo havendo dois períodos de recesso, o Poder Legislativo não ficará fechado, podendo ser convocado para votar projetos entre outras matérias com urgência, reunindo-se em Sessão Extraordinária, sem quaisquer ônus para a população local.

    Dessa forma, pugna pela aprovação da referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica.

    Cláudio, 30 de maio de 2023.


    Kedo Tolentino – Podemos
    Presidente do Poder Legislativo

    Fernando Tolentino – PSDB
    Vice Presidente do Poder Legislativo

    Tim Maritaca – União Brasil
    Vereador do Poder Legislativo

    Maurilo do Sindicato – PL
    Vereador do Poder Legislativo

    Observação