Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Ano
2023
Número
2
Data de Apresentação
30/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Indexação
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 27, I, da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 169, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, finalmente, ancorados nas disposições do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, nos seguintes termos:
Art. 1º Esta Emenda altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Art. 2º O Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de maio de 2023.
Kedo Tolentino – Podemos
Presidente do Poder Legislativo
Fernando Tolentino – PSDB
Vice Presidente do Poder Legislativo
Tim Maritaca – União Brasil
Vereador do Poder Legislativo
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do município para alterar a redação do Art. 11, buscando adequar o período de exercício legislativo da Câmara Municipal com o da Câmara dos Deputados, parametrizando a atuação do legislativo municipal com o governo federal.
O referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica adequa a redação do artigo 11 com a redação do artigo 57 da Constituição Federal, que regulamenta o período de exercício legislativo parlamentar em âmbito federal.
Ainda assim, mesmo havendo dois períodos de recesso, o Poder Legislativo não ficará fechado, podendo ser convocado para votar projetos entre outras matérias com urgência, reunindo-se em Sessão Extraordinária, sem quaisquer ônus para a população local.
Dessa forma, pugna pela aprovação da referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica.
Cláudio, 30 de maio de 2023.
Kedo Tolentino – Podemos
Presidente do Poder Legislativo
Fernando Tolentino – PSDB
Vice Presidente do Poder Legislativo
Tim Maritaca – União Brasil
Vereador do Poder Legislativo
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador do Poder Legislativo
Art. 1º Esta Emenda altera o Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio, estado de Minas Gerais, nos termos que especifica.
Art. 2º O Art. 11 da Lei Orgânica do município de Cláudio passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de maio de 2023.
Kedo Tolentino – Podemos
Presidente do Poder Legislativo
Fernando Tolentino – PSDB
Vice Presidente do Poder Legislativo
Tim Maritaca – União Brasil
Vereador do Poder Legislativo
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do município para alterar a redação do Art. 11, buscando adequar o período de exercício legislativo da Câmara Municipal com o da Câmara dos Deputados, parametrizando a atuação do legislativo municipal com o governo federal.
O referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica adequa a redação do artigo 11 com a redação do artigo 57 da Constituição Federal, que regulamenta o período de exercício legislativo parlamentar em âmbito federal.
Ainda assim, mesmo havendo dois períodos de recesso, o Poder Legislativo não ficará fechado, podendo ser convocado para votar projetos entre outras matérias com urgência, reunindo-se em Sessão Extraordinária, sem quaisquer ônus para a população local.
Dessa forma, pugna pela aprovação da referida Proposta de Emenda a Lei Orgânica.
Cláudio, 30 de maio de 2023.
Kedo Tolentino – Podemos
Presidente do Poder Legislativo
Fernando Tolentino – PSDB
Vice Presidente do Poder Legislativo
Tim Maritaca – União Brasil
Vereador do Poder Legislativo
Maurilo do Sindicato – PL
Vereador do Poder Legislativo
Observação