Portaria nº 53 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

53

Data de Apresentação

03/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a imposição de Medidas Emergenciais no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, na forma que especifica.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:

    CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da Servidora Elaine A S Resende Apolinário, conforme Portaria n.º 34/2023, a qual integrava a Comissão Permanente de Licitações desta Câmara Municipal e ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais;

    CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores da Câmara Municipal, que conta atualmente com uma servidora efetiva cedida à Justiça Eleitoral;

    CONSIDERANDO que os servidores da Câmara Municipal possuem as atribuições próprias dos respectivos cargos, que os impedem de realizar limpeza e faxina nas dependências da Câmara Municipal;

    CONSIDERANDO que a Câmara Municipal está sem realização de limpeza e faxina desde a exoneração da servidora Elaine A S Resende Apolinário, apresentando-se em ambiente já insalubre;

    CONSIDERANDO o princípio da segregação das funções, que impede a designação de servidores da Secretaria Jurídica e da Secretaria Contábil para compor Comissão de Licitações, os quais participam da formalização do certame em outras fases;

    CONSIDERANDO que a plena aplicabilidade da nova Lei de Licitações requer a criação dos cargos de agente de contratação e gestor e fiscal de contratos;

    CONSIDERANDO que a atual estrutura administrativa da Câmara Municipal não comporta designação de servidores para estas funções, conforme previsto na lei complementar n.º 105/2017;

    CONSIDERANDO que este presidente já determinou a elaboração de projeto de lei para criação dos cargos de agente de contratação e fiscal e gestor de contratos por parte da Secretaria Jurídica, o que foi atendido, no entanto, os demais membros da Mesa Diretora se recusam a assinar o Projeto de Lei, gerando prejuízos à Câmara Municipal;

    CONSIDERANDO que, diante desta realidade, é necessário reduzir o número de processos licitatórios, visto que não existem servidores para trabalhar nas fases de ocorrência da licitação sem prejuízo dos demais serviços administrativos da Casa.

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a imposição de medidas emergenciais para redução do número de processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, tendo em vista que não existem servidores para trabalhar nas fases da licitação sem prejuízo dos demais serviços administrativos da Casa, na forma que especifica.

    Art. 2º Em decorrência da previsão contida no Art. 1º desta Portaria, ficam determinadas as seguintes medidas emergenciais:

    I – deverão ser lacrados os banheiros abertos ao público, com placa de “Interditado”, fechando-os à chave que ficará sob custódia da Assessora da Presidência;
    II – deverão ficar disponíveis apenas os sanitários internos, um masculino e um feminino, para uso restrito aos servidores;
    III – a partir de 05 de maio de 2023, não será concedida autorização para utilização do veículo institucional do Poder Legislativo, o qual ficará retido, ficando a chave sob a guarda da Assessora da Presidência;
    IV – a partir do dia 08 de maio de 2023, ficam suspensos os lanches para os parlamentares nas reuniões do Poder Legislativo, sendo concedido apenas pão com margarina e café, suspendendo-se as demais encomendas.

    Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores e agentes políticos do Poder Legislativo.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Cláudio (MG), 03 de maio de 2023.




    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação