Portaria nº 52 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
52
Data de Apresentação
02/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Portaria n.º 2, de 04 de janeiro de 2021.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente do Poder Legislativo, para melhor eficácia dos serviços públicos prestados, sobretudo em face das Reuniões Parlamentares que ocorrem na Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera o Art. 1º da Portaria n.º 2, de 04 de janeiro de 2021, na redação especificada pela Portaria n.º 44, de 25 de julho de 2022.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria n.º 2, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O horário ordinário de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio/MG será:
I - Das 08h00min às 18h00min, às segundas-feiras;
II – Das 08h00min às 17h00min, das terças às quintas-feiras; e
III – Das 08h00min às 16h00min, às sextas-feiras.
§ 1º Nas ocasiões em que ocorrer realização de Reunião Extraordinária do Poder Legislativo, independente do dia da semana, o horário de expediente será das 08h00min às 18h00min, não prevalecendo os horários previstos nos incisos do caput.
§ 2º Nas ocasiões em que não houver reuniões na segunda feira (eventualmente desmarcadas) o horário de expediente será de 08h:00min às 17h:00min, não prevalecendo os horários previstos nos incisos do caput.
§ 3º O protocolo do Poder Legislativo funcionará nos horários estabelecidos nos incisos do caput e nos §§ 1º e 2º.
§ 4º Os ocupantes dos cargos efetivos, contratados e estagiários existentes no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio estarão sujeitos a um controle diário e individual de presença, que será registrado via ficha de ponto pelo próprio servidor, devendo:
I - ao final de cada mês, ser conferida e assinada pelo setor de recursos humanos, com a ciência do respectivo servidor e da Presidência da Casa; e
II - as fichas serem encadernadas e arquivadas no setor de Recursos Humanos.
§ 5º Todos os servidores existentes no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, desde que designados, deverão prestar serviços até o término das reuniões ordinárias, solenes e extraordinárias, permanecendo à disposição da presidência, exceto os que já possuem está previsão legal em suas atribuições.
§ 6º Durante o horário de expediente da Câmara os servidores não deverão deixar seu local de trabalho para resolverem assuntos particulares.
§ 7º O horário de almoço diário de cada servidor, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de 01h00min, devendo ser fixado pela Presidência da Casa, em comum acordo com o servidor.
§ 8º O respectivo horário de almoço, referido no parágrafo anterior, deverá constar no controle individual de jornada (controle de ponto – ficha), com garantia de que não haverá interrupção no atendimento ao público durante todo o expediente.
§ 9º Qualquer alteração no horário de almoço dos servidores deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata ou, na sua falta, pelo Presidente da Casa e comunicada ao setor de Recursos Humanos.
§ 10 Serão concedidos aos servidores integrantes do Poder Legislativo Municipal dois intervalos para lanche, um no período da manhã e outro no período da tarde, ambos de, no máximo, 15 (quinze) minutos, sem a necessidade de controle no registro de ponto, desde que respeitadas às necessidades da Casa, não podendo interferir no atendimento ao público e contatos telefônicos.
§ 11 Os estagiários do Poder Legislativo exercerão seu expediente, no período da manhã ou no período da tarde – conforme definido no contrato, com duração de 04:h30min cada período, atendendo o horário compreendido no caput, bem como nos §§ 1º e 2º.
Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio (MG), 02 de maio de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente do Poder Legislativo, para melhor eficácia dos serviços públicos prestados, sobretudo em face das Reuniões Parlamentares que ocorrem na Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera o Art. 1º da Portaria n.º 2, de 04 de janeiro de 2021, na redação especificada pela Portaria n.º 44, de 25 de julho de 2022.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria n.º 2, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O horário ordinário de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudio/MG será:
I - Das 08h00min às 18h00min, às segundas-feiras;
II – Das 08h00min às 17h00min, das terças às quintas-feiras; e
III – Das 08h00min às 16h00min, às sextas-feiras.
§ 1º Nas ocasiões em que ocorrer realização de Reunião Extraordinária do Poder Legislativo, independente do dia da semana, o horário de expediente será das 08h00min às 18h00min, não prevalecendo os horários previstos nos incisos do caput.
§ 2º Nas ocasiões em que não houver reuniões na segunda feira (eventualmente desmarcadas) o horário de expediente será de 08h:00min às 17h:00min, não prevalecendo os horários previstos nos incisos do caput.
§ 3º O protocolo do Poder Legislativo funcionará nos horários estabelecidos nos incisos do caput e nos §§ 1º e 2º.
§ 4º Os ocupantes dos cargos efetivos, contratados e estagiários existentes no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio estarão sujeitos a um controle diário e individual de presença, que será registrado via ficha de ponto pelo próprio servidor, devendo:
I - ao final de cada mês, ser conferida e assinada pelo setor de recursos humanos, com a ciência do respectivo servidor e da Presidência da Casa; e
II - as fichas serem encadernadas e arquivadas no setor de Recursos Humanos.
§ 5º Todos os servidores existentes no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, desde que designados, deverão prestar serviços até o término das reuniões ordinárias, solenes e extraordinárias, permanecendo à disposição da presidência, exceto os que já possuem está previsão legal em suas atribuições.
§ 6º Durante o horário de expediente da Câmara os servidores não deverão deixar seu local de trabalho para resolverem assuntos particulares.
§ 7º O horário de almoço diário de cada servidor, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de 01h00min, devendo ser fixado pela Presidência da Casa, em comum acordo com o servidor.
§ 8º O respectivo horário de almoço, referido no parágrafo anterior, deverá constar no controle individual de jornada (controle de ponto – ficha), com garantia de que não haverá interrupção no atendimento ao público durante todo o expediente.
§ 9º Qualquer alteração no horário de almoço dos servidores deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata ou, na sua falta, pelo Presidente da Casa e comunicada ao setor de Recursos Humanos.
§ 10 Serão concedidos aos servidores integrantes do Poder Legislativo Municipal dois intervalos para lanche, um no período da manhã e outro no período da tarde, ambos de, no máximo, 15 (quinze) minutos, sem a necessidade de controle no registro de ponto, desde que respeitadas às necessidades da Casa, não podendo interferir no atendimento ao público e contatos telefônicos.
§ 11 Os estagiários do Poder Legislativo exercerão seu expediente, no período da manhã ou no período da tarde – conforme definido no contrato, com duração de 04:h30min cada período, atendendo o horário compreendido no caput, bem como nos §§ 1º e 2º.
Art. 3º A Secretaria da Casa Legislativa deverá expedir circular a todos os servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio (MG), 02 de maio de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação