{"id":280,"__str__":"Portaria n\u00ba 52 de 2023","link_detail_backend":"/materia/280","metadata":{},"numero":52,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-02","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Portaria n.\u00ba 2, de 04 de janeiro de 2021.","indexacao":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es administrativas que lhe conferem a Lei Org\u00e2nica Municipal c/c o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e, ainda:\r\n\r\nCONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de expediente do Poder Legislativo, para melhor efic\u00e1cia dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados, sobretudo em face das Reuni\u00f5es Parlamentares que ocorrem na C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Portaria altera o Art. 1\u00ba da Portaria n.\u00ba 2, de 04 de janeiro de 2021, na reda\u00e7\u00e3o especificada pela Portaria n.\u00ba 44, de 25 de julho de 2022.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Art. 1\u00ba da Portaria n.\u00ba 2, de 2021, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O hor\u00e1rio ordin\u00e1rio de funcionamento da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio/MG ser\u00e1:\r\nI - Das 08h00min \u00e0s 18h00min, \u00e0s segundas-feiras;\r\nII \u2013 Das 08h00min \u00e0s 17h00min, das ter\u00e7as \u00e0s quintas-feiras; e\r\nIII \u2013 Das 08h00min \u00e0s 16h00min, \u00e0s sextas-feiras.\r\n\u00a7 1\u00ba Nas ocasi\u00f5es em que ocorrer realiza\u00e7\u00e3o de Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria do Poder Legislativo, independente do dia da semana, o hor\u00e1rio de expediente ser\u00e1 das 08h00min \u00e0s 18h00min, n\u00e3o prevalecendo os hor\u00e1rios previstos nos incisos do caput.\r\n\u00a7 2\u00ba Nas ocasi\u00f5es em que n\u00e3o houver reuni\u00f5es na segunda feira (eventualmente desmarcadas) o hor\u00e1rio de expediente ser\u00e1 de 08h:00min \u00e0s 17h:00min, n\u00e3o prevalecendo os hor\u00e1rios previstos nos incisos do caput.\r\n\u00a7 3\u00ba O protocolo do Poder Legislativo funcionar\u00e1 nos hor\u00e1rios estabelecidos nos incisos do caput e nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba.\r\n\u00a7 4\u00ba Os ocupantes dos cargos efetivos, contratados e estagi\u00e1rios existentes no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio estar\u00e3o sujeitos a um controle di\u00e1rio e individual de presen\u00e7a, que ser\u00e1 registrado via ficha de ponto pelo pr\u00f3prio servidor, devendo:\r\nI - ao final de cada m\u00eas, ser conferida e assinada pelo setor de recursos humanos, com a ci\u00eancia do respectivo servidor e da Presid\u00eancia da Casa; e\r\nII - as fichas serem encadernadas e arquivadas no setor de Recursos Humanos.\r\n\u00a7 5\u00ba Todos os servidores existentes no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, desde que designados, dever\u00e3o prestar servi\u00e7os at\u00e9 o t\u00e9rmino das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, solenes e extraordin\u00e1rias, permanecendo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia, exceto os que j\u00e1 possuem est\u00e1 previs\u00e3o legal em suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 6\u00ba Durante o hor\u00e1rio de expediente da C\u00e2mara os servidores n\u00e3o dever\u00e3o deixar seu local de trabalho para resolverem assuntos particulares.\r\n\u00a7 7\u00ba O hor\u00e1rio de almo\u00e7o di\u00e1rio de cada servidor, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, ser\u00e1 de 01h00min, devendo ser fixado pela Presid\u00eancia da Casa, em comum acordo com o servidor.\r\n\u00a7 8\u00ba O respectivo hor\u00e1rio de almo\u00e7o, referido no par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 constar no controle individual de jornada (controle de ponto \u2013 ficha), com garantia de que n\u00e3o haver\u00e1 interrup\u00e7\u00e3o no atendimento ao p\u00fablico durante todo o expediente.\r\n\u00a7 9\u00ba Qualquer altera\u00e7\u00e3o no hor\u00e1rio de almo\u00e7o dos servidores dever\u00e1 ser previamente autorizada pela chefia imediata ou, na sua falta, pelo Presidente da Casa e comunicada ao setor de Recursos Humanos.\r\n\u00a7 10 Ser\u00e3o concedidos aos servidores integrantes do Poder Legislativo Municipal dois intervalos para lanche, um no per\u00edodo da manh\u00e3 e outro no per\u00edodo da tarde, ambos de, no m\u00e1ximo, 15 (quinze) minutos, sem a necessidade de controle no registro de ponto, desde que respeitadas \u00e0s necessidades da Casa, n\u00e3o podendo interferir no atendimento ao p\u00fablico e contatos telef\u00f4nicos. \r\n\u00a7 11 Os estagi\u00e1rios do Poder Legislativo exercer\u00e3o seu expediente, no per\u00edodo da manh\u00e3 ou no per\u00edodo da tarde \u2013 conforme definido no contrato, com dura\u00e7\u00e3o de 04:h30min cada per\u00edodo, atendendo o hor\u00e1rio compreendido no caput, bem como nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A Secretaria da Casa Legislativa dever\u00e1 expedir circular a todos os servidores do Poder Legislativo.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio (MG), 02 de maio de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nKEDO TOLENTINO\r\nPresidente do Poder Legislativo","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/280/522023nova.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-05-08T14:56:42.208648-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-05-08T14:56:41.998558-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}