Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

8

Data de Apresentação

28/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Sim

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017.

    Indexação

    O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei Complementar:
    Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, na forma que especifica, visando criar autorização legislativa para contratação de Plano de Saúde em favor dos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo de Cláudio.
    Art. 2º O Título III da Lei Complementar n.º 105, de 2017, que dispõe sobre o “Plano de Cargos, Salários e Carreira dos servidores do Poder Legislativo”, passa a vigorar acrescido do Capítulo VIII, com a seguinte redação:
    CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE SAÚDE

    Art. 54-B O Poder Legislativo de Cláudio fica autorizado a contratar e custear parcialmente plano de saúde para seus servidores e agentes políticos, na forma definida neste artigo.

    § 1º O Plano de Saúde do Poder Legislativo de Cláudio será definido por processo licitatório, nos termos da lei federal, destinado à contratação de empresa que forneça os serviços necessários, definidos em Edital.

    § 2º O Plano de Saúde deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção da saúde dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Cláudio, prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congênitas de forma direta ou através de terceiros credenciados pelo prestador de serviços contratado pela Câmara Municipal, na conformidade da Lei Federal n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como com observância de todas as normas regulamentadoras.

    § 3º Poderão participar do Plano de Saúde todos os servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e temporários, bem como os agentes políticos, incluindo seus respectivos dependentes.

    § 4º A Câmara Municipal de Cláudio participará conjuntamente aos beneficiários no custeio do Plano de Saúde, na proporção em que dispuser o respectivo Edital de contratação e o contrato firmado.

    § 5º A adesão dos servidores e agentes políticos ao Plano de Saúde autoriza o desconto em folha de pagamento do valor relativo a seu percentual de participação no custeio do referido Plano.

    § 6º A adesão ao Plano de Saúde será facultativa.

    § 7º A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das despesas referentes aos serviços adicionais.

    Art. 3º Em razão da modificação prevista no Art. 2º desta Lei, o Capítulo VIII da Lei Complementar n.º 105, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    .........................................................................................................................
    CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (NR)
    .........................................................................................................................

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e específicas inseridas no orçamento do Poder Legislativo.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Cláudio/MG, 28 de março de 2023.




    KEDO TOLENTINO – Podemos
    Vereador Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG



    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
    O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município, propõe o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar n.º 105, de 25 de outubro de 2017, para criar a autorização legislativa de contratação de Plano de Saúde pela Câmara Municipal, colocado em favor de seus servidores e agentes políticos, de adesão facultativa e mediante custeio recíproco entre os beneficiários e a Câmara Municipal.
    Como é sabido, a qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer um plano de saúde para o servidor é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que possam comprometer a sua capacidade e produtividade, pois o servidor passa a ter uma oferta constante de acompanhamento médico ao longo de sua vida.
    Nos termos descritos na Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado, não podendo o Poder Legislativo se furtar de sua responsabilidade no auxílio da mantença de boas condições de saúde de seus servidores e agentes políticos.
    Não é segredo que as pessoas asseguradas por um plano de saúde estão mais protegidas contra o desenvolvimento de doenças crônicas e agudas, uma vez que criam o hábito de visitar médicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequência maior, dando maior ênfase à medicina preventiva à curativa.
    Por outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da proteção à saúde representa um grande benefício, pois os servidores terão menor risco de desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por invalidez.
    Há de ser ressaltado, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já firmou entendimento acerca da possibilidade de concessão do benefício de plano de saúde a servidores e seus familiares, através de edição de lei de iniciativa do Legislativo Municipal, nos exatos termos da Consulta nº 764.324, que teve como Relator o Conselheiro Eduardo Carone Costa.
    Também a Consulta n. 812.115, da lavra da Relatora Conselheira Adriene Andrade ratifica a possibilidade de a Câmara Municipal, por meio de projeto de lei de sua iniciativa, autorizar e regulamentar a concessão de plano de saúde aos servidores e empregados, afirmando, ainda, que tal despesa não deve ser computada como relativa a gastos com pessoal, para efeito da classificação do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Por fim, recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais também entendeu ser que “é possível a contratação de plano de saúde para vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos orçamentários”. Essa foi a parte principal da resposta que a Corte de Contas mineira deu em uma consulta respondida na sessão semanal de Pleno, realizada em 08 de março de 2023. Na resposta, o Tribunal acrescentou que não pode haver “conflito entre o benefício e o disposto no § 4º do art. 39 da Constituição da República, devendo ser instituída mediante a edição de lei específica pelo Poder Legislativo, e em atendimento às disposições das leis de Licitação, Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal”. A consulta foi respondida pelo conselheiro Cláudio Terrão, em sessão realizada sob a presidência de Gilberto Diniz, e seu voto foi aprovado por unanimidade (processo número 1.111.041).
    Por todas estas razões, contamos com o voto dos pares edis na aprovação deste projeto, cuja tramitação deverá ocorrer em regime de urgência, tendo em vista o caráter relevante e inadiável de seu objeto.
    Cláudio/MG, 28 de março de 2023.




    KEDO TOLENTINO – Podemos
    Vereador Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG

    Observação