{"id":234,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 8 de 2023","link_detail_backend":"/materia/234","metadata":{},"numero":8,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-28","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017.","indexacao":"O Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, incisos III e IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, prop\u00f5e o seguinte Projeto de Lei Complementar:\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei altera a Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017, na forma que especifica, visando criar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade em favor dos servidores e agentes pol\u00edticos do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio.\r\nArt. 2\u00ba O T\u00edtulo III da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, que disp\u00f5e sobre o \u201cPlano de Cargos, Sal\u00e1rios e Carreira dos servidores do Poder Legislativo\u201d, passa a vigorar acrescido do Cap\u00edtulo VIII, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nCAP\u00cdTULO VIII \u2013 DO PLANO DE SA\u00daDE\r\n\r\nArt. 54-B O Poder Legislativo de Cl\u00e1udio fica autorizado a contratar e custear parcialmente plano de sa\u00fade para seus servidores e agentes pol\u00edticos, na forma definida neste artigo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Plano de Sa\u00fade do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio ser\u00e1 definido por processo licitat\u00f3rio, nos termos da lei federal, destinado \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de empresa que forne\u00e7a os servi\u00e7os necess\u00e1rios, definidos em Edital.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Plano de Sa\u00fade dever\u00e1 compreender a\u00e7\u00f5es preventivas e curativas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade dos servidores e agentes pol\u00edticos da C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, prestadas atrav\u00e9s de consultas m\u00e9dicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cir\u00fargico, exames, interna\u00e7\u00e3o e tratamento de doen\u00e7as cong\u00eanitas de forma direta ou atrav\u00e9s de terceiros credenciados pelo prestador de servi\u00e7os contratado pela C\u00e2mara Municipal, na conformidade da Lei Federal n.\u00ba 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como com observ\u00e2ncia de todas as normas regulamentadoras.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Poder\u00e3o participar do Plano de Sa\u00fade todos os servidores p\u00fablicos da C\u00e2mara Municipal, efetivos, comissionados e tempor\u00e1rios, bem como os agentes pol\u00edticos, incluindo seus respectivos dependentes.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A C\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio participar\u00e1 conjuntamente aos benefici\u00e1rios no custeio do Plano de Sa\u00fade, na propor\u00e7\u00e3o em que dispuser o respectivo Edital de contrata\u00e7\u00e3o e o contrato firmado.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A ades\u00e3o dos servidores e agentes pol\u00edticos ao Plano de Sa\u00fade autoriza o desconto em folha de pagamento do valor relativo a seu percentual de participa\u00e7\u00e3o no custeio do referido Plano.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A ades\u00e3o ao Plano de Sa\u00fade ser\u00e1 facultativa.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A operadora do plano de sa\u00fade contratada poder\u00e1 oferecer aos benefici\u00e1rios servi\u00e7os adicionais n\u00e3o inclu\u00eddos no plano b\u00e1sico universal, que poder\u00e3o ser aceitos individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das despesas referentes aos servi\u00e7os adicionais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Em raz\u00e3o da modifica\u00e7\u00e3o prevista no Art. 2\u00ba desta Lei, o Cap\u00edtulo VIII da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n.........................................................................................................................\r\nCAP\u00cdTULO IX \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS (NR)\r\n.........................................................................................................................\r\n\r\nArt. 4\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias e espec\u00edficas inseridas no or\u00e7amento do Poder Legislativo.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nCl\u00e1udio/MG, 28 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n \r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nVereador Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\n\r\n \r\n \r\nEXPOSI\u00c7\u00c3O DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 08, DE 28 DE MAR\u00c7O DE 2023.\r\nO Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e, sobretudo, com fulcro no Art. 20, incisos III e IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, prop\u00f5e o presente Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar n.\u00ba 105, de 25 de outubro de 2017, para criar a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa de contrata\u00e7\u00e3o de Plano de Sa\u00fade pela C\u00e2mara Municipal, colocado em favor de seus servidores e agentes pol\u00edticos, de ades\u00e3o facultativa e mediante custeio rec\u00edproco entre os benefici\u00e1rios e a C\u00e2mara Municipal.\r\nComo \u00e9 sabido, a qualidade de sa\u00fade de um indiv\u00edduo reflete de maneira significativa na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer um plano de sa\u00fade para o servidor \u00e9 uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doen\u00e7as que possam comprometer a sua capacidade e produtividade, pois o servidor passa a ter uma oferta constante de acompanhamento m\u00e9dico ao longo de sua vida.\r\nNos termos descritos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a sa\u00fade \u00e9 um direito de todos e uma obriga\u00e7\u00e3o do Estado, n\u00e3o podendo o Poder Legislativo se furtar de sua responsabilidade no aux\u00edlio da manten\u00e7a de boas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade de seus servidores e agentes pol\u00edticos.\r\nN\u00e3o \u00e9 segredo que as pessoas asseguradas por um plano de sa\u00fade est\u00e3o mais protegidas contra o desenvolvimento de doen\u00e7as cr\u00f4nicas e agudas, uma vez que criam o h\u00e1bito de visitar m\u00e9dicos, realizar exames e tratar sintomas com uma frequ\u00eancia maior, dando maior \u00eanfase \u00e0 medicina preventiva \u00e0 curativa.\r\nPor outro lado, sob o ponto de vista do empregador, o aumento da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade representa um grande benef\u00edcio, pois os servidores ter\u00e3o menor risco de desenvolverem problemas de sa\u00fade no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por invalidez.\r\nH\u00e1 de ser ressaltado, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais j\u00e1 firmou entendimento acerca da possibilidade de concess\u00e3o do benef\u00edcio de plano de sa\u00fade a servidores e seus familiares, atrav\u00e9s de edi\u00e7\u00e3o de lei de iniciativa do Legislativo Municipal, nos exatos termos da Consulta n\u00ba 764.324, que teve como Relator o Conselheiro Eduardo Carone Costa.\r\nTamb\u00e9m a Consulta n. 812.115, da lavra da Relatora Conselheira Adriene Andrade ratifica a possibilidade de a C\u00e2mara Municipal, por meio de projeto de lei de sua iniciativa, autorizar e regulamentar a concess\u00e3o de plano de sa\u00fade aos servidores e empregados, afirmando, ainda, que tal despesa n\u00e3o deve ser computada como relativa a gastos com pessoal, para efeito da classifica\u00e7\u00e3o do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\nPor fim, recentemente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tamb\u00e9m entendeu ser que \u201c\u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade para vereadores, custeado no todo ou em parte com recursos or\u00e7ament\u00e1rios\u201d. Essa foi a parte principal da resposta que a Corte de Contas mineira deu em uma consulta respondida na sess\u00e3o semanal de Pleno, realizada em 08 de mar\u00e7o de 2023. Na resposta, o Tribunal acrescentou que n\u00e3o pode haver \u201cconflito entre o benef\u00edcio e o disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, devendo ser institu\u00edda mediante a edi\u00e7\u00e3o de lei espec\u00edfica pelo Poder Legislativo, e em atendimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es das leis de Licita\u00e7\u00e3o, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e de Responsabilidade Fiscal\u201d. A consulta foi respondida pelo conselheiro Cl\u00e1udio Terr\u00e3o, em sess\u00e3o realizada sob a presid\u00eancia de Gilberto Diniz, e seu voto foi aprovado por unanimidade (processo n\u00famero 1.111.041).\r\nPor todas estas raz\u00f5es, contamos com o voto dos pares edis na aprova\u00e7\u00e3o deste projeto, cuja tramita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em regime de urg\u00eancia, tendo em vista o car\u00e1ter relevante e inadi\u00e1vel de seu objeto.\r\nCl\u00e1udio/MG, 28 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n \r\n\t\t\t\t\t\r\nKEDO TOLENTINO \u2013 Podemos\r\nVereador Presidente do Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/234/proj._de_lei_complementar_8_2023_altera_lc_105_2017.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-29T11:04:05.412412-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-03-29T11:02:16.888326-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[17]}