Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
21/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar n.º 924, de 29 de dezembro de 2000.
Indexação
Os vereadores que abaixo subscrevem, no exercício da competência legislativa própria, propõem a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 924 de 29 de dezembro de 2000, na forma que especifica.
Art. 2º A lei complementar municipal n.º 924, de 2000, passa a vigorar acrescida do Art. 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A Constitui direito dos contribuintes municipais ter acesso aos meios e formas de pagamento digital tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas, multas e contribuições com o Município de Cláudio.
§ 1º Como gestor operacional do Sistema Tributário Municipal, o Poder Executivo tem a obrigação de disponibilizar aos contribuintes todos os meios eficazes de pagamento, admitindo o pagamento:
I – em espécie, por intermédio de instituições financeiras conveniadas;
II – mediante cartões de crédito e débito, com conversão direta às contas bancárias do município;
III – decorrente de transferências bancárias imediatas e instantâneas, assim entendidas aquelas realizadas por PIX, modalidade criada e mantida pelo Banco Central do Brasil; e
IV – decorrente de qualquer operação digital oficial, assim entendida a que for regulamentada pelo Banco Central do Brasil, desde que seja aferível sua autenticidade.
§ 2º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, o Poder Executivo deverá fazer constar QR Code em todos os documentos de arrecadação de tributos municipais, bem como quaisquer boletos para cobrança de taxas, multas ou outros recolhimentos aos cofres públicos, sem prejuízo da disponibilização de chaves aleatórias ou links específicos de pagamento.
§ 3º Os meios de pagamento de que tratam este artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
§ 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, a previsão contida neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 21 de março de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – CIDADANIA
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar as políticas públicas municipais no interesse da população local. Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente.
Quanto ao objeto da Proposição:
O objetivo desta Proposição Legislativa é possibilitar aos contribuintes municipais meios digitais eficazes de pagamento, gerando conforto e segurança nas operações envolvendo o pagamento dos tributos municipais.
Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, semelhante ao TED e ao DOC. As vantagens do Pix são redução de custos, agilidade nas transações, integração de dados, segurança nas operações e muito mais.
Entre as vantagens do pagamento via Pix, estão:
• Transações em qualquer horário e dia da semana
• Recebimentos sem intermediadores
• Versatilidade no recebimento das suas cobranças
• Praticidade e celeridade
• Desburocratização dos serviços públicos
Deste modo, estando o site da prefeitura municipal devidamente atualizado e possibilitando a geração de guias de arrecadação, o contribuinte poderá, de sua residência e em qualquer horário, quitar seus débitos perante a municipalidade, favorecendo ambas as partes.
Por todas estas razões, estando consubstanciado o interesse local e os diversos benefícios que a medida trará à população, peço aos pares edis que aprovem a Proposição.
Cláudio, 21 de março de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – CIDADANIA
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Art. 1º Esta Lei altera a lei complementar municipal n.º 924 de 29 de dezembro de 2000, na forma que especifica.
Art. 2º A lei complementar municipal n.º 924, de 2000, passa a vigorar acrescida do Art. 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A Constitui direito dos contribuintes municipais ter acesso aos meios e formas de pagamento digital tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas, multas e contribuições com o Município de Cláudio.
§ 1º Como gestor operacional do Sistema Tributário Municipal, o Poder Executivo tem a obrigação de disponibilizar aos contribuintes todos os meios eficazes de pagamento, admitindo o pagamento:
I – em espécie, por intermédio de instituições financeiras conveniadas;
II – mediante cartões de crédito e débito, com conversão direta às contas bancárias do município;
III – decorrente de transferências bancárias imediatas e instantâneas, assim entendidas aquelas realizadas por PIX, modalidade criada e mantida pelo Banco Central do Brasil; e
IV – decorrente de qualquer operação digital oficial, assim entendida a que for regulamentada pelo Banco Central do Brasil, desde que seja aferível sua autenticidade.
§ 2º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, o Poder Executivo deverá fazer constar QR Code em todos os documentos de arrecadação de tributos municipais, bem como quaisquer boletos para cobrança de taxas, multas ou outros recolhimentos aos cofres públicos, sem prejuízo da disponibilização de chaves aleatórias ou links específicos de pagamento.
§ 3º Os meios de pagamento de que tratam este artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
§ 4º O Poder Executivo poderá regulamentar, por Decreto, a previsão contida neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 21 de março de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – CIDADANIA
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Esta Proposição Legislativa foi apresentada no exercício da competência legislativa própria dos parlamentares municipais, visando aprimorar as políticas públicas municipais no interesse da população local. Foram observados os princípios gerais do Direito Público, sobretudo impessoalidade, moralidade, eficácia, eficiência e legalidade.
Cabe esclarecer, ainda, que está presente o interesse local necessário à edição de qualquer legislação pelo município, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Desta forma, havendo nítido interesse do município, sendo a legislação voltada à aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a competência legislativa cabe a esta egrégia Casa Legislativa.
Não bastasse isso, a Proposição Legislativa que ora se apresenta não colide com nenhuma norma federal ou estadual de regência, visando, ao contrário, suplementar a legislação já existente.
Quanto ao objeto da Proposição:
O objetivo desta Proposição Legislativa é possibilitar aos contribuintes municipais meios digitais eficazes de pagamento, gerando conforto e segurança nas operações envolvendo o pagamento dos tributos municipais.
Pix é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central, semelhante ao TED e ao DOC. As vantagens do Pix são redução de custos, agilidade nas transações, integração de dados, segurança nas operações e muito mais.
Entre as vantagens do pagamento via Pix, estão:
• Transações em qualquer horário e dia da semana
• Recebimentos sem intermediadores
• Versatilidade no recebimento das suas cobranças
• Praticidade e celeridade
• Desburocratização dos serviços públicos
Deste modo, estando o site da prefeitura municipal devidamente atualizado e possibilitando a geração de guias de arrecadação, o contribuinte poderá, de sua residência e em qualquer horário, quitar seus débitos perante a municipalidade, favorecendo ambas as partes.
Por todas estas razões, estando consubstanciado o interesse local e os diversos benefícios que a medida trará à população, peço aos pares edis que aprovem a Proposição.
Cláudio, 21 de março de 2023.
DARLEY LOPES
Vereador – CIDADANIA
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSDB
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais
Observação