{"id":226,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 5 de 2023","link_detail_backend":"/materia/226","metadata":{},"numero":5,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-21","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"Altera a Lei Complementar n.\u00ba 924, de 29 de dezembro de 2000.","indexacao":"Os vereadores que abaixo subscrevem, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, prop\u00f5em a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta Lei altera a lei complementar municipal n.\u00ba 924 de 29 de dezembro de 2000, na forma que especifica.\r\nArt. 2\u00ba  A lei complementar municipal n.\u00ba 924, de 2000, passa a vigorar acrescida do Art. 4\u00ba-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 4\u00ba-A Constitui direito dos contribuintes municipais ter acesso aos meios e formas de pagamento digital tais como a ferramenta de pagamento instant\u00e2neo (Pix) ou outras inova\u00e7\u00f5es que sejam desenvolvidas para a quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria, taxas, multas e contribui\u00e7\u00f5es com o Munic\u00edpio de Cl\u00e1udio.\r\n\u00a7 1\u00ba Como gestor operacional do Sistema Tribut\u00e1rio Municipal, o Poder Executivo tem a obriga\u00e7\u00e3o de disponibilizar aos contribuintes todos os meios eficazes de pagamento, admitindo o pagamento:\r\nI \u2013 em esp\u00e9cie, por interm\u00e9dio de institui\u00e7\u00f5es financeiras conveniadas;\r\nII \u2013 mediante cart\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito, com convers\u00e3o direta \u00e0s contas banc\u00e1rias do munic\u00edpio;\r\nIII \u2013 decorrente de transfer\u00eancias banc\u00e1rias imediatas e instant\u00e2neas, assim entendidas aquelas realizadas por PIX, modalidade criada e mantida pelo Banco Central do Brasil; e\r\nIV \u2013 decorrente de qualquer opera\u00e7\u00e3o digital oficial, assim entendida a que for regulamentada pelo Banco Central do Brasil, desde que seja afer\u00edvel sua autenticidade.\r\n\u00a7 2\u00ba Para fins do disposto no inciso III do \u00a7 1\u00ba, o Poder Executivo dever\u00e1 fazer constar QR Code em todos os documentos de arrecada\u00e7\u00e3o de tributos municipais, bem como quaisquer boletos para cobran\u00e7a de taxas, multas ou outros recolhimentos aos cofres p\u00fablicos, sem preju\u00edzo da disponibiliza\u00e7\u00e3o de chaves aleat\u00f3rias ou links espec\u00edficos de pagamento.\r\n\u00a7 3\u00ba Os meios de pagamento de que tratam este artigo dever\u00e3o possibilitar a identifica\u00e7\u00e3o do contribuinte e do d\u00e9bito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.\r\n\u00a7 4\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar, por Decreto, a previs\u00e3o contida neste artigo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 21 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDARLEY LOPES\r\nVereador \u2013 CIDADANIA\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nFERNANDO TOLENTINO\r\nVereador \u2013 PSDB\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais\r\n\r\n \r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05, DE 21 DE MAR\u00c7O DE 2023.\r\n\r\nEsta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa foi apresentada no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria dos parlamentares municipais, visando aprimorar as pol\u00edticas p\u00fablicas municipais no interesse da popula\u00e7\u00e3o local. Foram observados os princ\u00edpios gerais do Direito P\u00fablico, sobretudo impessoalidade, moralidade, efic\u00e1cia, efici\u00eancia e legalidade.\r\nCabe esclarecer, ainda, que est\u00e1 presente o interesse local necess\u00e1rio \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de qualquer legisla\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio, na forma definida no Art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Desta forma, havendo n\u00edtido interesse do munic\u00edpio, sendo a legisla\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 aplicabilidade unicamente em seus limites territoriais, a compet\u00eancia legislativa cabe a esta egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\nN\u00e3o bastasse isso, a Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa que ora se apresenta n\u00e3o colide com nenhuma norma federal ou estadual de reg\u00eancia, visando, ao contr\u00e1rio, suplementar a legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente.\r\nQuanto ao objeto da Proposi\u00e7\u00e3o:\r\nO objetivo desta Proposi\u00e7\u00e3o Legislativa \u00e9 possibilitar aos contribuintes municipais meios digitais eficazes de pagamento, gerando conforto e seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es envolvendo o pagamento dos tributos municipais.\r\nPix \u00e9 um meio de pagamento instant\u00e2neo, criado pelo Banco Central, semelhante ao TED e ao DOC. As vantagens do Pix s\u00e3o redu\u00e7\u00e3o de custos, agilidade nas transa\u00e7\u00f5es, integra\u00e7\u00e3o de dados, seguran\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es e muito mais.\r\nEntre as vantagens do pagamento via Pix, est\u00e3o:\r\n\u2022\tTransa\u00e7\u00f5es em qualquer hor\u00e1rio e dia da semana\r\n\u2022\tRecebimentos sem intermediadores\r\n\u2022\tVersatilidade no recebimento das suas cobran\u00e7as\r\n\u2022\tPraticidade e celeridade\r\n\u2022\tDesburocratiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos\r\nDeste modo, estando o site da prefeitura municipal devidamente atualizado e possibilitando a gera\u00e7\u00e3o de guias de arrecada\u00e7\u00e3o,  o contribuinte poder\u00e1, de sua resid\u00eancia e em qualquer hor\u00e1rio, quitar seus d\u00e9bitos perante a municipalidade, favorecendo ambas as partes.\r\nPor todas estas raz\u00f5es, estando consubstanciado o interesse local e os diversos benef\u00edcios que a medida trar\u00e1 \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, pe\u00e7o aos pares edis que aprovem a Proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCl\u00e1udio, 21 de mar\u00e7o de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDARLEY LOPES\r\nVereador \u2013 CIDADANIA\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nFERNANDO TOLENTINO\r\nVereador \u2013 PSDB\r\nC\u00e2mara Municipal de Cl\u00e1udio, Estado de Minas Gerais","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/226/projeto_de_lei_complementar_no_5-2023_codigo_tributario_darley.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-03-23T12:59:03.029489-03:00","ip":"177.221.178.84","ultima_edicao":"2023-03-23T12:57:33.161043-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[9,13]}