Portaria nº 24 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

24

Data de Apresentação

16/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre Processo Seletivo de Estágio, no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio.

    Indexação

    Art. 1º O Presidente do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por sua Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e administrativas, divulga a presente abertura da seleção para o Programa de Estágio do Poder Legislativo Municipal, a ser regido pela Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Municipal n.º 1.224, de 24 de agosto de 2009 e demais legislações aplicáveis.
    Art. 2º O presente edital destina-se ao preenchimento de uma vaga de Estagiário, no âmbito do da Câmara Municipal de Cláudio, para estudante de Ensino Médio.
    Parágrafo Único. O estagiário admitido na conformidade deste processo seletivo fará jus a bolsa auxílio no valor de R$ 537,93 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), bem como recesso anual remunerado de trinta dias.
    Art. 3º O estágio oferecido será remunerado, na modalidade não obrigatória.
    Art. 4º A seleção não visa à substituição de servidores públicos, tendo por finalidade complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas relacionadas aos conteúdos ministrados em sala de aula, possibilitando experiência para vida profissional e prática pedagógica complementar.
    Art. 5º A validade do termo de compromisso firmado não excederá a um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Poder Legislativo de Cláudio.
    Art. 6º O processo seletivo será regido por CSE – Comissão de Seleção de Estágio, composta pelos seguintes servidores:
    I - Rodrigo dos Santos Germini, presidente da Comissão;
    II - Thiago César de Góis, primeiro membro; e
    III – Paulo César Faria Martins, segundo membro.
    Parágrafo único. Competirá à Comissão a realização de todos os atos relativos à seleção, os quais deverão ser documentados e arquivados em dossiê próprio, devendo fazer publicar listagem com os inscritos e aprovados, bem como todos os demais atos de interesse público.
    Art. 7º Antes da efetivação da inscrição, o candidato deverá tomar ciência de todo conteúdo do Edital, certificando-se que preenche os requisitos necessários.
    Parágrafo único. A realização da inscrição implica em conhecimento e aceitação dos termos do Edital, não podendo o candidato alegar posteriormente desconhecer as regras aqui estatuídas.
    Art. 8º. São requisitos para a inscrição do candidato:
    a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
    b) Estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio;
    c) Estar regularmente frequentando o curso de Ensino Médio;
    d) Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
    e) Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas, de modo a compatibilizar o estágio com seus estudos;
    f) Estar em dia com obrigações eleitorais, caso seja eleitor;
    g) Estar em dia com obrigações militares, para candidatos do sexo masculino com idade correspondente;
    h) Não possuir nenhum vínculo de estágio vigente;
    i) Não possuir vínculo empregatício ou contratual com o Município de Cláudio em seus Poderes Executivo e Legislativo; e
    j) Não possuir nenhum vínculo remunerado com o Poder Público de qualquer ente federado.
    Art. 9º. As inscrições serão realizadas na sede da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, situada à Rua das Crianças, n.º 137, bairro Centro, Cláudio/MG, no dia 24 de fevereiro de 2023, das 08h00min às 16h00min.
    § 1º Não serão aceitas outras formas de inscrições.
    § 2º Os candidatos que possuírem menos de 18 anos de idade devem comparecer acompanhados dos pais ou responsáveis.
    § 3º São documentos necessários para efetivação da inscrição:
    a) Ficha de Inscrição, conforme modelo disponibilizado pelo Poder Legislativo, devendo ser preenchido pelo candidato, de forma legível, sob pena de indeferimento da inscrição;
    b) Currículo completo do candidato;
    c) Cópia de documento oficial de identificação, preferencialmente RG;
    d) Cópia de CPF, podendo ser dispensada quando o respectivo número já se encontre consignado no documento de identificação;
    e) Declaração de escolaridade atual, emitida há, no máximo, 30 dias, com expressa especificação do ano em que o estudante está matriculado;
    f) Boletim escolar ou declaração correspondente, para os estudantes do ensino médio, relativo ao ano de 2022, para análise das notas em todas as disciplinas;
    g) Documentos comprobatórios acerca da conclusão de cursos de extensão, como cursos de informática, de inglês, de secretariado e outros, caso possua e os tenha mencionado no currículo;
    h) Documentos comprobatórios acerca de eventual experiência profissional noutras áreas ou estágios, caso possua;
    i) Fornecimento de número de telefone e endereço de e-mail válidos para que o estagiário seja contatado posteriormente, caso necessário;
    § 4º A ausência de quaisquer documentos referidos no artigo anterior implicará em invalidação da inscrição.
    Art. 10 O período de inscrições ou relativo às demais etapas do processo seletivo poderão ser prorrogados por necessidade técnica ou operacional, a critério do Poder Legislativo Municipal.
    Art. 11 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu representante legal, razão pela qual eventuais declarações falsas ou inexatas poderão determinar o cancelamento da inscrição, além de eventual ressarcimento ao erário e comunicação às autoridades competentes para fins de responsabilização penal, se for o caso.
    Art. 12 A inscrição será gratuita.
    Art. 13 O processo de seleção consistirá em:
    a) Análise da documentação pessoal;
    b) Análise do histórico escolar;
    c) Análise do currículo;
    d) Realização de Entrevista Pessoal.
    Art. 14 As etapas referidas no artigo anterior serão:
    DESCRIÇÃO NATUREZA PONTUAÇÃO MÁXIMA NOTA MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO
    Análise de documentação pessoal Eliminatório ----------------------- -----------------------
    Análise de histórico escolar Classificatório 25 pontos 15 pontos
    Análise de currículo Classificatório 25 pontos -----------------------
    Entrevista Pessoal Classificatório e Eliminatório 50 pontos 30 pontos
    Total  ----------------------- 100 pontos -----------------------
    § 1º A avaliação das notas obtidas no histórico escolar levará em conta todas as disciplinas, devendo ser realizada a média das notas obtidas pelo aluno em relação à quantidade de disciplinas lecionadas, conforme tabela abaixo:
    Média das Notas Obtidas Pontuação máxima no processo seletivo
    Média inferior a 50 3 pontos
    Média maior que 50 e menor que 60 5 pontos
    Média maior que 60 e menor que 70 10 pontos
    Média maior que 70 e menor que 80 15 pontos
    Média maior que 80 e menor que 90 20 pontos
    Média superior a 90 25 pontos
    § 2º A análise de currículo será feita mediante a apresentação de documentos comprobatórios relativos a cursos de extensão ou experiência profissional, cujo valor será de, no máximo, 25 pontos, deferidos pela Comissão de Admissão de Estágio segundo lista classificatória dos candidatos, relativamente ao quantitativo de cursos extracurriculares e experiência profissional individualmente aferidos e comprovados.
    § 3º As entrevistas serão realizadas na sede do Poder Legislativo, no dia 02 de março de 2023, às 09h00min.
    § 4º A pontuação máxima que poderá ser obtida pelos candidatos, na entrevista, será de 50 pontos.
    Art. 15 A classificação dos candidatos será publicada pelo Poder Legislativo no saguão da Câmara Municipal de Cláudio, além de ser enviada aos e-mails pessoais indicados pelos candidatos, devendo ocorrer em ordem decrescente da nota final obtida pela soma da análise do histórico escolar + análise de currículo + entrevista pessoal.
    Art. 16 Havendo empate será considerada em ordem decrescente a nota obtida na entrevista pessoal, e, permanecendo o empate, prevalecerá o candidato de maior nota no histórico escolar.
    Art. 17 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação divulgada em qualquer das etapas do processo seletivo, no prazo de dois dias úteis após sua publicação, por escrito e de maneira motivada, mediante protocolo junto à Secretaria da Casa.
    Parágrafo único. Caberá o julgamento do recurso à Comissão, que, em decisão fundamentada, poderá deferir ou indeferir a pretensão do candidato recorrente, fazendo-se publicar a decisão final.
    Art. 18 Convalidada a classificação final, o estudante classificado dentro do número de vagas será convocado, mediante Portaria, na qual devem estar consignadas as condições para efetivação da admissão.
    § 1º Além dos documentos apresentados na inscrição, poderão ser solicitados outros de natureza complementar, segundo posicionamento da Secretaria Contábil e de Recursos Humanos da Casa.
    § 2º O candidato regularmente aprovado poderá ser excluído do Processo Seletivo caso a instituição de ensino se recuse a assinar o necessário convênio para efetivação do estágio.
    Art. 19. A presente seleção tem período de vigência de 06 meses, podendo ser renovado por igual período.
    Art. 20. A substituição dos estagiários, por desistência ou não atendimento dos requisitos, obedecerá ao resultado final desta seleção, enquanto ainda estiver vigente.
    Art. 21 Havendo disponibilidade de novas vagas, poderá ocorrer a convocação dos suplentes segundo ordem classificatória.
    Art. 22 Os casos omissos serão dirimidos pela presidência da Câmara Municipal.
    Art. 23 A inexatidão ou irregularidade nos documentos, verificados a qualquer tempo, acarretará a nulidade de inscrição e de todos os atos subsequentes, sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
    Art. 24 O estágio não obrigatório regido por este procedimento de Admissão não acarretará vínculo empregatício de nenhuma natureza com o Poder Legislativo Municipal.
    Art. 25 Os inscritos autorizam o tratamento e divulgação de seus dados pessoais, sobretudo nome completo, para fins atinentes ao certame, sobretudo em face do princípio jurídico da Publicidade.
    Art. 26 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como acompanhar, por meio das publicações do Poder Legislativo, eventuais retificações do certame.

    Cláudio/MG, 16 de fevereiro de 2023.



    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo de Cláudio/MG

    Observação