Portaria nº 23 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
23
Data de Apresentação
16/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões Parlamentares.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões Parlamentares, na forma que especifica.
Art. 2º Durante todo o período de duração das Reuniões Parlamentares Institucionais, nelas compreendidas as Reuniões das Comissões da Casa, conjuntas ou não, e a Reunião Plenária Ordinária, os vereadores deverão:
I – Manter celulares e smartphones no modo silencioso, utilizando-os com prudência de modo a não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos ou desrespeitar quem esteja com a palavra;
II – integrar o Plenário e as Comissões, tomar parte nas discussões e votar nas proposições, sendo expressamente vedado ao parlamentar retirar-se do Plenário no momento da votação como artifício para abster-se de votar;
III – Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, evitando atrasos;
IV – prestar informações, pareceres e votos de que for incumbido;
V – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara; e
VI – ausentar-se do Plenário apenas por curtos períodos de tempo, necessários à utilização de sanitário ou por outras questões de força maior ou necessidades fisiológicas, retomando o assento à mesa o quanto antes.
Parágrafo único. O vereador que descumprir as condutas enumeradas no caput será advertido por escrito e considerado faltante na Reunião, para todos os fins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis.
Cláudio (MG), 16 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões Parlamentares, na forma que especifica.
Art. 2º Durante todo o período de duração das Reuniões Parlamentares Institucionais, nelas compreendidas as Reuniões das Comissões da Casa, conjuntas ou não, e a Reunião Plenária Ordinária, os vereadores deverão:
I – Manter celulares e smartphones no modo silencioso, utilizando-os com prudência de modo a não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos ou desrespeitar quem esteja com a palavra;
II – integrar o Plenário e as Comissões, tomar parte nas discussões e votar nas proposições, sendo expressamente vedado ao parlamentar retirar-se do Plenário no momento da votação como artifício para abster-se de votar;
III – Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, evitando atrasos;
IV – prestar informações, pareceres e votos de que for incumbido;
V – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara; e
VI – ausentar-se do Plenário apenas por curtos períodos de tempo, necessários à utilização de sanitário ou por outras questões de força maior ou necessidades fisiológicas, retomando o assento à mesa o quanto antes.
Parágrafo único. O vereador que descumprir as condutas enumeradas no caput será advertido por escrito e considerado faltante na Reunião, para todos os fins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis.
Cláudio (MG), 16 de fevereiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
Observação