Portaria nº 23 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

23

Data de Apresentação

16/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões Parlamentares.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, RESOLVE:
    Art. 1º Esta portaria regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a presença dos agentes políticos no Plenário do Legislativo durante as Reuniões Parlamentares, na forma que especifica.
    Art. 2º Durante todo o período de duração das Reuniões Parlamentares Institucionais, nelas compreendidas as Reuniões das Comissões da Casa, conjuntas ou não, e a Reunião Plenária Ordinária, os vereadores deverão:
    I – Manter celulares e smartphones no modo silencioso, utilizando-os com prudência de modo a não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos ou desrespeitar quem esteja com a palavra;
    II – integrar o Plenário e as Comissões, tomar parte nas discussões e votar nas proposições, sendo expressamente vedado ao parlamentar retirar-se do Plenário no momento da votação como artifício para abster-se de votar;
    III – Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, evitando atrasos;
    IV – prestar informações, pareceres e votos de que for incumbido;
    V – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara; e
    VI – ausentar-se do Plenário apenas por curtos períodos de tempo, necessários à utilização de sanitário ou por outras questões de força maior ou necessidades fisiológicas, retomando o assento à mesa o quanto antes.

    Parágrafo único. O vereador que descumprir as condutas enumeradas no caput será advertido por escrito e considerado faltante na Reunião, para todos os fins.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicada, via circular, aos edis.

    Cláudio (MG), 16 de fevereiro de 2023.


    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo

    Observação