Projeto de Lei Ordinário nº 1 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinário
Ano
2023
Número
1
Data de Apresentação
31/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Nomeia o Próprio Público que especifica.
Indexação
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° A Galeria das Ex-Vereadoras, espaço público constante da Câmara Municipal de Cláudio e destinado à exposição permanente das fotos das Ex-vereadoras do Poder Legislativo Claudiense, com os respectivos períodos de seus mandatos, passa a denominar-se “Galeria Alice de Rezende Chaves”.
Art. 2° O Poder Legislativo determinará a instalação de placa indicativa no local, com as demais providências que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 31 de janeiro de 2023.
_________________________________
KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
_________________________________
DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito no artigo 1º, o qual não possui a devida denominação, visto que recentemente instituído.
Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos Arts. 4º e 6º da mencionada lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o Art. 5º, I, da citada lei. Consta em anexo, ainda, toda documentação pertinente à nomeação.
No que se refere à homenageada, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadã honrosa o e de reputação ilibada, querida por muitos munícipes, ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, portanto a segunda Mulher a ocupar a Cadeira de Presidente da Câmara e enquanto presidente, idealizou e fez acontecer a 1ª Semana da Mulher. conforme pode ser verificado pela biografia anexa.
Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio, 31 de janeiro de 2023.
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KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
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FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
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DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
Art. 1° A Galeria das Ex-Vereadoras, espaço público constante da Câmara Municipal de Cláudio e destinado à exposição permanente das fotos das Ex-vereadoras do Poder Legislativo Claudiense, com os respectivos períodos de seus mandatos, passa a denominar-se “Galeria Alice de Rezende Chaves”.
Art. 2° O Poder Legislativo determinará a instalação de placa indicativa no local, com as demais providências que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 31 de janeiro de 2023.
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KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
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FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
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DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito no artigo 1º, o qual não possui a devida denominação, visto que recentemente instituído.
Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.
A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos Arts. 4º e 6º da mencionada lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o Art. 5º, I, da citada lei. Consta em anexo, ainda, toda documentação pertinente à nomeação.
No que se refere à homenageada, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadã honrosa o e de reputação ilibada, querida por muitos munícipes, ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, portanto a segunda Mulher a ocupar a Cadeira de Presidente da Câmara e enquanto presidente, idealizou e fez acontecer a 1ª Semana da Mulher. conforme pode ser verificado pela biografia anexa.
Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.
Cláudio, 31 de janeiro de 2023.
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KEDO TOLENTINO
Presidente do Poder Legislativo
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FERNANDO TOLENTINO
Vice-Presidente do Poder Legislativo
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DARLEY LOPES
Segundo Secretário do Poder Legislativo
Observação