Projeto de Lei Ordinário nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinário

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

31/01/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Nomeia o Próprio Público que especifica.

    Indexação

    A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1° A Galeria das Ex-Vereadoras, espaço público constante da Câmara Municipal de Cláudio e destinado à exposição permanente das fotos das Ex-vereadoras do Poder Legislativo Claudiense, com os respectivos períodos de seus mandatos, passa a denominar-se “Galeria Alice de Rezende Chaves”.
    Art. 2° O Poder Legislativo determinará a instalação de placa indicativa no local, com as demais providências que couber.
    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio, 31 de janeiro de 2023.

    _________________________________
    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo


    _________________________________
    FERNANDO TOLENTINO
    Vice-Presidente do Poder Legislativo


    _________________________________
    DARLEY LOPES
    Segundo Secretário do Poder Legislativo


    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar o próprio público descrito no artigo 1º, o qual não possui a devida denominação, visto que recentemente instituído.
    Salienta-se que o presente projeto está em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.195 de 21 de novembro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para denominação de próprios públicos.
    A denominação pretendida não possui qualquer vedação, conforme análise dos Arts. 4º e 6º da mencionada lei. Ressalte-se que não há duplicidade de nomeação.
    Registre-se, também, que a indicação da nomeação que se pretende atribuir foi feita de maneira clara e precisa, conforme determina o Art. 5º, I, da citada lei. Consta em anexo, ainda, toda documentação pertinente à nomeação.
    No que se refere à homenageada, é de rigor esclarecer que foram atendidos os requisitos do Art. 6º da Lei Municipal n.º 1.195, de 2008. Trata-se de relevante figura neste município que reconhecidamente contribuiu para a história de nossa cidade. Cidadã honrosa o e de reputação ilibada, querida por muitos munícipes, ocupou o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, portanto a segunda Mulher a ocupar a Cadeira de Presidente da Câmara e enquanto presidente, idealizou e fez acontecer a 1ª Semana da Mulher. conforme pode ser verificado pela biografia anexa.
    Assim sendo, apresentamos esta Proposição Legislativa e, portanto, requeremos apoio dos nobres colegas em sua incondicional aprovação.
    Cláudio, 31 de janeiro de 2023.

    _________________________________
    KEDO TOLENTINO
    Presidente do Poder Legislativo


    _________________________________
    FERNANDO TOLENTINO
    Vice-Presidente do Poder Legislativo


    _________________________________
    DARLEY LOPES
    Segundo Secretário do Poder Legislativo

    Observação