Portaria nº 14 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Portaria

Ano

2023

Número

14

Data de Apresentação

13/01/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor José Adão da Costa, e dá outras providências.

    Indexação

    O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense;
    CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho;
    CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Thiago César de Góis e o servidor Adalberto Lopes Castro como titular e suplente, respectivamente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho;
    CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2023 envolverá o desempenho do servidor no período de 06/01/2022 a 05/01/2023; e
    CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, José Adão da Costa, ocupante do cargo de Controlador Contábil.
    Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017:
    a) Presidente – Servidora Brianez Valéria de Oliveira Sousa (indicada pelo Presidente);
    b) Membro Servidora Regiele Santos R. Machado (Indicada pelo Presidente); Suplente: Michelle Rodrigues Jorge;
    c) Membro – Servidor Thiago César de Góes (indicado pelo Servidor);
    Suplente – Adalberto Lopes de Castro (servidor).
    Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções:
    I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado;
    II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018;
    III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e
    IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho:
    a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados;
    b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho;
    c) os requisitos objetivos definidos na lei; e
    d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho.
    Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela assessoria jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião.
    Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 20 de janeiro de 2022, às 08h30 (oito horas e trinta minutos).
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Cláudio (MG), 13 de janeiro de 2023.

    KEDO TOLENTINO
    Presidente

    Observação