Portaria nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
05/01/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Designação – Ouvidor-Geral – Ouvidor-Substituto – Servidor Responsável – Ouvidoria – Providências.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, consoante lhe facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Legislativo, tendo em vista a Resolução n.º 199/2019 desta Casa Legislativa, sobretudo seu artigo 5º, e, por fim, considerando as disposições das Leis Federais 12.527/2011 e 13.460/2017, RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas, por este ato, visando à manutenção da Ouvidoria do Poder Legislativo, a qual constitui um Canal de Comunicação entre o Cidadão o Legislativo, designa o(a) vereador(a) Agostinho Nonato Gomes Martins (Tim Maritaca) como Ouvidor-Geral da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá exercer o encargo durante o biênio 2023/2024, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 199/2019, cabendo-lhe o exercício das atribuições arroladas no artigo 8º da citada Resolução.
Art. 2º Nos mesmos moldes descritos no artigo anterior, designa o vereador Sargento Moisés como Ouvidor-Substituto da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá substituir o Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências, à luz do artigo 5º, § 1º da Resolução n.º 199/2019.
Art. 3º Em complementação às designações anteriores, e considerando que o Ouvidor-Geral necessita de servidores para auxílio em suas atribuições, visando ao efetivo funcionamento da Ouvidoria, designa o servidor Rodrigo dos Santos Germini para desempenhar as atividades administrativas relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual exercerá o gerenciamento técnico e operacional relativo ao atendimento das demandas da Ouvidoria, sendo também responsável pela confecção dos relatórios necessários e sua respectiva divulgação, além de redigir as respostas às demandas dos cidadãos, elaborar Carta de Serviços e realizar todos os procedimentos operacionais previstos na Resolução n.º 199/2019 e legislação correlata.
Art. 4º O servidor designado deverá atuar em consonância com as disposições legais da Ouvidoria, levando em conta que sua missão é compartilhar informações do Poder Legislativo com o cidadão, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia, construindo uma política de excelência dos serviços públicos e dando imediato tratamento e resposta às indagações formuladas pelos cidadãos, no prazo legal.
Art. 5º O servidor designado deverá adotar as medidas necessárias à continuidade dos trabalhos da Ouvidoria e a seu efetivo funcionamento, conforme diretrizes traçadas pela Resolução n.º 199/2019, pelas demais normas legais e, ainda, conforme coordenação do Ouvidor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Art. 1º O Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas, por este ato, visando à manutenção da Ouvidoria do Poder Legislativo, a qual constitui um Canal de Comunicação entre o Cidadão o Legislativo, designa o(a) vereador(a) Agostinho Nonato Gomes Martins (Tim Maritaca) como Ouvidor-Geral da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá exercer o encargo durante o biênio 2023/2024, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 199/2019, cabendo-lhe o exercício das atribuições arroladas no artigo 8º da citada Resolução.
Art. 2º Nos mesmos moldes descritos no artigo anterior, designa o vereador Sargento Moisés como Ouvidor-Substituto da Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual deverá substituir o Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências, à luz do artigo 5º, § 1º da Resolução n.º 199/2019.
Art. 3º Em complementação às designações anteriores, e considerando que o Ouvidor-Geral necessita de servidores para auxílio em suas atribuições, visando ao efetivo funcionamento da Ouvidoria, designa o servidor Rodrigo dos Santos Germini para desempenhar as atividades administrativas relacionadas à Ouvidoria da Câmara Municipal de Cláudio/MG, o qual exercerá o gerenciamento técnico e operacional relativo ao atendimento das demandas da Ouvidoria, sendo também responsável pela confecção dos relatórios necessários e sua respectiva divulgação, além de redigir as respostas às demandas dos cidadãos, elaborar Carta de Serviços e realizar todos os procedimentos operacionais previstos na Resolução n.º 199/2019 e legislação correlata.
Art. 4º O servidor designado deverá atuar em consonância com as disposições legais da Ouvidoria, levando em conta que sua missão é compartilhar informações do Poder Legislativo com o cidadão, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia, construindo uma política de excelência dos serviços públicos e dando imediato tratamento e resposta às indagações formuladas pelos cidadãos, no prazo legal.
Art. 5º O servidor designado deverá adotar as medidas necessárias à continuidade dos trabalhos da Ouvidoria e a seu efetivo funcionamento, conforme diretrizes traçadas pela Resolução n.º 199/2019, pelas demais normas legais e, ainda, conforme coordenação do Ouvidor-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2023.
KEDO TOLENTINO
Presidente
Observação