Emenda Modificativa - Emenda n.º 21, Modificativa de 14/11/2023 por Marcos Paulo Dutra Vereador – PSB (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
Emenda n.º 21, Modificativa
Data
14/11/2023
Autor
Marcos Paulo Dutra Vereador – PSB
Ementa
Modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas
Indexação
-Emenda n.º 21, Modificativa, ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023.
1. Da Proposição
Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, NA ÁREA DA SAÚDE, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:
2. Do Contexto
Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade destinada às ações e serviços de saúde, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), a APAE , CNPJ: 00.604.648/0001-77;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$2.000,00 (dois mil reais), a ASCOBEC – “Comunidade Desafio Jovem”, CNPJ: 02.038.812/0002-32;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$2.000,00 (dois mil reais), à Comunidade “Vem Ser”, CNPJ: 08.436.343/0001-05;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio, CNPJ: 23.896.297/0001-10;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.018 – Subvenção Social Saúde/Santa Casa
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio CNPJ: 19.604.511/0001-40;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.053 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇAO ESPECIALIZADA
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$3.810,15 (três mil, oitocentos e dez reais e quinze centavos), destinados à exames de alta complexidade (Endoscopia);
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.057 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), destinados a aquisição de insumos farmacêuticos para o centro provisório e zoonoses do Município;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.057 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS DE CAPITAL – R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), destinados a aquisição de: 06 (seis) ar condicionado, 05 (cinco) ventiladores de coluna, 01 (uma) geladeira duplex, 02 (duas) tendas;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.093 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES –CONSELHO MUN DE SAUDE
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), para custear despesas com o translado da ACCOM para realização de consultas de prevenção a saúde;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.045 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS DE CAPITAL – R$23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a aquisição de 04 (quatro) manômetros de oxigênio com fluxo metrô, 04 (quatro) cadeiras de rodas, 04 (quatro) andadores, 05 (cinco) muletas auxiliares, 02 cadeiras de banho, 06 bengalas e 01 (um) DEA (desfibrilador);
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.048 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES BASICAS DE SAUDE
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS DE CAPITAL – R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a aquisição de 05 (cinco) caixas de som portátil e 02 caixas de som amplificada.
Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos).
Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.
3. Da Justificativa
Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Cláudio/MG, 24 de novembro de 2023.
Marcos Paulo Dutra
Vereador – PSB
1. Da Proposição
Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, NA ÁREA DA SAÚDE, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:
2. Do Contexto
Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade destinada às ações e serviços de saúde, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), a APAE , CNPJ: 00.604.648/0001-77;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$2.000,00 (dois mil reais), a ASCOBEC – “Comunidade Desafio Jovem”, CNPJ: 02.038.812/0002-32;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$2.000,00 (dois mil reais), à Comunidade “Vem Ser”, CNPJ: 08.436.343/0001-05;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Grupo de Resgate Voluntário da Cidade de Cláudio, CNPJ: 23.896.297/0001-10;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.018 – Subvenção Social Saúde/Santa Casa
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio CNPJ: 19.604.511/0001-40;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.053 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DE ATENÇAO ESPECIALIZADA
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$3.810,15 (três mil, oitocentos e dez reais e quinze centavos), destinados à exames de alta complexidade (Endoscopia);
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.057 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), destinados a aquisição de insumos farmacêuticos para o centro provisório e zoonoses do Município;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.057 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS DE CAPITAL – R$18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), destinados a aquisição de: 06 (seis) ar condicionado, 05 (cinco) ventiladores de coluna, 01 (uma) geladeira duplex, 02 (duas) tendas;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.093 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES –CONSELHO MUN DE SAUDE
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), para custear despesas com o translado da ACCOM para realização de consultas de prevenção a saúde;
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.045 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS DE CAPITAL – R$23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados a aquisição de 04 (quatro) manômetros de oxigênio com fluxo metrô, 04 (quatro) cadeiras de rodas, 04 (quatro) andadores, 05 (cinco) muletas auxiliares, 02 cadeiras de banho, 06 bengalas e 01 (um) DEA (desfibrilador);
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 4.048 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES BASICAS DE SAUDE
4.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS DE CAPITAL – R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a aquisição de 05 (cinco) caixas de som portátil e 02 caixas de som amplificada.
Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos).
Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.
3. Da Justificativa
Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.
Cláudio/MG, 24 de novembro de 2023.
Marcos Paulo Dutra
Vereador – PSB
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