Emenda Modificativa - Emenda n.º 19, Modificativa de 14/11/2023 por Julinho Araujo Vereador – Podemos (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

Emenda n.º 19, Modificativa

Data

14/11/2023

Autor

Julinho Araujo Vereador – Podemos

Ementa

Modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas

Indexação

Emenda n.º 19, Modificativa, ao Projeto de Lei nº 36, de 29 de agosto de 2023.

1. Da Proposição

Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:

2. Do Contexto

Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade de destinação livre, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 1.000,00 (mil reais), a “ASCLA” – Associação das Amigas da Santa Casa de Claudio, CNPJ: 22.276651/0001-41;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a “ASMORE”, CNPJ: 43.136.390/0001-34;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), à “AMBAS”, CNPJ: 20.935.789/0001-80;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), à “ASMOB”, CNPJ: 23.775.570/0001-59;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Conselho Des. de Jacarandá, CNPJ: 06.235.596/0001-95;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Conselho Des. Matias, CNPJ: 00.873.740/0001-32;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 1.000,00 (um mil reais), ao Conselho Des. São Bento, CNPJ: 20.931.507/0001-76;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 1.000,00 (um mil reais), ao Conselho Central S.S.V.P, CNPJ: 19.605.120/0001-40;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 1.000,00 (um mil reais), ao Movimento Cláudio/MG LGBTQIA+, CNPJ: 50.440.719/0001-11;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (um mil reais), à “ASSETUC”, CNPJ: 22.595.261/0001-34;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (mil reais), ao Diretório Acadêmico “Celeste Freitas Paulino”, CNPJ: 33.346.841/000-04;
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 – ENSINO GERAL -FME
Proj./Ativ. 4.036 – DESEMVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CRECHES ESCOLARES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1001000.01.01.02 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), ao Centro Infantil “Mãe Chica”, CNPJ: 23.764.988/0001-60;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), à ASCOBEC – “Ass. Com. Ben. Claudio” (Lar Bom Pastor), CNPJ: 02.038.812/0001-51;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), ao “Bom Samaritano Ass. de Amparo”, CNPJ: 64.487.028/0001-88;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (um reais), a Casa de Menores “São Tarcísio”, CNPJ: 19.604.735/0001-74;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), ao Clube da Maior Idade “Renascer”, CNPJ: 04.682.232/0001-28;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (um reais), ao Clube de Mães “Saud Mitre”, CNPJ: 23.774.607/0001.24;




08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES –- R$2.000,00 (dois mil reais), ao Lar Beneficente “Santo Antônio”, CNPJ: 01.442.394/0001-09;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES –- R$1.000,00 (um mil reais), ao Projeto Prosseguir - Serviço Assist. Quita Guimarães Tolentino, CNPJ: 20.927.430/0001-60;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (um mil reais), ao Grupo de Escoteiros “Vinício de Sousa Mitre”, CNPJ: 34.956.274/0001-70;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (um mil reais), a Corporação Musical “Harmonia Celeste”, CNPJ: 10.422.326/0001-60;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$37.210,15 (trinta e sete mil duzentos e dez reais e quinze centavos), a Irmandade “Nossa Senhora do Rosário”, CNPJ: 23.773.427-0001-28;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -, R$1.000,00 (um mil reais), à Associação de Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves”, CNPJ: 23.055.089/0001-69;


09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$1.000,00 (um mil reais), à Sociedade Musical “Santa Cecília”, CNPJ: 20.917.811/0001-69;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -, R$2.000,00 (dois mil reais), à “Federação de Rodeio”, CNPJ: 48.002.282/0001-49;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -, R$2.000,00 (dois mil reais), à Irmandade do Rosário de Mons. João Alexandre, CNPJ: 43.313.834/0001-60;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -, R$2.000,00 (dois mil reais), à Associação da Comunidade de nossa Senhora do Rosário do Bananal, CNPJ: 21.909.168/0001-94;

10.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER
10.01 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ. 4.014 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA ESPORTE
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), ao “Centro Recreativo de Claudio”, CNPJ: 16.748.543/0001-21;

Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil duzentos e dez reais e quinze centavos).

Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.

3. Da Justificativa

Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual tem destinação livre. Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Por todas estas razões, conto com aprovação dos pares edis na aprovação desta Emenda.


Cláudio/MG, 22 de novembro de 2023.

Julinho Araujo
Vereador – Podemos

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