Emenda Modificativa - Emenda n.º 09, Modificativa de 14/11/2023 por Evandro da Ambulância Vereador – PL (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

Emenda n.º 09, Modificativa

Data

14/11/2023

Autor

Evandro da Ambulância Vereador – PL

Ementa

Modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas

Indexação

Emenda n.º 09, Modificativa, ao Projeto de Lei nº 36, de 29 de agosto de 2023.

1. Da Proposição

Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:

2. Do Contexto

Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade de destinação livre, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Conselho Des. de Corumbá, CNPJ: 02.602.135/0001-52;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 4.210,15 (quatro mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), ao Conselho Des. da Rocinha, CNPJ: 64.486.327/0001-06,

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Movimento Cláudio/MG LGBTQIA+, CNPJ: 50.440.719/0001-11;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a “ASSETUC” Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Cláudio, CNPJ: 22.595.261/0001-34;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Conselho Des. Ribeirão do Cervo, CNPJ: 20.948.477/0001-00;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), à “ASMOB”, Associação de Moradores, CNPJ: 23.775.570/0001-59;

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 – ENSINO GERAL -FME
Proj./Ativ. 4.036 – DESEMVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CRECHES ESCOLARES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1001000.01.01.02 – DESPESAS CORRENTE - R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Centro Infantil “Mãe Chica”, CNPJ: 23.764.988/0001-60;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$5.000,00 (cinco mil reais), a APAE, CNPJ 00.604.648/0001-77;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$7.000,00 (sete mil reais), ao “Bom Samaritano Ass. de Amparo”, CNPJ: 64.487.028/0001-88;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$7.000,00 (sete mil reais), à ASCOBEC – “Ass. Com. Ben. Claudio” (Lar Bom Pastor), CNPJ: 02.038.812/0001-51;



08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$7.000,00 (sete mil reais), ao Lar Beneficente “Santo Antônio”, CNPJ: 01.442.394/0001-09;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$3.000,00 (três mil reais), ao Clube da Maior Idade Renascer”, CNPJ: 04.682.232/0001-28;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$2.000,00 (dois mil reais), ao Clube de Mães Saud Mitre, CNPJ: 23.774.607/0001-24;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$4.000,00 (quatro mil reais), ao Projeto Prosseguir”, CNPJ: 20.927.430/0001-60;

09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -R$2.000,00 (dois mil reais), à “Federação de Rodeio”, CNPJ: 48.002.282/0001-49;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), à Sociedade Musical “Santa Cecília”, CNPJ: 20.917.811/000169;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), à Corporação Musical Harmonia Celeste, CNPJ: 10.422.326/0001-60;

09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -, R$2.000,00 (dois mil reais), à Associação de Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves”, CNPJ: 23.055.089/0001-69;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$2.000,00 (dois mil reais), ao “Grupo de Escoteiros Vinício de Sousa Mitre”, CNPJ: 34.956.274/0001-70;

Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos).

Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.

3. Da Justificativa

Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual tem destinação livre. Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.


Por todas estas razões, conto com aprovação dos pares edis na aprovação desta Emenda.


Cláudio/MG, 14 de novembro de 2023.

Evandro da Ambulância
Vereador – PL

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