Emenda Modificativa - Emenda n.º 06, Modificativa de 14/11/2023 por Reginaldo Teixeira Santos Vereador - PSB (Projeto de Lei Ordinário nº 36 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

Emenda n.º 06, Modificativa

Data

14/11/2023

Autor

Reginaldo Teixeira Santos Vereador - PSB

Ementa

Modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas

Indexação

1. Da Proposição

Apresento esta Emenda ao Projeto de Lei n.º 36, de 29 de agosto de 2023, o qual “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cláudio para o exercício financeiro de 2024”, constituindo-se como a Lei Orçamentária Anual para o respectivo exercício, a título de EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL IMPOSITIVA, para modificar o Quadro de Detalhamento de Despesas, da seguinte maneira:

2. Do Contexto

Art. 1º Nos termos do Artigo 166, § 9º da Constituição da República Federativa do Brasil, relativamente à metade de destinação livre, observado o percentual da receita corrente líquida devido a cada vereador do Poder Legislativo municipal, acrescento ao Quadro de Detalhamento as seguintes Despesas:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a CDL “Câmara de Dirigentes Lojistas de Cláudio”, CNPJ: 01.486.571/0001-40;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Movimento Cláudio/MG LGBTQIA+, CNPJ: 50.440.719/0001-11;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Conselho Des. Rocinha, CNPJ: 64.486.327/0001-06;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Conselho Des. Ribeirão do Cervo, CNPJ: 20.948.477/0001-00;

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.049 – Contribuições/Auxílios e Subvenções
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), à “AMBAS”, CNPJ: 20.935.789/0001-80;

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.01 – ENSINO GERAL -FME
Proj./Ativ. 4.036 – DESEMVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE CRECHES ESCOLARES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1001000.01.01.02 – DESPESAS CORRENTES - R$3.000,00 (três mil reais), ao Centro Infantil “Mãe Chica”, CNPJ: 23.764.988/0001-60;

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), a ASCOBEC – “Comunidade Desafio Jovem”, CNPJ 02.038.812/0002-32;

07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 0.036 – SUBVENÇÕES SOCIAIS/AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.1002000.02.01.00 – DESPESAS CORRENTES – R$5.000,00 (cinco mil reais), à Comunidade “Vem Ser”, CNPJ 08.436.343/0001-05;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), a “APAE”, CNPJ: 00.604.648/0001-77;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTE - R$2.000,00 (dois mil reais), ao Clube das Mães de Monsenhor Joao Alexandre, CNPJ 23.764.301/0001-97;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), ao “Bom Samaritano Ass. de Amparo”, CNPJ: 64.487.028/0001-88;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$15.000,00 (qunze mil reais), à ASCOBEC – “Ass. Com. Ben. Claudio” (Lar Bom Pastor), CNPJ: 02.038.812/0001-51;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Lar Beneficente “Santo Antônio”, CNPJ: 01.442.394/0001-09;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), ao Clube de “Mães Saud Mitre”, CNPJ: 23.774.607/0001-24;

08.00 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ. 0.007 – Subvenções Sociais/Auxílios/ Contribuições a Entidades
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$5.000,00 (cinco mil reais), ao “Projeto Prosseguir”, CNPJ: 20.927.430/0001-60;

09.00 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$3.000,00 (três mil reais), à Sociedade Musical “Santa Cecília”, CNPJ: 20.917.811/000169;

09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES - R$3.000,00 (três mil reais), R$3.000,00 (três mil reais), à Corporação “Harmonia Celeste”, CNPJ: 10.422.326/0001-60;

09.01 – ASSESSORIA DE CULTURA E TURISMO
Proj./Ativ. 0.016 – Subvenções Sociais a entidades culturais
3.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES -, R$2.210,15 (dois mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), à Associação de Artistas e Artesãos de Cláudio e Região “Olinda Jorge Alves”, CNPJ: 23.055.089/0001-69;


Art. 2º Para custeio das despesas acima referidas anulo parcialmente a seguinte rubrica, constante do Quadro de Detalhamento de Despesa:

04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO
Proj./Ativ. 0.051 – RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS
9.0.00.00.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 – Reserva de contingência - R$ 78.210,15 (setenta e oito mil, duzentos e dez reais e quinze centavos).

Art. 3º Para atender à previsão contida nesta Emenda Parlamentar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações nos anexos da Lei Orçamentária Anual, exercício 2024.

3. Da Justificativa

Apresento a referida Emenda, com fundamento na previsão do Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, o qual garante aos Parlamentares a prerrogativa de apresentar ao orçamento municipal Emendas Individuais compulsórias, observando-se o limite global de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual tem destinação livre. Saliento que os valores constantes nesta Emenda Parlamentar estão em consonância com o projeto de orçamento apresentado e, também, com os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Por todas estas razões, conto com aprovação dos pares edis na aprovação desta Emenda.


Cláudio/MG, 14 de novembro de 2023.

Reginaldo Teixeira Santos
Vereador - PSB

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